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Decreto Presidencial n.º 157/14

Cria o Gabinete de Coordenação Administrativa das acções dos Departamentos Ministeriais, para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Mineiro-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo

Cria o Gabinete de Coordenação Administrativa das acções dos Departamentos Ministeriais, para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Mineiro-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 188/13, de 15 de Novembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 112 de 13 de Junho de 2014
Data
13/06/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 188/13 — Regime Jurídico do Projecto Integrado Minero-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo (artigo 8.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 112 de 13 de Junho de 2014

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºNatureza Jurídica
  4. Art. 3.ºTutela e Superintendência
  5. Art. 4.ºAtribuições
  6. Art. 5.ºDirecção
  7. Art. 6.ºPatrimónio
  8. Art. 7.ºReceitas
  9. Art. 8.ºRevogação
  10. Art. 9.ºDúvidas e Omissões
  11. Art. 10.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

No quadro do processo de reconstrução do País, afigura-se importante criar mecanismos que concorrem para a modernização e incremento sustentável da economia nacional, com efeitos directos no desenvolvimento social e na redução da pobreza:

A diversificação da produção mineira constitui um dos objectivos estratégicos que assenta no lançamento de novos projectos e no aproveitamento da matéria-prima de origem mineira para o apoio à indústria transformadora nacional e à construção civil: Considerando que através do Despacho Presidencial n.º 33/12, de 5 de Março, foi criada a Comissão Multissectorial para a negociação do contrato de investimento para a implementação do Projecto Integrado Minero-Siderúrgicos de Kassinga e Kassala Kitungo «CMNK», actualizada por força do Despacho Presidencial n.º 13/13, de 1 de Fevereiro: Havendo necessidade de se assegurar a criação de condições técnicas, administrativas e logísticas para a implementação das actividades principais e conexos inerentes ao mesmo, de forma a atingir a eficiência e resultados tangíveis da sua rentabilização económica e comercial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Criação

É criado o Gabinete de Coordenação Administrativa das acções dos Departamentos Ministeriais, para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo.

Artigo 2.º#

Natureza Jurídica

O Gabinete de Coordenação Administrativa das Acções dos Departamentos Ministeriais para apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo é um serviço personalizado do sector público administrativo, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, pelo Código Mineiro, pelo presente Diploma e por demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Tutela e Superintendência

O Gabinete de Coordenação Administrativa das Acções dos Departamentos Ministeriais, para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero- Siderúrgico de Kassinga Kitungo está sujeito à tutela e superintendência do Titular do Poder Executivo que pode delegar o seu exercício ao titular do órgão que tem a seu cargo a actividade mineira.

Artigo 4.º#

Atribuições

O Gabinete de Coordenação Administrativa das Acções dos Departamentos Ministeriais, para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero- Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo tem entre outras, as seguintes atribuições:

a)

Promover, em articulação com os departamentos ministeriais pertinentes e em conformidade com as directrizes do Plano Nacional de Desenvolvimento, a formulação da estratégia para o desenvolvimento do Projecto Minero-Siderúrgico e submete-lo à aprovação do Titular do Poder Executivo;

b)

Garantir a ligação institucional do projecto minero-siderúrgico com os serviços e instituições de Estado que intervêm no projecto;

c)

Promover junto das instituições que intervêm na execução do projecto minero-siderúrgico, a solução dos constrangimentos que forem identificados pelos promotores do mesmo;

d)

Elaborar relatórios trimestrais sobre o estado e a evolução do projecto e propor as medidas que devem ser empreendidas para o bom andamento do projecto;

e)

Integrar as comissões de negociação que forem criadas para negociar a atribuição de concessões, benefícios fiscais e outras matérias que careçam de negociação;

f)

Garantir a execução das decisões do Executivo sobre o projecto;

g)

Promover a articulação das entidades que intervêm directa e indirectamente no projecto, visando o alcance da eficiência e da excelência do projecto;

h)

Assegurar a boa execução do projecto integrado;

i)

Apoiar e acompanhar os projectos minero-siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo.

Artigo 5.º#

Direcção

O Gabinete de Coordenação Administrativa das acções dos Departamentos Ministeriais para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo é dirigido por um Director-Geral nomeado pelo Presidente da República.

O Estatuto Orgânico e o quadro de pessoal do Gabinete são aprovados por Decreto Presidencial.

Artigo 6.º#

Património

O património do Gabinete de Coordenação Administrativa das acções dos Departamentos Ministeriais para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações recebidas ou contraídas no exercício da sua actividade.

Não constitui património do Gabinete de Coordenação Administrativa das acções dos Departamentos Ministeriais, para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero- Siderúrgico de Kassinga Kassala e Kitungo, os bens titulados pela Angola Exploration Mining Resources, S.A. AEMR.

Os titulares de propriedades na área do Projecto Integrado Minero- Siderúrgico de Kassinga e Kassala e Kitungo devem em caso de eventual expropriação dos referidos bens, beneficiar de uma justa indemnização.

Artigo 7.º#

Receitas

Constituem receitas do Gabinete de Coordenação Administrativa das acções dos Departamentos Ministeriais para o apoio e acompanhamento do Projecto Integrado Minero-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo, o seguinte:

a)

Subsídio do Orçamento Geral do Estado;

b)

Comparticipação e subsídios concedidos pelo Estado e por outras pessoas singulares ou colectivas;

c)

Rendimentos de bens e serviços de estabelecimentos próprios;

d)

Taxas devidas pelos serviço prestados pelo Gabinete;

e)

Produto de alienação de bens próprios;

f)

Outras receitas que lhe forem consignadas.

Artigo 8.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 188/13 de 15 de Novembro.

Artigo 9.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 10.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se

Luanda, aos 6 de Junho de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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