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Decreto Executivo n.º 175/20

Decreto Executivo n.º 175/20

21, 80% do seu interesse participativo no Contrato de Serviços com Risco do Bloco 21/09, e autoriza a mudança da entidade que exerce a função de operador para a Total E&P Angola Blocks 20-21.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 79 de 8 de Junho de 2020
Data
08/06/2020
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 79 de 8 de Junho de 2020

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto-Lei n.º 14/09, de 11 de Junho, outorgou à Concessionária Nacional os Direitos Mineiros para a pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 21/09.

A Concessionária Nacional celebrou com o Consórcio do referido Bloco, um Contrato de Serviços com Risco, através do qual, o Consórcio assume a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;

O Decreto Executivo n.º 21/19, de 15 de Janeiro, autoriza a Cobalt International Energy Angola, Limited a ceder à SONANGOL-E.P, a totalidade do seu interesse participativo correspondente a 40% (quarenta por cento), no Contrato de Serviços com Risco do Bloco 21/09;

A SONANGOL-E.P aceitou a cessão e transmitiu de forma gratuita a referida participação associativa à SONANGOL - Pesquisa e Produção S.A.;

A Sonangol P&P pretende transmitir à Total E&P Angola Blocks 20-21 e esta aceita, 80% (oitenta por cento), do seu interesse participativo no Contrato de Serviços com Risco do Bloco 21/09, bem como a transferência da função de operador;

A Concessionária Nacional declara o seu acordo em relação à pretensão apresentada pela Sonangol P&P.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

1.

É autorizada a SONANGOL - Pesquisa e Produção, S.A., a ceder à Total E&P Angola Blocks 20-21, 80% (oitenta por cento) do seu interesse participativo no Contrato de Serviços com Risco do Bloco 21/09.

2.

É autorizada a mudança da entidade que exerce a função de Operador para a Total E&P Angola Blocks 20-21.

3.

Após a cessão e a mudança de operador, o Grupo Empreiteiro do Bloco 21/09 passa a ter a seguinte composição:

Total E&P Angola Blocks 20-21 (Operador) .........80%;

SONANGOL - Pesquisa e Produção...................20%.

4.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Maio de 2020.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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