Preâmbulo
No quadro do processo de reconstrução do País, afigura-se importante criar mecanismos que concorrem para a modernização e incremento sustentável da economia nacional, com efeitos directos no desenvolvimento social e na redução da pobreza:
A diversificação da produção mineira constitui um dos objectivos estratégicos que assenta no lançamento de novos projectos e no aproveitamento da matéria-prima de origem mineira para o apoio à indústria transformadora nacional e à construção civil: Considerando que através do Despacho Presidencial n.º 33/12, de 5 de Março, foi criada a Comissão Multissectorial para a negociação do contrato de investimento para a implementação do Projecto Integrado Minero-Siderúrgicos de Kassinga e Kassala Kitungo «CMNK», actualizada por força do Despacho Presidencial n.º 13/13, de 1 de Fevereiro: Havendo necessidade de se assegurar a criação de condições técnicas, administrativas e logísticas para a implementação das actividades principais e conexos inerentes ao mesmo, de forma a atingir a eficiência e resultados tangíveis da sua rentabilização económica e comercial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Criação
É criado o Gabinete de Coordenação Administrativa das acções dos Departamentos Ministeriais, para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo.
Artigo 2.º#
Natureza Jurídica
O Gabinete de Coordenação Administrativa das Acções dos Departamentos Ministeriais para apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo é um serviço personalizado do sector público administrativo, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, pelo Código Mineiro, pelo presente Diploma e por demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Tutela e Superintendência
O Gabinete de Coordenação Administrativa das Acções dos Departamentos Ministeriais, para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero- Siderúrgico de Kassinga Kitungo está sujeito à tutela e superintendência do Titular do Poder Executivo que pode delegar o seu exercício ao titular do órgão que tem a seu cargo a actividade mineira.
Artigo 4.º#
Atribuições
O Gabinete de Coordenação Administrativa das Acções dos Departamentos Ministeriais, para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero- Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo tem entre outras, as seguintes atribuições:
Promover, em articulação com os departamentos ministeriais pertinentes e em conformidade com as directrizes do Plano Nacional de Desenvolvimento, a formulação da estratégia para o desenvolvimento do Projecto Minero-Siderúrgico e submete-lo à aprovação do Titular do Poder Executivo;
Garantir a ligação institucional do projecto minero-siderúrgico com os serviços e instituições de Estado que intervêm no projecto;
Promover junto das instituições que intervêm na execução do projecto minero-siderúrgico, a solução dos constrangimentos que forem identificados pelos promotores do mesmo;
Elaborar relatórios trimestrais sobre o estado e a evolução do projecto e propor as medidas que devem ser empreendidas para o bom andamento do projecto;
Integrar as comissões de negociação que forem criadas para negociar a atribuição de concessões, benefícios fiscais e outras matérias que careçam de negociação;
Garantir a execução das decisões do Executivo sobre o projecto;
Promover a articulação das entidades que intervêm directa e indirectamente no projecto, visando o alcance da eficiência e da excelência do projecto;
Assegurar a boa execução do projecto integrado;
Apoiar e acompanhar os projectos minero-siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo.
Artigo 5.º#
Direcção
O Gabinete de Coordenação Administrativa das acções dos Departamentos Ministeriais para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo é dirigido por um Director-Geral nomeado pelo Presidente da República.
O Estatuto Orgânico e o quadro de pessoal do Gabinete são aprovados por Decreto Presidencial.
Artigo 6.º#
Património
O património do Gabinete de Coordenação Administrativa das acções dos Departamentos Ministeriais para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações recebidas ou contraídas no exercício da sua actividade.
Não constitui património do Gabinete de Coordenação Administrativa das acções dos Departamentos Ministeriais, para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero- Siderúrgico de Kassinga Kassala e Kitungo, os bens titulados pela Angola Exploration Mining Resources, S.A. AEMR.
Os titulares de propriedades na área do Projecto Integrado Minero- Siderúrgico de Kassinga e Kassala e Kitungo devem em caso de eventual expropriação dos referidos bens, beneficiar de uma justa indemnização.
Artigo 7.º#
Receitas
Constituem receitas do Gabinete de Coordenação Administrativa das acções dos Departamentos Ministeriais para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo, o seguinte:
Subsídio do Orçamento Geral do Estado;
Comparticipação e subsídios concedidos pelo Estado e por outras pessoas singulares ou colectivas;
Rendimentos de bens e serviços de estabelecimentos próprios;
Taxas devidas pelos serviço prestados pelo Gabinete;
Produto de alienação de bens próprios;
Outras receitas que lhe forem consignadas.
Artigo 8.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 188/13 de 15 de Novembro.
Artigo 9.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 10.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se
Luanda, aos 6 de Junho de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
