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Decreto Executivo n.º 218/19

Penitenciário

Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 109 de 22 de Agosto de 2019
Data
22/08/2019
Área
Penal
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 109 de 22 de Agosto de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto

Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos

Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento do Instituto de Ciências Penitenciárias ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento

Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º

184/17, de 11 de Agosto, determino:

É aprovado o Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Penitenciárias do Serviço

Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Instituto de Ciências Penitenciárias.

O Instituto de Ciências Penitenciárias, abreviadamente designado por (ICP), é o órgão dependente do Serviço Penitenciário, ao qual incumbe a programação de acções de formação académica média e superior, superação técnico -profissional, investigação e realização de estudo no âmbito das temáticas penitenciárias e afins, pela pesquisa dirigida ao efectivo do sistema e não só, bem como pela concepção de programas das de tratamento penitenciário.

O ICP é uma instituição de formação penitenciária, que adoptam regime militarizado, bem como os princípios consagrados na legislação que materializa o regime Geral do Ministério da Educação e do Ensino Superior.

O ICP é regido pelas disposições do presente Regulamento e goza de autonomia administrativa e financeira.

O ICP tem por finalidade formar agentes, subchefes, oficiais subalternos e superiores, habilitando-os ao exercício de funções técnicas, bem como promover o desenvolvimento individual para a materialização das tarefas estatutariamente acometidas, no âmbito dos cursos de especialização e de progressão na carreira.

Na prossecução da sua missão, o Instituto de Ciências Penitenciárias tem as seguintes atribuições:

a)

Executar as políticas de formação técnico-profissional do efectivo do sistema penitenciário;

b)

Promover e realizar a investigação científica e estudos no âmbito da temática penitenciária e afins;

c)

Conceber, programar e executar acções de formação contínua, de nível básico, médio, superior, técnico-profissional e académico ao efectivo do serviço penitenciário e pessoal de outros organismos ou entidades com interesse na temática penitenciária;

d)

Promover o intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras no âmbito da ciência penitenciária;

e)

Organizar e manter actualizada uma biblioteca especializada, bem como assegurar a manutenção e conservação do arquivo histórico do Serviço Penitenciário;

f)

Promover e organizar conferências, colóquios, estágios, estudos de investigação científica e visitas de estudo;

g)

Interagir com os órgãos executivos directos para harmonizar com as circunstâncias objectivas subjacentes as normas de execução permanente;

h)

Coordenar e promover toda acção formativa do sistema penitenciário, a nível local, regional e nacional;

j)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Instituto de Ciências Penitenciárias tem os seguintes órgãos:

Órgãos de Direcção:

a)

Director;

b)

Director-Adjunto para Área Pedagógica;

c)

Director-Adjunto para Área Administrativa.

Órgãos de Apoio Consultivo:

a)

Conselho Consultivo;

b)

Conselho Pedagógico;

c)

Conselho Científico;

d)

Conselho de Disciplina.

Órgãos de Apoio Técnico:

a)

Departamento de Educação Patriótica;

b)

Secção de Estudos, Informação e Análise;

c)

Secção de Recursos Humanos;

d)

Secção de Planeamento e Finanças;

e)

Secção de Logística;

f)

Departamento de Segurança Institucional e Cerimonial;

g)

Secção de Administração e Serviços.

h)

Centro de Saúde.

Órgãos de Apoio Instrumental:

a)

Gabinete do Director;

b)

Gabinete dos Directores-Adjuntos.

Órgãos Executivo:

a)

Departamento de Ciências Penitenciárias;

b)

Departamento de Estudo e Investigação Científica;

c)

Departamento de Formação Geral;

d)

Departamento de Assuntos Académicos;

e)

Departamento de Formação Militar;

f)

Centro de Avaliação e Diagnóstico Psicológico;

g)

Corpo de Alunos.

Órgãos Executivo Locais:

a)

Escolas Regionais;

b)

Centros de Instrução.

O Instituto de Ciências Penitenciárias é dirigido por um oficial da Classe de Oficiais

Comissários, detentor do grau académico de doutor, mestre ou licenciado, com experiência reconhecida em docência universitária, com categoria de Director a quem compete:

a)

Representar o Instituto;

b)

Responder pelo seu funcionamento perante o Director-Geral do Serviço Penitenciário;

c)

Velar pela observância das leis e dos regulamentos e fazer cumprir as directivas emanadas superiormente;

d)

Propor a nomeação e exoneração dos responsáveis dos órgãos de direcção e chefia do ICP;

e)

Assegurar a coordenação das actividades dos órgãos académicos imprimindo-lhes continuidade e eficiência;

f)

Propor a contratação de professores nacionais, estrangeiros e assessoria na base das necessidades do ICP;

g)

Propor a aprovação do calendário do ano de instrução para cada ano de formação penitenciária;

h)

Pronunciar-se sobre a concessão de bolsas de estudo;

i)

Gerir o património, os recursos humanos e financeiros a disposição do ICP;

j)

Convocar os órgãos colegiais que preside;

k)

Supervisionar as actividades científicas, pedagógicas e culturais do ICP;

l)

Aprovar a composição do Conselho de Notas;

m)

Exercer o poder disciplinar ao efectivo e formandos do ICP, nos termos da legislação vigente;

n)

Proceder a avaliação do efectivo do quadro de pessoal do ICP;

o)

Elaborar e apresentar os planos e o relatório periódico relativo ao cumprimento das actividades do ICP;

p)

Presidir as reuniões dos órgãos consultivos do ICP;

q)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

r)

Desempenhar outras tarefas acometidas superiormente.

O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por dois directores-adjuntos, que exercem as competências constantes no presente Regulamento e as delegadas ou subdelegadas.

Nas suas ausências ou impedimentos o Director designa um dos adjuntos que o substitui.

Ao Director-Adjunto para a Área Pedagógica compete:

a)

Coadjuvar o Director no exercício das suas funções;

b)

Planear, programar, coordenar, dirigir e controlar as actividades de ensino científico, técnico e cultural, e todas as que, dentro do quadro pedagógico, lhe sejam atribuídas por lei; regimes de frequências, avaliação, transição de ano e precedências;

d)

Coordenar a elaboração dos planos de necessidades para admissão de docentes e cadetesalunos;

e)

Acompanhar e controlar o funcionamento dos cursos do ICP;

f)

Controlar a avaliação periódica dos cadetes-alunos;

g)

Organizar e coordenar o processo de avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;

h)

Propor e coordenar a organização de conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;

i)

Velar pela aplicação correcta dos sistemas de avaliação;

j)

Promover a elaboração de normas de execução permanente, relativas ao planeamento, coordenações e controlo das actividades de ensino;

k)

Elaborar proposta para a racionalização dos diferentes recursos educativos, bem como propor a aquisição de material didáctico;

l)

Coordenar as actividades que viabilizem a articulação interdisciplinar e interdepartamental no seu domínio;

m)

Analisar os processos individuais dos estagiários e propor as notas finais de acordo com o regime de avaliação;

n)

Avaliar o desempenho dos estagiários;

o)

Cooperar com os órgãos vocacionados no processo de recrutamento, avaliação e selecção dos candidatos a docentes e cadetes ao Instituto;

p)

Assegurar a produção de manuais e de textos de apoio ao ensino;

q)

Propor emendas ou correcções de carácter pedagógico sempre que tal se mostre necessário;

r)

Elaborar propostas para optimizar a utilização dos diferentes recursos educativos, bem como propor a aquisição de material didáctico;

s)

Coordenar as acções de formação e realização de novas experiências no domínio da pedagogia, bem como propor acções tendentes à melhoria do ensino;

t)

Assegurar a existência qualitativa e quantitativa de recursos humanos, materiais e patrimoniais necessários ao Instituto;

u)

Assegurar a equidade de procedimentos na ponderação da situação escolar dos formandos e atribuição de classificação;

v)

Apreciar e pronunciar-se em torno da classificação dos formandos;

w)

Efectuar o lançamento de pautas;

x)

Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto decorrente da lei ou orientação superior;

y)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

z)

Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.

O Director-Adjunto para a Área Pedagógica é um oficial da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Subcomissário Prisional, com o grau académico de doutor, mestre ou licenciado em ciências pedagógicas.

Ao Director-Adjunto para a Área Administrativa compete:

ou subdelegadas pelo Director;

c)

Propor ao Director do Instituto a realização e contratação de serviços indispensáveis ao funcionamento do ICP;

d)

Responder perante o Director pela execução orçamental, pelos sistemas de controlo da actividade financeira e pelo cumprimento da legislação em vigor e demais regulamentação em uso no Serviço Penitenciário sobre a matéria;

e)

Elaborar planos de acção e desenvolvimento da área que dirige;

f)

Coordenar a elaboração da proposta financeira periódica com base no plano de necessidades e proceder à respectiva prestação de contas;

g)

Administrar e controlar as instalações, equipamentos e demais materiais do Instituto;

h)

Requisitar ao órgão competente as importâncias das dotações inscritas no orçamento do Serviço Penitenciário a favor do Instituto;

i)

Proceder periodicamente a verificação dos fundos em cofre e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria;

j)

Promover a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;

k)

Garantir a assistência médica e medicamentosa ao pessoal do Instituto e seus familiares;

l)

Colaborar e propor medidas para o melhoramento do asseguramento físico das instalações do Instituto;

m)

Manter o controlo geral do efectivo e do pessoal discente;

n)

Assegurar a reprodução de manuais e de textos de apoio ao Ensino;

o)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

p)

Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.

O Director-Adjunto para a Área Administrativa é um oficial da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Subcomissário Prisional, com o grau académico de doutor, mestre ou licenciado, com experiência comprovada em matéria de domínio penitenciário.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do ICP, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento do Instituto, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Conselho Pedagógico é o órgão de consulta do Director, encarregue de deliberar sobre os assuntos relacionados com a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar dos formandos.

b)

Apresentar propostas para a elaboração dos regulamentos internos e do plano anual de actividades formativas ou emitir parecer em torno das propostas existentes;

c)

Definir os requisitos para a contratação do pessoal docente, de acordo com a legislação aplicável;

d)

Velar pela qualidade pedagógica do Instituto, em particular pelos métodos de ensino e de avaliação;

e)

Apresentar propostas sobre a elaboração do plano de formação e actualização do pessoal docente e não docente;

f)

Avaliar o desempenho do corpo docente do Instituto;

g)

Velar pela elaboração do plano estratégico, bem como dos relatórios de actividades relativas as orientações pedagógicas;

h)

Zelar pela elaboração e cumprimento das normas de avaliação de conhecimento dos formandos, bem como sobre o calendário das actividades lectivas e de exames;

i)

Pronunciar-se sobre as normas de admissão, frequência e eliminação dos alunos;

j)

Propor a instituição de prémios escolares, e respectivas normas de atribuição;

k)

Definir critérios de desenvolvimento da base material de estudo;

l)

Apresentar propostas de desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação com outros órgãos de ensino vocacionados para a formação e investigação;

m)

Propor a aquisição de material didáctico, equipamento, documentação, publicações científicas e técnicas e outros artigos escolares julgados pertinentes;

n)

Definir os critérios de avaliação dos formandos, garantindo a sua coerência e equidade;

o)

Organizar e apreciar toda a documentação relativa a trabalhos de fim de curso e exames;

p)

Emitir parecer sobre a proposta de graduação apresentada pelo Chefe do Corpo de Alunos;

q)

Aprovar propostas de criação ou suspensão de cursos no Instituto;

r)

Propor a realização de conferências, seminários ou estudos de interesse para os docentes e discentes;

s)

Pronunciar-se sobre horários, tempos lectivos, constituição de turmas e ocupação dos espaços escolares;

t)

Propor as medidas julgadas pertinentes para criar condições pedagógicas de excelência;

u)

Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.

O Conselho Pedagógico é presidido pelo Director do ICP e integra os seguintes membros:

a)

Directores-Adjuntos do ICP;

b)

Chefe de Departamento de Ciências Penitenciárias;

c)

Chefe de Departamento de Estudo e Investigação Científica;

d)

Chefe de Departamento de Formação Geral;

e)

Chefe de Departamento de Assuntos Académicos;

f)

Chefe de Departamento de Formação Militar;

g)

Responsável pelo Centro de Avaliação e Diagnóstico Psicológico;

h)

Comandante de Corpo de Alunos;

i)

Chefes das Cátedras;

O Conselho Pedagógico é objecto de regulamentação própria.

O Conselho Científico é o órgão de consulta do Director, encarregue de deliberar sobre os assuntos relacionados com a organização e a orientação científica e técnica, conhecer e emitir pareceres em torno de toda a produção científica relevante ao processo formativo, assim como avaliar as investigações em torno da ciência penitenciária.

O Conselho Científico tem as seguintes atribuições:

a)

Estudar e elaborar recomendações relacionadas com o desenvolvimento de actividades de carácter científico e de inovações tecnológicas;

b)

Velar pela qualidade científica do Instituto, em particular pelos métodos de investigação e de ensino;

c)

Pronunciar-se sobre os problemas atinentes a racionalização do potencial científico do ICP;

d)

Emitir parecer sobre o plano estratégico e os relatórios anuais de actividades do Instituto, na matéria relativa a orientações científicas;

e)

Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do Instituto;

f)

Analisar o cumprimento da componente científica contida nos planos de estudos, bem como os programas científicos;

g)

Pronunciar-se sobre a criação de cursos e aprovar os respectivos programas de estudos dos cursos;

h)

Apreciar os estatutos e regulamentos de carácter científico-pedagógico;

i)

Propor a celebração de acordos e de parcerias com entidades nacionais e internacionais em matérias científicas;

j)

Praticar outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

k)

Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.

O Conselho Científico é presidido pelo Director do ICP e integram os seguintes membros:

a)

Directores-Adjuntos;

b)

Chefe de Departamento de Assuntos Académicos;

c)

Chefe de Departamento de Investigação Científica;

d)

Docentes, investigadores e especialistas com experiência docente e científica a convite do Director do ICP.

O Conselho Científico reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que houver necessidade, mediante convocatória do Director do ICP.

O Conselho Científico é objecto de regulamentação própria.

O Conselho de Disciplina é o órgão colegial de carácter consultivo em matéria de Justiça e Disciplina de apoio ao Director em torno da conduta do efectivo e formando do ICP.

O Conselho de Disciplina tem as seguintes atribuições:

a)

Apreciar e deliberar sobre os processos disciplinares instruídos no ICP;

b)

Propor metodologias de avaliação da conduta dos alunos; condecoração;

e)

Propor projectos de alteração do regulamento de disciplina do Instituto;

f)

Propor a eliminação de alunos por motivos disciplinares ou de incapacidade para o exercício da função penitenciária;

g)

Propor a atribuição de prémios ou recompensas aos alunos que se distinguem pelo seu comportamento, qualidades, capacidades e aptidões com base nas normas pertinentes;

h)

Apreciar a situação disciplinar dos alunos sancionados com base nas normas pertinentes;

i)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado.

O Conselho de Disciplina é presidido pelo Director do ICP e composto pelos seguintes membros:

a)

Directores-Adjuntos;

b)

Chefe de Departamento de Educação Patriótica;

c)

Chefe de Secção de Recursos Humanos;

d)

Chefe de Secção de Informação e Análise;

e)

Chefe de Departamento de Assuntos Académicos;

f)

Comandante do Corpo de Alunos;

O Conselho Disciplinar reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que houver necessidade, mediante convocação do Director do ICP.

O Conselho Disciplinar é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Educação Patriótica tem as seguintes atribuições:

a)

Planificar e organizar actividades de carácter recreativo, cultural e desportiva com objectivo de fortalecer o estado psico-emocional, físico, moral e espiritual do efectivo e formandos;

b)

Mobilizar e motivar o efectivo e formandos para o cumprimento das missões atribuídas no espírito de prontidão, obediência e respeito mútuo para o desenvolvimento do Instituto;

c)

Dar a conhecer as orientações de carácter moral, patriótico, de educação e cultura militarizado ao efectivo e formandos;

d)

Incentivar, promover, acompanhar e divulgar o aumento da formação cultural e académica do efectivo e formandos;

e)

Incutir valores positivos que contribuam para uma elevada disposição psicológica, moral, operacional do efectivo e formandos no fortalecimento do sentimento patriótico, bem como o reforço das relações interpessoais e convivência social dentro e fora do serviço;

f)

Criar programas que visam alertar o efectivo e formandos, no sentido de se abster da propaganda hostil, que incita à violência, bem como, defender a imagem e a reputação das instituições do Estado;

g)

Conceber e promover acções no sentido de divulgar e incentivar o efectivo e formandos na realização de estudos sobre a história do Serviço Penitenciário;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Educação Patriótica tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Educação Patriótica, Cultura, Recreação e Desporto;

b)

Secção de Documentação, História e Museu.

O Departamento de Educação Patriótica é chefiado por um Oficial Superior da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional, com experiência comprovada em matéria de domínio Penitenciário.

O Departamento de Educação Patriótica é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Estudos, Informação e Análise tem as seguintes atribuições:

a)

Recolher todos os dados relevantes das actividades do Instituto, para tratamento e posterior informação;

b)

Analisar as questões concretas que afectam o normal desenvolvimento do ICP, e propor mecanismos adequados com vista ao saneamento das mesmas;

c)

Coordenar a execução das políticas, estratégias e medidas estabelecidas nos planos de desenvolvimento no domínio de actividades do Serviço;

d)

Promover a realização de estudos, projectos e actividades de investigação sobre as políticas e estratégias penitenciárias superiormente aprovadas;

e)

Elaborar em coordenação com os chefes dos distintos órgãos do Instituto, os planos principais do órgão, submetendo-os a aprovação superior, controlando o seu grau de cumprimento;

f)

Redigir o relatório do órgão e actualizar os meios estatísticos referentes as actividades do ICP;

g)

Acompanhar sistematicamente o grau de cumprimento das orientações acometidas aos órgãos do ICP;

h)

Desenvolver trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução de dados relacionados com os domínios de actividade;

i)

Proceder a recolha de elementos de natureza política, social e operativa, com interesse para o desenvolvimento do serviço e outras que sejam solicitadas pelo Director do ICP;

j)

Garantir o acompanhamento e controlo do cumprimento das orientações baixadas aos distintos departamentos do ICP;

k)

Acompanhar e registar todos os actos solenes, palestras, conferências e seminários;

l)

Emitir parecer, elaborar informações e proceder estudos sobre quaisquer assuntos que lhes sejam submetidos;

m)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei, regulamento ou por determinação superior.

A Secção de Estudos, Informação e Análise é chefiada por um Oficial do regime de carreira específica do Serviço Penitenciário, com o posto de Intendente Prisional, com experiência comprovada em matéria de domínio Penitenciário.

A Secção de Estudos, Informação e Análise é objecto de regulamentação própria.

a)

Accionar o planeamento, recrutamento, organização e gestão dos recursos humanos, em articulação com os demais órgãos do Instituto;

b)

Realizar o controlo ou a instrução processual de actos passíveis de procedimentos disciplinares, submetendo-os a apreciação e decisão superior;

c)

Formalizar os processos relativos ao gozo de férias, faltas, licenças e promoções;

d)

Proceder a avaliação e desempenho do pessoal;

e)

Organizar e manter actualizados os processos individuais de todo o pessoal pertencente ao

Instituto;

f)

Assegurar a publicação das decisões relativas ao provimento, transferências, promoções, aposentações e exonerações do pessoal do ICP;

g)

Fiscalizar o processamento e o pagamento dos vencimentos nos termos legais;

h)

Controlar o nível académico do efectivo;

i)

Diagnosticar as necessidades de formação do pessoal que desempenha funções no Instituto;

j)

Acompanhar a instrução de processos disciplinares e emitir pareceres sobre situações de índole disciplinar;

k)

Assegurar o funcionamento da acção social a favor do efectivo, em articulação com os serviços e organismos competentes do ICP;

l)

Assegurar o controlo de assiduidades e licenças e disciplinares;

m)

Emitir parecer, elaborar informações e proceder estudos sobre quaisquer assuntos que lhes sejam submetidos;

n)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei, regulamento ou por determinação superior.

A Secção de Recursos Humanos é chefiada por um Oficial Superior da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Intendente Prisional, com experiência comprovada em matéria de domínio penitenciário.

A Secção de Recursos Humanos é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Planeamento e Finanças tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir a correcta e rigorosa aplicação das normas económicas e financeiras;

b)

Elaborar a proposta de orçamento anual com base no plano de actividades;

c)

Garantir a correcta gestão orçamental, promovendo execução e o controlo do orçamento;

d)

Garantir as funções de tesouraria, controlando as despesas do ICP;

e)

Controlar e conservar o património através da inventariação dos seus móveis e imóveis;

f)

Propor, conceber e acompanhar os programas de índole financeira do ICP;

g)

Garantir a planificação e prestação de contas e dar resposta a necessidades permanentes de prestação de informação financeira e actual;

h)

Organizar e manter actualizados os registos de pagamento e recebimento, bem como uma correcta gestão de disponibilidades;

i)

Emitir parecer, elaborar informações e proceder estudos sobre quaisquer assuntos que lhes sejam submetidos;

A Secção de Planeamento e Finanças é chefiada por um Oficial Superior da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Intendente Prisional, com experiência comprovada em matéria de domínio penitenciário.

A Secção de Planeamento e Finanças é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Logística tem as seguintes competências:

a)

Controlar o cumprimento das normas e procedimentos que regem o funcionamento da actividade de aquisição e gestão de bens materiais e víveres;

b)

Elaborar os mapas de acordo com as normas de consumo de inventário dos víveres e meios materiais e técnicos postos a disposição do Instituto e zelar pelo seu correcto aprovisionamento e conservação;

c)

Gerir e garantir a manutenção do armamento, equipamento, fardamento e outros meios logísticos;

d)

Emitir parecer, elaborar informações e proceder estudos sobre quaisquer assuntos que lhes sejam submetidos;

e)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei, regulamento ou por determinação superior.

A Secção de Logística é chefiada por um Oficial Superior da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Intendente Prisional, com experiência comprovada em matéria de domínio Penitenciário.

A Secção de logística é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Segurança Institucional e Cerimonial tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir a manutenção do serviço de guarda e guarnição do ICP;

b)

Proceder a vigilância das instalações e espaços circundantes do ICP com forças móveis e estáticas;

c)

Utilizar meios técnicos e físicos de protecção;

d)

Assegurar a preparação física do efectivo e destreza em armamentos e meios de defesa e forças operativas;

e)

Efectuar o controlo dos acessos as instalações do ICP;

f)

Promover a adopção de medidas para o bom funcionamento dos meios técnicos utilizados na fiscalização do acesso e sugerir a aquisição dos que mais se ajustam a sua actividade;

g)

Propor a definição do fluxo de informação do ICP, nomeadamente a forma de circulação de informação entre os distintos órgãos;

h)

Garantir a operacionalidade do fluxo de informação superiormente estabelecida;

i)

Dar cumprimento as normas relativas a classificação e protecção da documentação;

j)

Assegurar a ordem no seio do efectivo, bem como dos formandos que frequentam os cursos;

k)

Garantir e participar na realização dos actos cerimoniais militares do sistema penitenciário em coordenação com os órgãos afins;

l)

Executar honras e garantir a observância de formalidades estritamente militarizada nos actos solenes do sistema penitenciário;

n)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei, regulamento ou por determinação superior.

O Departamento de Segurança Institucional e Cerimonial tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Segurança Institucional;

b)

Secção de Cerimonial Militar;

c)

Companhia de Guarda e Guarnição;

O Departamento de Segurança Institucional e Cerimonial é chefiado por um Oficial Superior do regime da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Superintendente

Prisional, com experiência comprovada em matéria de domínio penitenciário.

O Departamento de Segurança Institucional e Cerimonial é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Administração e Serviços tem as seguintes atribuições:

a)

Receber, expedir, reproduzir e fazer circular a documentação, bem como promover a sua segurança;

b)

Proceder à recepção, ao registo e ao encaminhamento de toda a correspondência, bem como ao tratamento classificado dos documentos do órgão;

c)

Assegurar o funcionamento do arquivo, centro de documentação e da respectiva sala de leitura, bem como assegurar a aquisição de livros, jornais e revistas de interesse do ICP;

d)

Exercer a actividade de Protocolo e Relações Públicas;

e)

Prestar o apoio pessoal e de segurança dinâmica ao Director, incluindo o apoio protocolar e acções desenvolvidas;

f)

Preparar e acompanhar as recepções, cerimonias, conselhos consultivos e outros eventos oficiais nos termos estabelecidos;

g)

Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das Delegações Oficiais;

h)

Cumprir a tramitação legal da entrada e saída de delegações;

i)

Garantir a harmonia, decoração, estética e o aspecto interno do Gabinete do Director, relativamente ao mobiliário, ornamentação, indumentária protocolar e situações similares;

j)

Executar as acções cerimoniais, etiqueta, presidenciais e os critérios de normas de utilização das viaturas protocolares;

k)

Controlar as residências de trânsito, bem como outras sob dependência do ICP;

l)

Divulgar as normas de gestão adequadas à especificidade do Órgão;

m)

Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa;

n)

Assegurar os contactos dos responsáveis do ICP e outras instituições congéneres;

o)

Emitir parecer, elaborar informações e proceder estudos sobre quaisquer assuntos que lhes sejam submetidos;

p)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei, regulamento ou por determinação superior.

A Secção de Administração e Serviços é chefiada por um Oficial Superior da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Intendente Prisional, com experiência comprovada em matéria de domínio penitenciário.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director e seus Adjuntos do ICP.

O Secretariado é chefiado por um Oficial do regime da carreira do Serviço Penitenciário, com o posto de Intendente Prisional;

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Ciências Penitenciárias tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar, programar, coordenar e controlar os planos curriculares e programas das disciplinas que integram as cátedras das ciências penitenciárias;

b)

Coordenar a actividade dos docentes do ponto de vista didáctico-pedagógico;

c)

Aplicar normas organizativas e regulamentares da política de formação do Instituto;

d)

Promover debates no domínio do ensino em matéria penitenciária, traduzidas em encontros, conferências e seminários;

e)

Controlar e avaliar os níveis e aproveitamento dos formandos;

f)

Estabelecer e criar estratégias de harmonização da formação em todos os cursos;

g)

Controlar a avaliação periódica dos formandos sob sua dependência;

h)

Encetar contactos com os órgãos afins no âmbito dos estágios e exercícios práticos;

i)

Propor a realização de visitas de estudos e proceder o seu acompanhamento;

j)

Proceder ao tratamento de dados provenientes das áreas de formação, bem como o arquivo na respectiva ficha individual;

k)

Emitir parecer, elaborar informações e proceder estudos sobre quaisquer assuntos que lhes sejam submetidos;

l)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei, regulamento ou por determinação superior.

O Departamento de Ciências Penitenciária tem a seguinte estrutura:

a)

Cátedra de Especialidade;

b)

Cátedra de Ciências Sociais e Humanas.

O Departamento de Ciências Penitenciárias é chefiado por um Oficial Superior do regime da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional, com grau académico de licenciado e experiência comprovada em matéria de domínio penitenciário.

O Departamento de Ciências Penitenciárias é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Estudo e Investigação Científica tem as seguintes atribuições:

a)

Propor a elaboração de manuais, normas metodológicas e outros instrumentos essenciais ao processo de ensino e aprendizagem;

c)

Realizar trabalhos de investigação científica em função das necessidades do Serviço

Penitenciário;

d)

Proceder ao acompanhamento de estagiários e visitas de estudos realizadas nas instituições penitenciárias;

e)

Proceder ao tratamento dos dados de interesse científico para o desenvolvimento do sistema penitenciário, resultante dos trabalhos elaborados pelos formandos e estagiários de outras instituições de ensino no domínio do sistema penitenciário;

f)

Adquirir, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico necessário para o desenvolvimento, formação e elevação do nível profissional dos docentes e discentes;

g)

Garantir o normal funcionamento da sala de leitura da biblioteca e mediateca;

h)

Emitir parecer, elaborar informações e proceder estudos sobre quaisquer assuntos que lhes sejam submetidos;

i)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei, regulamento ou por determinação superior.

O Departamento de Estudo e Investigação Científica tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Investigação e Acompanhamento de estágios;

b)

Biblioteca.

O Departamento de Estudo e Investigação Científica é chefiado por um Oficial Superior do regime da carreira específica do Serviço Penitenciário, com o posto de Superintendente

Prisional, com grau académico de licenciado e experiência comprovada em matéria de domínio penitenciário.

O Departamento de Estudo e Investigação Científica é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Formação Geral tem as seguintes atribuições:

a)

Planificar e coordenar toda actividade docente educativa inerente às disciplinas de ciências gerais do ensino médio, técnico-profissional e superior, sociais e humanas, assim como nas áreas de tecnologia de informação ministradas pelo Instituto;

b)

Garantir um ensino abrangente das disciplinas ministradas, propondo a orientação

Pedagógica e Didáctica;

c)

Assegurar a integração harmoniosa entre as disciplinas teóricas e as de carácter prática, no decurso dos ciclos formativos;

d)

Elaborar ou participar na elaboração de manuais, documentos metodológicos, conferências e outros documentos de apoio no ensino, bem como aperfeiçoar a base material de estudo tendente ao ensino geral;

e)

Encetar contactos com as distintas instituições de ensino, públicas ou privadas, visando o melhoramento permanente dos currículos formativos, privilegiando a troca de experiências;

f)

Emitir parecer técnico a título individual, sobre a contratação do pessoal docente interno e externos na área de formação geral do Instituto;

g)

Elaborar relatórios sobre o processo de ensino e aprendizagem;

h)

Administrar o pessoal e meios sob sua responsabilidade;

i)

Promover debate científicos a distintos níveis, no seio da comunidade de formandos;

k)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei, regulamento ou por determinação superior.

O Departamento de Formação Geral tem a seguinte estrutura:

a)

Cátedra de Ciências Gerais;

b)

Cátedra de Tecnologia de Informação.

O Departamento de Formação Geral é chefiado por um Oficial Superior do regime da carreira específica do Serviço Penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional, com grau académico de licenciado e experiência comprovada em matéria de ciências gerais.

O Departamento de Formação Geral é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Assuntos Académicos tem as seguintes atribuições:

a)

Planear, programar, coordenar e controlar as actividades de ensino científico, técnico e cultural ministrado no Instituto;

b)

Participar na elaboração curricular dos cursos;

c)

Elaborar e aperfeiçoar os programas de estudos;

d)

Conceber e aperfeiçoar a base material de estudo;

e)

Distribuir a carga docente e projectar a superação técnico-profissional dos docentes;

f)

Cooperar com a Direcção de Recursos Humanos na planificação, programação e execução de toda a tramitação de procedimentos relativos aos concursos de admissão;

g)

Planear, programar e supervisionar todas as actividades relativas aos estágios que por regulamento seja necessário realizar pelos alunos, designadamente as datas, os locais, o plano e os aspectos gerais de orientação pedagógicas considerados relevantes;

h)

Organizar o ficheiro dos processos individuais detalhados de todo pessoal docente e discente;

i)

Registar e controlar as avaliações dos alunos ao longo da sua vida académica;

j)

Processar administrativamente as classificações anuais e de curso, designadamente, no que respeita à recepção, cálculo, registo e publicação;

k)

Proceder à emissão de diplomas e certificados;

l)

Elaborar relatórios estatísticos sobre o desenvolvimento do processo de ensino e deaprendizagem e emitir os respectivos pareceres;

m)

Elaborar o programa e o calendário anual das actividades escolares;

n)

Organizar e garantir o cumprimento dos planos e programas de estudo;

o)

Participar nas actividades docentes e educativas que se desenvolvem com os formandos;

p)

Manter vínculo de cooperação e coordenação com as demais cátedras e com os órgãos reitores das especialidades;

q)

Realizar o controlo da preparação dos docentes para as aulas e da qualidade de sua realização;

r)

Elaborar ou participar na elaboração de manuais, documentos metodológicos, conferências e outros documentos de apoio no ensino, bem como aperfeiçoar a base material de estudo;

s)

Inspeccionar a actividade docente nas salas de aulas para aferir a forma de transmissão de conhecimento, bem como a aplicação das metodologias e ferramentas de ensino;

u)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei, regulamento ou por determinação superior.

O Departamento de Assuntos Académicos em a seguinte estrutura:

a)

Secretaria pedagógico;

b)

Secção Base de Material de Estudo.

O Departamento de Assuntos Académicos é chefiado por um Oficial Superior do regime da carreira específica do Serviço Penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional, com grau académico de licenciado e experiência comprovada em matéria de domínio Penitenciário.

O Departamento de Assuntos Académicos é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Formação Militar tem as seguintes atribuições:

a)

Planificar e executar os planos curriculares respeitante a matéria de especialidade militar;

b)

Promover a elaboração de manuais de instrução com as distintas Cátedras de ensino militar;

c)

Encetar contactos com as distintas instituições de ensino militar, visando actualização permanente dos currículos formativos, e actualização da formação militar;

d)

Administrar o pessoal e meios sob sua responsabilidade;

e)

Organizar e dirigir a instrução sobre o manuseamento correcto do armamento e meios militares em uso no Serviço Penitenciário;

f)

Planificar e coordenar a instrução de armamento e tiro, ordem unida, honras e continências, preparação física, defesa pessoal, manutenção da ordem penitenciária, transmissões, táctica e técnica penitenciária e socorrismo;

g)

Organizar, equipar e manter os campos de tiro;

h)

Auxiliar nas actividades concernentes ao cerimonial militar do Serviço Penitenciário;

i)

Organizar e executar as actividades inerentes a abertura e encerramentos de cada ciclo formativo, bem como as formaturas gerais do ICP;

j)

Elaborar relatórios e propostas do seu âmbito, tendo em vista o aperfeiçoamento das matérias inerente a especialidade militar;

k)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

l)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei, regulamento ou por determinação superior.

O Departamento de Formação Militar tem a seguinte estrutura:

a)

Cátedra de Honra, Continência e Sinais de Respeito;

b)

Cátedra de Técnica e Táctica de Intervenção Penitenciária;

c)

Cátedra de Preparação Física e Defesa Pessoal.

O Departamento de Formação Militar é chefiado por um Oficial Superior do regime da carreira específica do Serviço Penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional, com grau académico de licenciado e experiência comprovada em matéria de domínio militar.

O Departamento de Formação Militar é objecto de regulamentação própria.

a)

Proceder exames psicológicos para recrutamento e selecção de pessoal a todos os níveis, de acordo com o interesse do Serviço Penitenciário, entidades públicas e privadas;

b)

Conceder apoio psicológico aos docentes, discentes e ao efectivo;

c)

Realizar perícias psicológicas e psiquiátricas destinadas a população penal;

d)

Efectuar provas psicológicas para exames especiais, candidaturas a cursos e concursos;

e)

Estudar comportamentos e processos mentais do homem, bem como proceder a investigação dos problemas de ordem psicológica que afectam os recursos humanos do Sistema

Penitenciário;

f)

Proceder avaliação e aconselhamento psicológico;

g)

Analisar os problemas decorrentes da interacção entre indivíduos, instituições e grupos de interesse do Sistema Penitenciário;

h)

Proceder aferição dos diferentes testes psicológicos em uso no Sistema Penitenciário;

i)

Realizar formações na área de psicometria;

j)

Desenvolver outras actividades inerentes ao psicodiagnóstico e intervenção psicológicas;

k)

Colaborar com os Centros de Psicologia adstritos as Forças Armadas Angolanas e Polícia

Nacional;

l)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade, sempre que necessário e superiormente solicitado.

m)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei, regulamento ou por determinação superior.

O Centro de Diagnóstico Psicológico tem a seguinte estrutura:

a)

Secção Psicodiagnóstico;

b)

Secção Perícia;

c)

Secção Intervenção Psicológica.

O Centro de Diagnóstico Psicológico é chefiado por um Oficial Superior do regime da carreira específica do Serviço Penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional, com grau académico de licenciado e experiência comprovada em matéria de domínio de ciências de comportamentos.

O Centro de Diagnóstico Psicológico é objecto de regulamentação própria.

O Corpo de Alunos tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder ao acompanhamento do comportamento do aluno no decurso do processo formativo;

b)

Propor a aplicação de medidas disciplinares aos alunos que infrinjam as normas e ordens emanadas superiormente;

c)

Proceder ao enquadramento dos alunos em todos os aspectos relacionados com a sua integração no ICP;

d)

Executar acções adequadas a preparação penitenciária, moral, cultural e social, tendo em vista sua formação sólida como agente de autoridade;

e)

Incentivar o aperfeiçoamento das capacidades individuais ou colectivas dos alunos de forma positiva e criativa;

g)

Proceder a gestão dos discentes de acordo como princípio da equidade;

h)

Estabelecer princípios, regras, critérios e procedimentos de avaliação do mérito e do desempenho dos alunos;

i)

Programar e fiscalizar a execução de limpeza, embelezamento e outras actividades extracurriculares desenvolvidas pelos discentes;

j)

Proceder a gestão dos regimes de internato e externato;

k)

Acompanhar as actividades relacionadas com as cerimónias de representação, projectos desenvolvidos no interior do Instituto, desporto escolar, interno e externo, continência e honras militares;

l)

Emitir parecer sobre a matéria da sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

m)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei, regulamento ou por determinação superior.

O Corpo de Alunos tem a seguinte estrutura:

a)

Companhia de Alunos;

b)

Secção de Justiça e Disciplina;

c)

Secção de Gestão de Internato.

O Corpo de Alunos é chefiado por um Comandante com o posto de Superintendente Prisional

Chefe, do regime da carreira específica do Serviço Penitenciário e experiência comprovada em matéria de domínio Penitenciário.

O Corpo de Alunos é objecto de regulamentação própria.

O Centro de Saúde tem as seguintes atribuições:

a)

Prestar a assistência médica e medicamentosa aos instruendos, efectivo do ICP e seus familiares;

b)

Caracterizar e monitorizar o estado de saúde dos formandos, efectivo e seus familiares;

c)

Monitorizar a execução de programas e projectos específicos de vigilância de saúde determinados superiormente;

d)

Realizar inspecções e análises clínicas;

e)

Elaborar, propor e acompanhar o serviço de turnos;

f)

Assegurar a acção profiláctica contra as doenças de natureza somática e mental;

g)

Efectuar inspecções periódicas nas instalações do ICP para verificar as condições de higiene e salubridade;

h)

Planear os recursos materiais e humanos essenciais ao funcionamento do centro;

i)

Elaborar os relatórios, planos mensais, trimestrais e anuais de actividades;

j)

Coordenar, controlar e executar actividades de promoção à saúde física, mental, social e espiritual;

k)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

l)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei, regulamento ou por determinação superior.

b)

Secção de Análises Clínicas.

O Centro de Saúde é Chefiado por um Técnico Superior em Ciências de Saúde ou Gestão

Hospitalar, com o posto de Superintendente Prisional, do regime da carreira específica do Serviço Penitenciário.

O Centro de Saúde é objecto de regulamentação própria.

Nas direcções provinciais do Serviço Penitenciário, funcionam Centros de Instrução, aos quais compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo ICP.

O Centro de Instrução tem as seguintes atribuições:

a)

Ministrar matérias de formação militar, indispensáveis no âmbito da execução da técnica penitenciária;

b)

Velar pela preparação física, operativa, psicológica e a coesão do efectivo;

c)

Realizar acções de superação ou capacitação do efectivo na vertente militarizada;

d)

Zelar pela realização de simulacros das principais operações penitenciárias, no âmbito da preparação pedagógica e manutenção do estado de alerta das forças;

e)

Elaborar relatórios, emitir pareceres sobre as acções desenvolvidas e realizar outras actividades atribuídas por lei.

O Centro de Instrução é Chefiado por um Oficial Superior do Regime da Carreira Específica do Serviço Penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional e com experiência comprovada em matéria de domínio militar e penitenciário;

O Centro de Instrução é objecto de regulamentação própria.

A nível regional funcionam Escolas Regionais, aos quais compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo ICP.

A Escola Regional é objecto de regulamentação própria.

A organização dos cursos ministrados pelo instituto deve reger-se pelos princípios estabelecidos na Lei de Bases do Sistema de Educação, no Subsistema de Ensino TécnicoProfissional e na demais legislação em vigor sobre o Ensino Público, sem prejuízo das exigências específica inerente à formação penitenciária.

Não obstante estar inserido no subsistema do ensino técnico-profissional, o ensino médio penitenciário deve ser ministrado tendo em conta a satisfação das necessidades do SP.

As componentes fundamentais e a especificidade do curso médio são objectos de regulamentação própria.

O Instituto está sujeito aos poderes de inspecção dos serviços competentes do Ministério da Educação e do Ministério do Interior.

A organização dos cursos superiores ministrados pelo ICP deve reger-se pelos princípios legais estabelecidos na Lei de Bases do Sistema de Educação e demais legislação em vigor sobre o ensino superior público, sem prejuízo das exigências específicas dos respectivos estatutos e regulamentos inerentes à natureza militarizada do SP.

Embora inserido no sistema de ensino superior público, o ensino superior público penitenciário deve ser adaptado em exclusivo à satisfação das necessidades de formação do SP.

As componentes fundamentais e a especificidade do ensino superior são objecto de regulamentação própria.

A criação, suspensão e extinção dos cursos, bem como a aprovação e modificação dos respectivos planos de estudos, estão sujeitas a aprovação por Decreto Executivo do órgão de tutela e do ensino superior.

O ICP está sujeito aos poderes de inspecção dos serviços competentes do Ministério do Ensino

Superior, do Ministério do Interior e do Serviço Penitenciário.

O Corpo Docente para as Cadeiras de Ciências Penitenciárias e Militares é constituído por efectivos do Serviço Penitenciário e quando necessário podem ser solicitados efectivos dos órgãos da defesa, segurança e ordem com reconhecida competência profissional, técnica e pedagógica, necessária.

O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no ICP está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama do ICP são as constantes dos Anexos I e II ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 40.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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