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Decreto Executivo n.º 305/16

Regulamento Orgânico do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação

Revoga todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 109 de 1 de Julho de 2016
Data
01/07/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 109 de 1 de Julho de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Convindo aprovar o Regulamento Orgânico do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos temos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Serão resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 Junho de 2016.

O Ministro, Ângelo de Barros de Veiga Tavares.

O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação é o órgão ao qual incumbe exercer as actividades relativas ao estabelecimento de relações com instituições nacionais, estrangeiras e/ou internacionais nos domínios da actividade do Ministério do Interior.

O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação tem as seguintes atribuições:

a)

Preparar toda a informação e a documentação que visa assegurar o cumprimento das obrigações do Ministério do Interior, que decorrem do estatuto da República de Angola, enquanto membro de organizações internacionais;

b)

Propor a adopção de políticas de cooperação entre o Ministério do Interior, organismos estrangeiros homólogos e as organizações internacionais;

c)

Apresentar propostas relativas à ratificação de convenções internacionais inscritas no domínio das atribuições do Ministério do Interior;

d)

Desenvolver e manter relações de cooperação com organismos homólogos e instituições de carácter internacional nos domínios da actividade do Ministério do Interior;

e)

Promover e acompanhar o desenvolvimento do intercâmbio e da cooperação com as demais estruturas nacionais e estrangeiras;

f)

Elaborar projectos, preparar negociações, conclusões e denúncia de acordos, convénios, memorandos e protocolos de cooperação relacionados com o Ministério do Interior;

g)

Garantir a participação dos órgãos do MININT em eventos nacionais e internacionais, no âmbito da sua actividade;

h)

Preparar a deslocação de delegações para cumprir missões ao estrangeiro, bem como apreciar ou elaborar relatórios delas resultantes; atribuições do Ministério do Interior, garantindo a sua adequada execução;

j)

Propor a nomeação de Oficiais de Ligação do MININT junto das Missões Diplomáticas angolanas no exterior do País, ouvido o respectivo órgão de especialidade;

k)

Proceder ao acompanhamento das actividades dos Oficiais de Ligação estrangeiros, destacados na República de Angola, afectos aos Ministérios homólogos;

l)

Orientar metodologicamente os Órgãos de Intercâmbio e Cooperação dos Serviços Executivos Centrais;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação compreende os seguintes órgãos:

Órgão de Direcção:

Director Nacional.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Cooperação Internacional;

b)

Departamento de Acordos e Tratados;

c)

Departamento de Cooperação Intersectorial.

Órgão de Apoio Técnico:

Departamento Administrativo.

O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação é dirigido por um Director Nacional, ao qual compete:

a)

Dirigir, coordenar e fiscalizar todas as actividades do Gabinete, emitindo ordens de serviço, despachos, circulares e orientações julgadas necessárias;

b)

Assegurar as relações de cooperação entre o Gabinete e outros órgãos do Ministério, bem como com instituições públicas e privadas nacionais, estrangeiras e/ou internacionais;

c)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro do Interior;

d)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas superiormente;

e)

Propor a nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia, técnicos e outros funcionários do Gabinete;

f)

Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a si subordinados, nos termos da legislação vigente;

g)

Assegurar a elaboração e a apresentação de programas, pareceres, estudos, projectos, propostas, planos de trabalho e relatórios de actividades, devendo submetê-los à apreciação superior;

h)

Indicar o seu substituto em caso de ausência ou impedimento temporário;

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e apoio ao Director, na coordenação e execução das actividades de gestão corrente dos serviços que integram o Gabinete.

O Conselho Consultivo pode ser:

a)

Alargado;

b)

Restrito.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Ministro do Interior.

O Departamento de Cooperação Internacional é o órgão que se ocupa das actividades relativas à cooperação com instituições estrangeiras e organizações internacionais.

Ao Departamento de Cooperação Internacional compete:

a)

Inventariar e manter actualizadas todas as acções de cooperação internacional em curso, bem como controlar e acompanhar o seu desenvolvimento;

b)

Identificar as áreas e promover as relações de cooperação entre o MININT e outros Departamentos Ministeriais nacionais, seus congéneres estrangeiros e/ou organizações internacionais;

c)

Organizar o envio de delegações para missões ao estrangeiro, com vista à troca de experiência e informação, bem como avaliar os resultados obtidos;

d)

Proceder à tradução da documentação em curso no Gabinete, de e para língua estrangeira, bem como garantir a presença de tradutores/intérpretes nas actividades realizadas no âmbito da cooperação;

e)

Organizar e preparar a documentação necessária para as comissões interministeriais e dinamizar as subcomissões, com vista a uma eficiente participação do MININT nos mais diversos eventos;

f)

Proceder ao acompanhamento técnico das delegações estrangeiras afectas ao MININT;

g)

Acompanhar a implementação de protocolos que envolvam assistência técnica estrangeira;

h)

Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.

O Departamento de Cooperação Internacional tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Cooperação Bilateral;

b)

Secção de Cooperação Multilateral;

c)

Secção de Tradução.

O Departamento de Cooperação Internacional é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Acordos e Tratados é o órgão que se ocupa da preparação, negociação, elaboração e conclusão dos acordos bilaterais e multilaterais.

Ao Departamento de Acordos e Tratados compete:

como com seus congéneres estrangeiros e/ou organizações internacionais;

b)

Preparar, coordenar e obter informações e pareceres das estruturas do MININT para elaboração de acordos de cooperação com entidades nacionais, estrangeiras e/ou organizações internacionais;

c)

Controlar a aplicação dos acordos de cooperação celebrados no âmbito da actividade do Ministério e propor a tomada de medidas tendentes ao seu cumprimento;

d)

Analisar e emitir pareceres sobre acordos, tratados, memorandos, protocolos, convénios e planos de execução, propondo, em caso de necessidade, a adesão aos que se adequarem aos objectivos do MININT;

e)

Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.

O Departamento de Acordos e Tratados tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Tratados;

b)

Secção de Informação e Documentação;

c)

Secção de Estudos e Análise.

O Departamento de Acordos e Tratados é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Cooperação Intersectorial é o órgão que se ocupa das relações que se estabelecem entre o MININT e as demais instituições públicas e privadas estabelecidas no País.

Ao Departamento de Cooperação Intersectorial compete:

a)

Promover a cooperação entre o Ministério do Interior e outros Ministérios, bem como com os organismos públicos e privados;

b)

Realizar estudos sobre os parâmetros fundamentais pelos quais se deve reger a cooperação entre o MININT e as diferentes instituições, elaborando propostas concretas, com base na legislação vigente;

c)

Proceder ao acompanhamento e à implementação dos protocolos celebrados, no âmbito da cooperação intersectorial;

d)

Preparar e participar em conferências, seminários, colóquios e outros eventos realizados em território nacional;

e)

Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.

O Departamento de Cooperação Intersectorial tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Planificação e Registo;

b)

Secção de Acompanhamento Intersectorial;

c)

Secção de Intercâmbio.

O Departamento de Cooperação Intersectorial é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento Administrativo é o órgão que assegura o funcionamento do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação.

Ao Departamento Administrativo compete:

a)

Coadjuvar o Director na coordenação das actividades administrativas;

d)

Propor a actualização do quadro orgânico e a informação estatística;

e)

Organizar e manter actualizado o arquivo;

f)

Proceder à recepção, ao registo, à classificação e à distribuição da correspondência e de outros documentos, bem como a respectiva expedição;

g)

Assegurar o processamento e a circulação do expediente;

h)

Garantir a aquisição, a distribuição e a conservação do material de consumo corrente;

i)

Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.

O Departamento Administrativo tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Gestão de Pessoal;

b)

Secção de Expediente e Arquivo;

c)

Secção de Estatística e Património.

O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação são os constantes dos mapas anexos ao presente Regulamento, do qual são parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece às circunstâncias e às necessidades do órgão.

O pessoal colocado no Gabinete de Intercâmbio e Cooperação está sujeito ao regime disciplinar específico.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Orgânico que antecede

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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