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Decreto n.º 97/05

Decreto n.º 97/05

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 129 de 28 de Outubro de 2005
Data
28/10/2005
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 129 de 28 de Outubro de 2005

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  3. Art. 2.º— O Ministério das Finanças deve cria

Preâmbulo

Decreto n.º 97/05

de 38 de Outubro

Convindo reajustar os vencimentos de base dos

efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa

(STE) e nos Serviços de Informações (STINFO), de acordo

cnm o estabelecido no Programa do Governo

Nos termas das disposições combinadas da alínea c) do

athgo 112º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decieta o seguinte"

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e

chefia e dos efectivos do Serviço de Intabigência Externa

(SIB) e Jos Serviços de Informações (STNFO), de acordo

com as tabelas salariais anexas ao presente decreto, do qual

são parte integrante

Artigo 2.º#

— O Ministério das Finanças deve cria

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário,

Art 3.º -— É revogada toda a legislação que contrarie

no disposto no presente decieto

Art 4º — Este decreta entra em vigor à partir

de 1 de Seteinhro de 2005

Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em

l.uanda, aos 28 de Setemtro de 2005

Publique-se,

O Primeiro Ministro, Fervando da Piedade Dias dos

Santos,

Fiomuleado aos 19 de Outubro de 2005.

() Presidente da República, Jost EnuárDO MOS SANTOS

Tahela de vencimentos dos titulares de cargos

de direcção e chefia do Serviço de Inteligência

Externa (STE) e do Serviço de Informações (SINFO)

Índice 100 = K2 69 435,60

YVencunento

base

Director geral do Serviço de Imelizência Externa 124 984 £O

Chele do Serviço de Informações 124 984,80

Direcior geral-adjunte do Serviço de Intelig Extema [1138 041,20

Chefe adjunto do Se: viço de Informações 118 041,20

Director nacrona! 104 154,00

S | Directo de pobinere 104 154,00

F Direcior de gab do direct geral do Serv Intelig Ext 1104 154,00

& |Chefede gabinete do chefe do Serv de Informações (104 154,00

Director do Centro de Formação Especial 104 154,00

Drrector do Centro de Investig Científica Humana — [104 154,00

Conselheiro do chefe do Serviço de Informações 104 154,00

Duecior-adjunto do Centra de Formação Especial 97 210,4)

Delegado provincial do Serviço de Informações 97 210,40

Chefe de departamento nacional DO 266.80

Delegado provincsal-adjunto do Sety Informações 90 266,80

hefe de deparlamento-mleado . 90 266,80

Chefe de gabinete do director seralcadjunto do SIE | 90 266,80

Chefe de gabinete do chefe-adjunto do SINFO 90 266,80

Chefe de departamento do Centro de Form Especial | 90 266,80

Assessorfconselheio 90 266,80

Chefe de departamento provincial 9% 266,30

Chefe de renariscão 76 379,60

| UNBIe E Lateciva 76 379,60

Chefe do GOP do Serviço de Informações 76 379,60

Chefe de secção 69 436,00

Chefe de companhia 69 436,00

Chefe de pelotão 52 492,40

Chefe de brigada 62 492,40

Chefe de esquadra 59 020,60

Tabela de vencimentos das carrelras técnicas e não

técnicas do Serviço de Inteligência Externa (SIE)

e do Serviço de Informações (SINFO)

Índice 100= Kz 13 375,00

Gra

SO NE

Assessor principal (SIÊ) . 1110 112 22. . | 12037500

Assessor ponciípal de informações — 1. 11.2... 2 | 120375,00

Assessor peocipal | 110 10 111 ca 2 | 120375,090

Primeiro assessor (SIE) 112 1100 21100 20 ee vo | 112 350,00

Assessor de informações de L' classe = 12... | 112350.00

POMEenoassessor |. aum ava . | 112350,00

& AssCsSar (SIE) . 1111 e o me 101 650,00

E | Assessor de informações de 2º classe... [10145000

DT [Assessor ias ssa. É TOIGSO00

3 | Técnmco superior pancial (STE) Ju... + | 90950,00

& |; Especialista de Informações de 1º classe. 96 950,00

Fº [Tecnicosuperiorpmincipal . cao. .] 90950,00

Técnico superior de 1." chsse (SIB) 1... 2... | 8D250,00

Especutista de informações de 2.º classe... 80 250,00

Técnico supénor de E" Classe 11. 1.1. 6... . [ 8D250,00

Técnico superior de 2º classe (SB) 1.110... | 72225,00

Especiglista de informações de 3." classe... 72 225,00

Técnico superior de 2.º classe mec a 1. | 723225,00

Técnico especialista principal (SEE) .. ......| 69550,00

Técuico especialista principal. Ju. 1.22 | G9550,00

Técnico especialista àe 1º classe (SB) 1... | 66875,00

Técnico especialista de 1º classe 2... 12 o 66 875,00

Técnico especialista de 2 "classe (SIB) . 1. ..| 64200,00

Oficial de informações principal . 112.1... 2 ] 6420000

"Técnico especialista de 27 Classe. 111... E 64200,00

8 Témicodie 1, classe (SEE). cus. . | 5617500

s Oficia! de inforutações de 1º classe 11... 2. | 56175,00

Técnico de 1º Classe. 1. cce ane e | 56 175,00

Técnico de 2º classe (STE). caes o o 50 825,00

Oficial de informações de 2. classe 1... 2... | 5082500

Técnico de 2"classe 11 111. a ue | 50825,00

Técnco de 3.º classe (SIB) 1.10... 122 + 2. | 4681250

Oficial de informações de 3º classe... 1. 46 812,50

Técnica de 3º Classe. 14 0 e me | 4681250

Técnico médio principal de 1.º classe (SIE) ....| 5350000

Técnica médio principal de 1" classe =. ...-) 53500,00

Técnico médio principal de 2º clas (SIE) . | 52162,50

Técnico médio ponçipal de 2" classe. 2 | 52162,50

Técnico média principal de 3º classe (STE) ... .. | 49487,50

Técnico médio pancipal de 3" classe. ....) 49487,50

“Técnico médio de 1 * classe (SIB) 1. 1010 2.) 4681250

Ajudante de informações de 1.º classes. 1... ..] 4680250

Técnico médio de 1.º Classe 1... 1... 2 .. | 4681250

Técnico médio de 2º ciasse (STE) 1... 1.12... 1 42800,00

Ajudante de informações de 2º ciasse . 423 800,00

Técnico médio de 2º classe . 1... .. | 42860,00

Técnico médio de 3º classe (SIÊ) .. .. . .| 3477500

Ajudante de informações de 3." classe .. e 34 TI5,00

Técmceo médio de 3.º CISSE 12. 110 120 20 eee | 94 775,007

E Primcimo oficial (SSB) ul 110 1 ue e. | 34 775,0

= | Auxiliar de informações de 4 * classe ..... . .,] 34775,00

H Segundo oficial (STB) . .. ea 30 762,50

8 | AuGharde mfonmações de 2º classe -.. | 3076250

3 iTeroeiroofica (SB) cui usa. | 2675000

Pi Auxiliar de informações de 3.º chase ... ... 1... É 26 750,00

) DE 2005 2625

Índice 100 =Kz 5950,00

Oficial! administrabvo principal, ue 19 040,06

Pruncuo Ofeial cs eo ne nos 17 850,00

Tesquitiro principal 1110000 ce cce o | 1785000

Segundo oficial Luc. 10. cce eee. | 16660,00

TFesurtimode | classe... 1.1.1.0 2.) 1666000

Terçeimo oficial Lu o e o ao 15470,00

Tesoureiro de 2" chsse o as e 15470,00

Motorista de pesados principal 1. 1.1... 2. | 28000

Dperário qualificado encamezado — , ... ..f 1428000

Estagiário asia ane | 13090,06

Motorista de pesados de Vtelasse 1... | 1309000

o. Motonsia de bgeitos principal. PAN 13 090,00

& | Operárioqualificadode |º classe... . . | 1309000

% jENTwÍnodaetlógraafo . .. 2. | 11000

bi Motorista de retiros de Tº classe 1.0... £1 900,00

£ iopersrioqualificadode 2 ciasse — co. | 1190000

j Telefonista 1006 «e 1071000

: Motorista de pesados de 2º classe 1... 10 710,00

- Auxiliar administrativo principal 1 1... | 952000

Motorista de lgerros de 2." classe — 11... 2] 952000

Operário não qualificado encarregado: — , .-] 9520,00

Aunlias administrativode 1º classe 1... 8 330,00

Operário não qualificado de 1.º classe .......] B3JODO

Auxiliar de hrmpeza principal .. .. - —-; 8$350,00

Auxiliar administrativo de 2." classe .. ... . 7 140,00

Operário não qualificado de 2" classe... 2 7 140,00

Auxiliar de limpeza de (classe 1 1 10.0. 7 146,00

Auxilar de limpeza de 2" classe 1.2... | 595000

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Fresidente da República, Jos& EnDuaRDO DOS SANTOS

Decreto n.º 98/05

de 25 de Qutubro

Considerando que à actualização do salário mínimo

nacional deve reflectir as exigências do desenvolvimento

económico, os níveis de produtividade e a necessidade de

atingir e manter um alto nível de emprego;

Considerando que 2a estabilidade macroeconómica e à

evolução do índice geral de preços no consumidor aconselham a actualização do salário mínimo nacional,

Tendo em consideração a deliberação tomada pelo

Conselho Nacional de Consertação Social reunida em

sessão plenária ordinária no dia 28 de Junho de 2005;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Le: Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

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