Preâmbulo
Decreto n.º 28/00
de 26 de Main
Considerando que a Caixa de Crédito Agro-Pecuária e
Pescas, criada pelo Decreto nº 8-B/91, de 16 de Março, foi
transformada em Banco Caixa de Crédito Agro-Pecuâria e
Pescas, SARL, pelo Decreto nº 19/98, de 17 de Julho,
Considerando que não foram atingidos os fins preconizados,
Nos termos das disposições conjugadas da alínea à) do
artigo 110º e do artigo 113º, ambos da Lei Constiticioral,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É extinto o Banco Caixa de Crédito Ágro-
Pecuária e Pescas, SARL, criado e transformado pelos
Decretos nº 8-B/91, de 16 de Março e nº 19/98, de 17 de
Julho respectivamente
Art 2º — O Ministério das Finanças e o Banco Nacional de Angola criarão, no prazo de 5 dias, uma comissão
liquidatária, cujo trabalho deverá ser concluído no prazo
máximo de (18) meses
Art 3º — Este decreto entra em vigor na data da sua
Publicação
Visto € aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2000
Publique-se
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS
