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Decreto n.º 28/00

Decreto n.º 28/00

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 21 de 26 de Maio de 2000
Data
26/05/2000
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 21 de 26 de Maio de 2000

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ extinto o Banco Caixa de Crédito Ágro-

Preâmbulo

Decreto n.º 28/00

de 26 de Main

Considerando que a Caixa de Crédito Agro-Pecuária e

Pescas, criada pelo Decreto nº 8-B/91, de 16 de Março, foi

transformada em Banco Caixa de Crédito Agro-Pecuâria e

Pescas, SARL, pelo Decreto nº 19/98, de 17 de Julho,

Considerando que não foram atingidos os fins preconizados,

Nos termos das disposições conjugadas da alínea à) do

artigo 110º e do artigo 113º, ambos da Lei Constiticioral,

o Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É extinto o Banco Caixa de Crédito Ágro-

Pecuária e Pescas, SARL, criado e transformado pelos

Decretos nº 8-B/91, de 16 de Março e nº 19/98, de 17 de

Julho respectivamente

Art 2º — O Ministério das Finanças e o Banco Nacional de Angola criarão, no prazo de 5 dias, uma comissão

liquidatária, cujo trabalho deverá ser concluído no prazo

máximo de (18) meses

Art 3º — Este decreto entra em vigor na data da sua

Publicação

Visto € aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2000

Publique-se

O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS

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