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Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/16

Cria a Comissão Multissectorial de Supervisão do Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica

Cria a Comissão Multissectorial de Supervisão do Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 182 de 3 de Novembro de 2016
Data
03/11/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 182 de 3 de Novembro de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a necessidade de se aumentar a produção de proteína animal e seus derivados, de modo a contribuir para o bem-estar das populações, e aumentar as receitas fiscais do País; Havendo a necessidade de se promover o fomento da produção de carne bovina, suína, caprina/ovina e de aves, bem como a de leite e ovos e de se implementar o Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, abreviadamente designado por PLANAPECUÁRIA, com a supervisão de uma equipa multissectorial que concorre para o sucesso da sua implementação;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º - É criada a Comissão Multissectorial de Supervisão do Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integrada pelas seguintes entidades:

a)

Ministro da Agricultura e Florestas - Coordenador-Adjunto;

b)

Ministro da Economia e Planeamento;

c)

Ministra das Finanças;

d)

Ministro da Administração do Território;

e)

Ministro da Indústria e Comércio;

f)

Ministro dos Transportes;

g)

Ministro da Energia e Águas;

h)

Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

i)

Ministra do Ambiente;

j)

Ministra da Educação:

k)

Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

2.

º - A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições:

a)

Aprovar os instrumentos e documentos de trabalho relativos à estratégia de actuação do PLANAPECUÁRIA;

b)

Definir as prioridades e as linhas orientadoras de actuação da Unidade Técnica de Acompanhamento - UTA do PLANAPECUÁRIA;

c)

Proceder à avaliação periódica das acções inseridas no PLANAPECUÁRIA;

d)

Promover e favorecer as condições de auscultação e concertação entre os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e os agentes económicos na implementação de medidas e acções que concorrem para a implementação do PLANAPECUÁRIA;

e)

Propor medidas para a concepção, elaboração, implementação e avaliação de políticas e estratégias de fomento da produção de animal e derivados;

f)

Apreciar e aprovar os relatórios de balanço;

g)

Apreciar e aprovar os pareceres, propostas e recomendações da UTA-PLANAPECUÁRIA;

h)

Aprovar o respectivo cronograma de trabalhos e orçamento.

3.

º - O Coordenador da Comissão Multissectorial pode convidar representantes de outros órgãos, tais como os Governadores Provinciais, para darem as suas contribuições sempre que as matérias a tratar assim o exigirem.

4.

º - A Comissão Multissectorial é apoiada por uma Unidade Técnica de Acompanhamento, coordenada pelo Secretário de Estado para a Agricultura e Pecuária e integrada por representantes dos Ministérios referidos no ponto 1, para acompanhamento periódico da execução do plano e eventuais propostas de revisão necessárias.

5.

º - São subdelegados poderes ao Coordenador da Comissão Multissectorial para aprovar o seu regulamento.

6.

º - Os Titulares dos Departamentos Ministeriais constantes do ponto 1 devem, no prazo de 8 (oito) dias, indicar os seus representantes na UTA.

7.

º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

8.

º - O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 8 de Dezembro de 2022.

Publique-se. Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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