Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Inspecção a que se refere o artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Inspecção do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete de Inspecção, abreviadamente designado por GINSP, é o serviço que acompanha, fiscaliza, monitora e avalia a aplicação dos planos e programas aprovados para o Sector, bem como o cumprimento dos princípios e normas de organização, funcionamento e actividades do Ministério da Construção e Obras Públicas.
Artigo 3.º#
Atribuições
No âmbito do artigo 13.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete ao Gabinete de Inspecção o seguinte:
Em coordenação com os demais serviços do MINCOP, fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e regulamentos aplicáveis à construção e obras públicas;
Promover a realização de inquéritos, auditorias sindicâncias e averiguações e outras acções no âmbito das suas atribuições, assegurando a competência execução das recomendações emitidas;
Levantar autos de notícia por infracções detectadas na actividade da construção e obras públicas;
Colaborar, com os demais organismos do Estado, em acções de inspecção e fiscalização da actividade nos domínios de construção civil e obras públicas;
Desenvolver estudos, programação e análise dos processos referentes à actividade de inspecção;
Acompanhar e assessorar o Ministro e Secretários de Estado nas acções de inspecção e controlo das actividades do MINCOP;
Realizar inspecções com vista a avaliar o cumprimento das orientações, normas legais e regulamentares e das instruções aplicáveis as actividades da estrutura objecto de inspecção;
Elaborar mensalmente o relatório das actividades do Gabinete;
Desempenhar as demais funções de natureza inspectiva que lhe sejam atribuídas por lei, ou por determinação superior.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
O Gabinete de Inspecção compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Inspecção;
Departamento de Estudo, Programação e Análise.
Artigo 5.º#
Competências do Inspector Geral
O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector Geral com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Planificar, organizar, dirigir, coordenar, orientar e acompanhar a execução das tarefas do Gabinete;
Responder pelas actividades do Gabinete de Inspecção, perante o Titular do MINCOP ou a quem este delegar;
Submeter à apreciação do Titular do MINCOP os planos de actividade/acções, pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das actividades do Gabinete;
Propor as nomeações dos responsáveis para o Gabinete, bem como as admissões, as exonerações e a mobilidade interna dos técnicos do Gabinete, e avaliar o seu desempenho;
Organizar e dirigir as auditorias, inquéritos, sindicâncias e averiguações aos serviços e órgãos superintendidos do MINCOP;
Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 6.º#
Departamento de Inspecção
O Departamento de Inspecção é o serviço encarregue de inspeccionar as actividades do MINCOP, bem como levantar autos de notícia por infracções detectadas nas empreitadas de construção.
Ao Departamento de Inspecção compete:
Realizar as tarefas de inspecção e fiscalização previstas no Estatuto Orgânico do MINCOP;
Elaborar a proposta do programa anual de actividades;
Apresentar propostas que visem o aperfeiçoamento das acções de inspecção e fiscalização no Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
Propor no âmbito das acções inspectivas e de fiscalizações a composição das equipas técnicas;
Proceder a fiscalização dos projectos de investimentos públicos;
Supervisionar e inspeccionar os projectos em execução, assegurando o cumprimento das respectivas normas e regulamentos em vigor na República de Angola;
Com base nos programas e planos de actividades, analisar e elaborar pareceres sobre o grau de execução dos projectos aprovados;
Coordenar com as Direcções Executivas, os Institutos e serviços do Sector encarregues na construção de infra-estruturas, acções de inspecções conjuntas, que visem o acompanhamento e correcção da execução com base nos projectos de contractos aprovados;
Realizar periodicamente acções inspectivas e de fiscalização, sobre a organização e funcionamento, dos serviços executivos centrais, serviços de apoio técnico, organismos tutelados e empresas do Sector, com base no Estatuto Orgânico do MINCOP e demais legislação em vigor na República de Angola;
Analisar os relatórios de actividades dos serviços executivos centrais, serviços de apoio técnico, organismos tutelados e empresas do Sector, no âmbito das normas e procedimentos administrativos;
Propor a instauração de processos disciplinares em resultado da actividade inspectiva;
Participar nas auditorias, inquéritos, sindicâncias e averiguações;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
O Departamento de Inspecção é chefiado por um Inspector Geral-Adjunto, equiparado a Chefe de Departamento.
Artigo 7.º#
Departamento de Estudo, Programação e Análise
O Departamento de Estudo, Programação e Análise é o serviço encarregue de Proceder à instrução processual das infracções detectadas no domínio da construção, com base nos autos de notícia levantados pelo Gabinete e outras entidades do Estado.
Compete ao Departamento de Estudo, Programação e Análise:
Elaborar a proposta do programa anual de actividades;
Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de inspecção;
Emitir parecer sobre os processos instruídos e verificar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de inspecção;
Manter sistematicamente e permanentemente informado o Inspector Geral, sobre o tratamento das queixas, denúncias e reclamações dos cidadãos;
Elaborar estudos e projectos que visem o aperfeiçoamento da acção inspectiva;
Propor a composição das equipas técnicas, que se imponham no âmbito da sua actividade;
Elaborar, analisar estudos e projectos que visem o aperfeiçoamento de acções das actividades do Sector da Construção Civil e Obras Públicas, com base na legislação existentes e projectos aprovados;
Apresentar propostas de programação e realizar as acções inspectivas nos serviços executivos centrais, serviços de apoio técnico, organismos tutelados e empresas do Sector, no âmbito das normas e procedimentos administrativos;
Receber e dar tratamento as denúncias, reclamações, ocorrências e queixas no âmbito da fiscalização e inspecção;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
O Departamento de Estudos, Programação e Análise é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º#
Apoio Intersectorial ao Trabalho Inspectivo
No exercício da sua actividade inspectiva, o Gabinete de Inspecção pode e sempre que necessário recorrer aos serviços de técnicos e especialistas dos diferentes serviços, organismos e entidades tuteladas pelo MINCOP.
Artigo 9.º#
Cartão de Identificação
Os Inspectores do Ministério da Construção e Obras Públicas são portadores de um Cartão de Identificação, nos termos do artigo 16.º, n.º 1 do Decreto Presidencial n.° 170/13, de 28 de Outubro.
Os Inspectores devem exibir o Cartão de Identificação sempre que esteja no exercício de funções e sempre que lhe seja solicitada a verificação da respectiva identificação no âmbito de uma acção inspectiva.
Artigo 10.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Inspecção consta do anexo ao presente Regulamento e dele é parte integrante.
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
