Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 263/25

Cria o Centro Nacional de Cibersegurança

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 232, I Série
Data
10/12/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 232, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação e aprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que, no actual contexto de digitalização, a vida quotidiana dos cidadãos e o funcionamento da economia dependem, cada vez mais, das tecnologias digitais, expondo, apesar dos avanços, organizações e nações a novas e complexas ameaças cibernéticas;

Tendo em conta que a cibersegurança se tornou uma prioridade essencial para governos, empresas e utilizadores da Internet, configurando-se como um pilar fundamental para o progresso seguro e sustentável das sociedades modernas;

Atendendo que os conflitos no ciberespaço representam uma grave ameaça à soberania dos estados, dado o potencial de exploração do ciberespaço para ultrapassar fronteiras, causar prejuízos significativos e, inclusive, paralisar infra-estruturas críticas e serviços essenciais;

Havendo a necessidade de se reforçar a soberania digital, mediante a implementação de políticas e estratégias eficazes para mitigar as ameaças cibernéticas e proteger o ciberespaço nacional;

Atendendo ao disposto no artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro, que estabelece as Regras de Criação, Organização, Funcionamento, Avaliação e Extinção de Institutos Públicos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Criação e aprovação

É criado o Centro Nacional de Cibersegurança e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico, anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Outubro de 2025.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Dezembro de 2025.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso