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Decreto n.º 45/00

Decreto n.º 45/00

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 45 de 20 de Outubro de 2000
Data
20/10/2000
Área
Consumo e Concorrência
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 45 de 20 de Outubro de 2000

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

LIS Sexta-feira, 20 de Outubro de 2000 IL Série — N.º 45

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ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste mimero — Kr:; 3,00

Toda & carrespondência, quer oficial, quer ASSINATURAS O preço de cada linha publicada noe Diários

Telaúvo à enóncio e assiamurae do «Diário da Ane | de Rezlbtica 1º 6 2º pérics é de Ka: 15,00 e para x

Repubil d dicigida à 1 ARIAL SETA, 1 uu no na o Rx PINDN| A sórie Ka: [8,00, acrescido do respectivo

epublicas:. deve ser dirigida à Imprensa ALTERE. 11 a no na ooo Ko 36000] imposto do selo, dependendo a publicação da

Nacional — U:E.E.. em Luande, Caixa Pontal | A 2º pére o 10 1 e ne so x: 3 860,00 | 3º série da depógita próvio x efectuar na Tesouraria

1306 — End, Teleg.: «lmprenans ATUERDO SS 1 o nm o o il 2375/00] da Imprensa Nacional — U.E. E,

IMPRENSA NACIONAL-U.E.E, Observações:

— 2) entas preços poderão ser alterados es boover um desvalofickção da mocda nacional, numa proporção superior à

CIRCULAR barze que determinou e eu cálceio

. &) a: assinaturas forem faitas depais de 15 dae Derembro

Excelentíssimos Senhores: de 2909 copento um acráscbao de umo toxe cerrespario

Havendo necessidade de se evitarem os inconve- Dom anão que não es seus

CC Estado regularizam PAO"

uíentes que vesabtam para 0s nossos serviços da facto mentos uté 15 de Dezembro do one em curso não hey

não serem feitas com à devida oportunidade, República para é amo de 2008,

pI e éLso E —. És — 4 . t qaA— Os. te— Rea. . |

Para que não haja Interrupção ne remessa do Diário SUMÁR

da República ana estimados clientes, temos 1 honra 10

de infarmá-los que estho abertas a partir desta data até

18 de Dezembro de 2000, as assinaturas do Diário da Conselha de Ministros

República para o ano de 2001 pelo que deverão provi- — Decreta nº 4400:

denciar o respoctive pagamento, sta o vencimento mensal-basa dos (Utelores da cargos polílicos. —

ro ve A evegão Decreto ne 1/00, de 10 de Março. pol

1.

Os preços das assinaturas do Didrio da República, " nºs:

no território nacional passara 2 ser os seguintes: Ajusia o venclmento dos fonclonárics públicos tirulares de cargos

de direcção € cha. — Revoga toda à legislação quer comurarie o

As 3 séries 11 Kx: 45 000,00 preseme decreto,

A sérle casupevanetenADATAE Kz:25 400,00 Decreto n.º 46/00;

2 Órion Kz: 17 386,00 Apoves eeMCUM tnciciária para na carreieas especisia do Ministério do

AN Or, =— Revoga à CaTiras

3º série. Ka: 10 700,00 ae D nº 178S, de 16 de ulho. TApECHIAS ANORO

2, Às assinainras serão feltas apenas mo regime anos). pecrste nº 47/00:

Ajusta o vencimento de base doa cectivoas do Ministério do Imerios,

23.

Aos preços mencionados no n,º 1 acrescer-se-Á dem coma dor titulares do cargos do direção o chefia do mermo

um valor adicional para portes de correlo per via Minittério. — Revoga foda a legislação que contrario o presente

decreto.

normal das três séries, para todo o ano, mo valor

de Ks: 7 500,00 que poderá sofrer eventuais alterações — Decreso nº 48/00:

em função da flutuação das taxas a praticar pela Ajusta o vencimento de baga dos técnicos do regime especial de

Empresa Nacional de C ina de À la no ano 2001, sripoínd secos da auto. — Kcevoga toda a legislação quo

Os clienima que vptarem pela recepção das suas assinaturas através do correio deverão indicar a cen endereço — Decreton" 49/00

completo, incluíndo a Caixa Postal, a fim de se evitarem pb lima maleta figa é peliqaia pica Neto

Atrasos na ua entrega, devolução ou extravio, da tabela consente do Decreto n.º 15/00, de 10 de Março.

Decreto n.º SO: ARTIGO 2º

Ajusa o vencimento de base do pessoal doçepie é não doceme de (Forma de pagamento)

Universidade Agostinho Noto, — Revoga loda a legislação que

contrárie o presente decreto, Para os titulares de cargos políticos cujos vencimentos

Decreto nº SUDO: são calculados com base no vencimento do Presidente da

Ajuste o vencimento de base dor docentes não universitários, — República, os pagamentos deverão ser cieciuados por

qa toda. a Iegladação que 9 presere ' crédito em conta aberia por cada tivilar nus agências

Decreis n.º 52/00: Sic o fnalt

Esteboloce 04 moacanigmos de ajostamento das pentões de valhice, ábogo bancários a indicar,

de velhice, nbr sobrevivência dos Teginos Cio de ARTIGO 3.º

SE; açao e Al. — Revoga tuda O Que cou co

pára ol pastora os que c (Dúvidas e onitssões)

Decreto n.º 5300: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e

Ajunia a vencimento dos fancionários públicos. — Revoga toda à — aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo

lagiddação qua contrario o presents decreto. e lho de Mini .

É AAA

ARTIGO 4*

CONSELHO DE MINISTROS e diria

Decreto n.º 44/00 É revogado o Decreto n.º 11/00, de 10 de Março.

de 20 de Oulvbro

Convindo ajustar o vencimento do Presidente da Repd- ARTIGO 5º

blica, de acordo com o estabetecido no Programa do (Entrada om vigor)

Governo, O presente decreto entra em vigor em | de Novembro

Nos termos das disposições combinadas da alómes h) do — de 2000.

artigo 110.º é do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguínta; Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em

ARTIGO (º Luanda, 205 15 de Seternbro de 2000.

(De vencinanto)

É aprovado o ajustamento do vencimento mensal-base Publique-se.

do Presidente da República para Kz: 17 400,00, de acordo

com a tabela anexa, O Presidente da República, Joss EnuARDO DOS SANTOS,

Tabela de vencimentos dos titulares de cargos políticos

Despesas de

ESSE TIRTE

Presidente da República ico cais secs sans mms nene nienes 17 400,00 8 700.00 26 100,00

Primeiro MIGISTO suencseseneecmrrcsermeer cn meme eo mer 13 050,00 $873,D0 18 923,00)

Ministro é Governador PrOVÍNCIal ue ncinavianienne senai sm 12 180,00 4 872,00 17 052,00

Secretério de Estado, Vice-Ministro e Secretário da Conselho de Ministros... 11 310,00 3 959,00 15 269,00)

Secretário-Adjunto do Canselho de Minisiros e Vice-Governador Provincial... 10 440,00 3 132,00 13 572,00

O Presidente da República, Jos& EnuarDO DOS SANTOS,

Decreto n.º 48/09 Artigo 1º — É aprovado o ajustamento dos vencimentos

da 2 de Oninhra dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e

Conviíndo ajustar os vencimentos dos funcionários chefia do acordo com tabela salarial anexa uo presente

públicos titulares de cargos de direcção e chefia, de acordo Art 2º A te medida não bsídio,

" — À presen ida não abrange os subsídios

com o estabelecido no Programa do Governo, não previstos na legislação vigente.

. Art. 3.º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

Nos termos das disposições combinadas da alínea à) do condições para 0 pagamento destes vencimentos pela via

antigo 110º e do antigo 113º ambos da Lei Constitucional, o de crédito em conta aberta por cada titular, nao agências

Governo decreta o seguinte: bancárias a indicar,

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