Preâmbulo
Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2016, para o Ministério da Indústria, para o suporte de despesas relacionadas com a implantação de unidades fabris do PROFIR - Programa de Fomento para a Pequena Indústria Rural em 2016:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 2.591.213.117,00 (dois mil milhões, quinhentos e noventa e um milhões, duzentos e treze mil, cento e dezassete Kwanzas) para a implantação de unidades fabris do PROFIR, bem como os custos previstos para a sua implementação e monitorização.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Indústria.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2016.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
