Preâmbulo
Convindo aprovar o Regulamento Orgânico do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos temos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
Serão resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 Junho de 2016.
O Ministro, Ângelo de Barros de Veiga Tavares.
O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação é o órgão ao qual incumbe exercer as actividades relativas ao estabelecimento de relações com instituições nacionais, estrangeiras e/ou internacionais nos domínios da actividade do Ministério do Interior.
O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação tem as seguintes atribuições:
Preparar toda a informação e a documentação que visa assegurar o cumprimento das obrigações do Ministério do Interior, que decorrem do estatuto da República de Angola, enquanto membro de organizações internacionais;
Propor a adopção de políticas de cooperação entre o Ministério do Interior, organismos estrangeiros homólogos e as organizações internacionais;
Apresentar propostas relativas à ratificação de convenções internacionais inscritas no domínio das atribuições do Ministério do Interior;
Desenvolver e manter relações de cooperação com organismos homólogos e instituições de carácter internacional nos domínios da actividade do Ministério do Interior;
Promover e acompanhar o desenvolvimento do intercâmbio e da cooperação com as demais estruturas nacionais e estrangeiras;
Elaborar projectos, preparar negociações, conclusões e denúncia de acordos, convénios, memorandos e protocolos de cooperação relacionados com o Ministério do Interior;
Garantir a participação dos órgãos do MININT em eventos nacionais e internacionais, no âmbito da sua actividade;
Preparar a deslocação de delegações para cumprir missões ao estrangeiro, bem como apreciar ou elaborar relatórios delas resultantes; atribuições do Ministério do Interior, garantindo a sua adequada execução;
Propor a nomeação de Oficiais de Ligação do MININT junto das Missões Diplomáticas angolanas no exterior do País, ouvido o respectivo órgão de especialidade;
Proceder ao acompanhamento das actividades dos Oficiais de Ligação estrangeiros, destacados na República de Angola, afectos aos Ministérios homólogos;
Orientar metodologicamente os Órgãos de Intercâmbio e Cooperação dos Serviços Executivos Centrais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação compreende os seguintes órgãos:
Órgão de Direcção:
Director Nacional.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Órgãos Executivos:
Departamento de Cooperação Internacional;
Departamento de Acordos e Tratados;
Departamento de Cooperação Intersectorial.
Órgão de Apoio Técnico:
Departamento Administrativo.
O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação é dirigido por um Director Nacional, ao qual compete:
Dirigir, coordenar e fiscalizar todas as actividades do Gabinete, emitindo ordens de serviço, despachos, circulares e orientações julgadas necessárias;
Assegurar as relações de cooperação entre o Gabinete e outros órgãos do Ministério, bem como com instituições públicas e privadas nacionais, estrangeiras e/ou internacionais;
Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro do Interior;
Garantir o cumprimento das orientações emanadas superiormente;
Propor a nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia, técnicos e outros funcionários do Gabinete;
Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a si subordinados, nos termos da legislação vigente;
Assegurar a elaboração e a apresentação de programas, pareceres, estudos, projectos, propostas, planos de trabalho e relatórios de actividades, devendo submetê-los à apreciação superior;
Indicar o seu substituto em caso de ausência ou impedimento temporário;
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e apoio ao Director, na coordenação e execução das actividades de gestão corrente dos serviços que integram o Gabinete.
O Conselho Consultivo pode ser:
Alargado;
Restrito.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Ministro do Interior.
O Departamento de Cooperação Internacional é o órgão que se ocupa das actividades relativas à cooperação com instituições estrangeiras e organizações internacionais.
Ao Departamento de Cooperação Internacional compete:
Inventariar e manter actualizadas todas as acções de cooperação internacional em curso, bem como controlar e acompanhar o seu desenvolvimento;
Identificar as áreas e promover as relações de cooperação entre o MININT e outros Departamentos Ministeriais nacionais, seus congéneres estrangeiros e/ou organizações internacionais;
Organizar o envio de delegações para missões ao estrangeiro, com vista à troca de experiência e informação, bem como avaliar os resultados obtidos;
Proceder à tradução da documentação em curso no Gabinete, de e para língua estrangeira, bem como garantir a presença de tradutores/intérpretes nas actividades realizadas no âmbito da cooperação;
Organizar e preparar a documentação necessária para as comissões interministeriais e dinamizar as subcomissões, com vista a uma eficiente participação do MININT nos mais diversos eventos;
Proceder ao acompanhamento técnico das delegações estrangeiras afectas ao MININT;
Acompanhar a implementação de protocolos que envolvam assistência técnica estrangeira;
Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.
O Departamento de Cooperação Internacional tem a seguinte estrutura:
Secção de Cooperação Bilateral;
Secção de Cooperação Multilateral;
Secção de Tradução.
O Departamento de Cooperação Internacional é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Acordos e Tratados é o órgão que se ocupa da preparação, negociação, elaboração e conclusão dos acordos bilaterais e multilaterais.
Ao Departamento de Acordos e Tratados compete:
como com seus congéneres estrangeiros e/ou organizações internacionais;
Preparar, coordenar e obter informações e pareceres das estruturas do MININT para elaboração de acordos de cooperação com entidades nacionais, estrangeiras e/ou organizações internacionais;
Controlar a aplicação dos acordos de cooperação celebrados no âmbito da actividade do Ministério e propor a tomada de medidas tendentes ao seu cumprimento;
Analisar e emitir pareceres sobre acordos, tratados, memorandos, protocolos, convénios e planos de execução, propondo, em caso de necessidade, a adesão aos que se adequarem aos objectivos do MININT;
Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.
O Departamento de Acordos e Tratados tem a seguinte estrutura:
Secção de Tratados;
Secção de Informação e Documentação;
Secção de Estudos e Análise.
O Departamento de Acordos e Tratados é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Cooperação Intersectorial é o órgão que se ocupa das relações que se estabelecem entre o MININT e as demais instituições públicas e privadas estabelecidas no País.
Ao Departamento de Cooperação Intersectorial compete:
Promover a cooperação entre o Ministério do Interior e outros Ministérios, bem como com os organismos públicos e privados;
Realizar estudos sobre os parâmetros fundamentais pelos quais se deve reger a cooperação entre o MININT e as diferentes instituições, elaborando propostas concretas, com base na legislação vigente;
Proceder ao acompanhamento e à implementação dos protocolos celebrados, no âmbito da cooperação intersectorial;
Preparar e participar em conferências, seminários, colóquios e outros eventos realizados em território nacional;
Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.
O Departamento de Cooperação Intersectorial tem a seguinte estrutura:
Secção de Planificação e Registo;
Secção de Acompanhamento Intersectorial;
Secção de Intercâmbio.
O Departamento de Cooperação Intersectorial é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento Administrativo é o órgão que assegura o funcionamento do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação.
Ao Departamento Administrativo compete:
Coadjuvar o Director na coordenação das actividades administrativas;
Propor a actualização do quadro orgânico e a informação estatística;
Organizar e manter actualizado o arquivo;
Proceder à recepção, ao registo, à classificação e à distribuição da correspondência e de outros documentos, bem como a respectiva expedição;
Assegurar o processamento e a circulação do expediente;
Garantir a aquisição, a distribuição e a conservação do material de consumo corrente;
Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.
O Departamento Administrativo tem a seguinte estrutura:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Expediente e Arquivo;
Secção de Estatística e Património.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação são os constantes dos mapas anexos ao presente Regulamento, do qual são parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece às circunstâncias e às necessidades do órgão.
O pessoal colocado no Gabinete de Intercâmbio e Cooperação está sujeito ao regime disciplinar específico.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Orgânico que antecede
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
