Texto integral
Decreto n.º 62/08
de 28 de Julho
O nº 2 do artigo 13º, da'Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro,
estabelece o reajustamento periódico das prestações diferidas e pagas pelo Instituto Nacionat de Segurança Social,
Assim, em cumprimento daquela disposição, torna-se
necessário proceder à referida revisão.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112. e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Govemo decreta o seguinte:
