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Decreto n.º 62/08

Decreto n.º 62/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008
Data
28/07/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 62/08

de 28 de Julho

O nº 2 do artigo 13º, da'Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro,

estabelece o reajustamento periódico das prestações diferidas e pagas pelo Instituto Nacionat de Segurança Social,

Assim, em cumprimento daquela disposição, torna-se

necessário proceder à referida revisão.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112. e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Govemo decreta o seguinte:

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