Texto integral
Considerando a necessidade de se aumentar a produção de proteína animal e seus derivados, de modo a contribuir para o bem-estar das populações, e aumentar as receitas fiscais do País; Havendo a necessidade de se promover o fomento da produção de carne bovina, suína, caprina/ovina e de aves, bem como a de leite e ovos e de se implementar o Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, abreviadamente designado por PLANAPECUÁRIA, com a supervisão de uma equipa multissectorial que concorre para o sucesso da sua implementação;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
º - É criada a Comissão Multissectorial de Supervisão do Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integrada pelas seguintes entidades:
Ministro da Agricultura e Florestas - Coordenador-Adjunto;
Ministro da Economia e Planeamento;
Ministra das Finanças;
Ministro da Administração do Território;
Ministro da Indústria e Comércio;
Ministro dos Transportes;
Ministro da Energia e Águas;
Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
Ministra do Ambiente;
Ministra da Educação:
Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
º - A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições:
Aprovar os instrumentos e documentos de trabalho relativos à estratégia de actuação do PLANAPECUÁRIA;
Definir as prioridades e as linhas orientadoras de actuação da Unidade Técnica de Acompanhamento - UTA do PLANAPECUÁRIA;
Proceder à avaliação periódica das acções inseridas no PLANAPECUÁRIA;
Promover e favorecer as condições de auscultação e concertação entre os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e os agentes económicos na implementação de medidas e acções que concorrem para a implementação do PLANAPECUÁRIA;
Propor medidas para a concepção, elaboração, implementação e avaliação de políticas e estratégias de fomento da produção de animal e derivados;
Apreciar e aprovar os relatórios de balanço;
Apreciar e aprovar os pareceres, propostas e recomendações da UTA-PLANAPECUÁRIA;
Aprovar o respectivo cronograma de trabalhos e orçamento.
º - O Coordenador da Comissão Multissectorial pode convidar representantes de outros órgãos, tais como os Governadores Provinciais, para darem as suas contribuições sempre que as matérias a tratar assim o exigirem.
º - A Comissão Multissectorial é apoiada por uma Unidade Técnica de Acompanhamento, coordenada pelo Secretário de Estado para a Agricultura e Pecuária e integrada por representantes dos Ministérios referidos no ponto 1, para acompanhamento periódico da execução do plano e eventuais propostas de revisão necessárias.
º - São subdelegados poderes ao Coordenador da Comissão Multissectorial para aprovar o seu regulamento.
º - Os Titulares dos Departamentos Ministeriais constantes do ponto 1 devem, no prazo de 8 (oito) dias, indicar os seus representantes na UTA.
º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
º - O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 8 de Dezembro de 2022.
Publique-se. Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
