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Decreto Executivo n.º 144/18

Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção do Ministério da Construção e Obras Públicas

Instituição
Ministério da Construção e Obras Públicas
Publicação
Diário da República n.º 73, I Série
Data
21/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 73, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
  2. Art. 5.ºCompetências do Inspector Geral
  3. Art. 6.ºDepartamento de Inspecção
  4. Art. 7.ºDepartamento de Estudo, Programação e Análise
  5. Art. 8.ºApoio Intersectorial ao Trabalho Inspectivo
  6. Art. 9.ºCartão de Identificação
  7. Art. 10.ºQuadro de pessoal

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Inspecção a que se refere o artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Inspecção do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Inspecção, abreviadamente designado por GINSP, é o serviço que acompanha, fiscaliza, monitora e avalia a aplicação dos planos e programas aprovados para o Sector, bem como o cumprimento dos princípios e normas de organização, funcionamento e actividades do Ministério da Construção e Obras Públicas.

Artigo 3.º#

Atribuições

1.

No âmbito do artigo 13.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete ao Gabinete de Inspecção o seguinte:

a)

Em coordenação com os demais serviços do MINCOP, fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e regulamentos aplicáveis à construção e obras públicas;

b)

Promover a realização de inquéritos, auditorias sindicâncias e averiguações e outras acções no âmbito das suas atribuições, assegurando a competência execução das recomendações emitidas;

c)

Levantar autos de notícia por infracções detectadas na actividade da construção e obras públicas;

d)

Colaborar, com os demais organismos do Estado, em acções de inspecção e fiscalização da actividade nos domínios de construção civil e obras públicas;

e)

Desenvolver estudos, programação e análise dos processos referentes à actividade de inspecção;

f)

Acompanhar e assessorar o Ministro e Secretários de Estado nas acções de inspecção e controlo das actividades do MINCOP;

g)

Realizar inspecções com vista a avaliar o cumprimento das orientações, normas legais e regulamentares e das instruções aplicáveis as actividades da estrutura objecto de inspecção;

h)

Elaborar mensalmente o relatório das actividades do Gabinete;

i)

Desempenhar as demais funções de natureza inspectiva que lhe sejam atribuídas por lei, ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O Gabinete de Inspecção compreende a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Inspecção;

b)

Departamento de Estudo, Programação e Análise.

Artigo 5.º#

Competências do Inspector Geral

O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector Geral com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Planificar, organizar, dirigir, coordenar, orientar e acompanhar a execução das tarefas do Gabinete;

b)

Responder pelas actividades do Gabinete de Inspecção, perante o Titular do MINCOP ou a quem este delegar;

c)

Submeter à apreciação do Titular do MINCOP os planos de actividade/acções, pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

d)

Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das actividades do Gabinete;

e)

Propor as nomeações dos responsáveis para o Gabinete, bem como as admissões, as exonerações e a mobilidade interna dos técnicos do Gabinete, e avaliar o seu desempenho;

f)

Organizar e dirigir as auditorias, inquéritos, sindicâncias e averiguações aos serviços e órgãos superintendidos do MINCOP;

g)

Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 6.º#

Departamento de Inspecção

1.

O Departamento de Inspecção é o serviço encarregue de inspeccionar as actividades do MINCOP, bem como levantar autos de notícia por infracções detectadas nas empreitadas de construção.

2.

Ao Departamento de Inspecção compete:

a)

Realizar as tarefas de inspecção e fiscalização previstas no Estatuto Orgânico do MINCOP;

b)

Elaborar a proposta do programa anual de actividades;

c)

Apresentar propostas que visem o aperfeiçoamento das acções de inspecção e fiscalização no Sector da Construção Civil e Obras Públicas;

d)

Propor no âmbito das acções inspectivas e de fiscalizações a composição das equipas técnicas;

e)

Proceder a fiscalização dos projectos de investimentos públicos;

f)

Supervisionar e inspeccionar os projectos em execução, assegurando o cumprimento das respectivas normas e regulamentos em vigor na República de Angola;

g)

Com base nos programas e planos de actividades, analisar e elaborar pareceres sobre o grau de execução dos projectos aprovados;

h)

Coordenar com as Direcções Executivas, os Institutos e serviços do Sector encarregues na construção de infra-estruturas, acções de inspecções conjuntas, que visem o acompanhamento e correcção da execução com base nos projectos de contractos aprovados;

i)

Realizar periodicamente acções inspectivas e de fiscalização, sobre a organização e funcionamento, dos serviços executivos centrais, serviços de apoio técnico, organismos tutelados e empresas do Sector, com base no Estatuto Orgânico do MINCOP e demais legislação em vigor na República de Angola;

j)

Analisar os relatórios de actividades dos serviços executivos centrais, serviços de apoio técnico, organismos tutelados e empresas do Sector, no âmbito das normas e procedimentos administrativos;

k)

Propor a instauração de processos disciplinares em resultado da actividade inspectiva;

l)

Participar nas auditorias, inquéritos, sindicâncias e averiguações;

m)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Inspecção é chefiado por um Inspector Geral-Adjunto, equiparado a Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Departamento de Estudo, Programação e Análise

1.

O Departamento de Estudo, Programação e Análise é o serviço encarregue de Proceder à instrução processual das infracções detectadas no domínio da construção, com base nos autos de notícia levantados pelo Gabinete e outras entidades do Estado.

2.

Compete ao Departamento de Estudo, Programação e Análise:

a)

Elaborar a proposta do programa anual de actividades;

b)

Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de inspecção;

c)

Emitir parecer sobre os processos instruídos e verificar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de inspecção;

d)

Manter sistematicamente e permanentemente informado o Inspector Geral, sobre o tratamento das queixas, denúncias e reclamações dos cidadãos;

e)

Elaborar estudos e projectos que visem o aperfeiçoamento da acção inspectiva;

f)

Propor a composição das equipas técnicas, que se imponham no âmbito da sua actividade;

g)

Elaborar, analisar estudos e projectos que visem o aperfeiçoamento de acções das actividades do Sector da Construção Civil e Obras Públicas, com base na legislação existentes e projectos aprovados;

h)

Apresentar propostas de programação e realizar as acções inspectivas nos serviços executivos centrais, serviços de apoio técnico, organismos tutelados e empresas do Sector, no âmbito das normas e procedimentos administrativos;

i)

Receber e dar tratamento as denúncias, reclamações, ocorrências e queixas no âmbito da fiscalização e inspecção;

j)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Estudos, Programação e Análise é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º#

Apoio Intersectorial ao Trabalho Inspectivo

No exercício da sua actividade inspectiva, o Gabinete de Inspecção pode e sempre que necessário recorrer aos serviços de técnicos e especialistas dos diferentes serviços, organismos e entidades tuteladas pelo MINCOP.

Artigo 9.º#

Cartão de Identificação

1.

Os Inspectores do Ministério da Construção e Obras Públicas são portadores de um Cartão de Identificação, nos termos do artigo 16.º, n.º 1 do Decreto Presidencial n.° 170/13, de 28 de Outubro.

2.

Os Inspectores devem exibir o Cartão de Identificação sempre que esteja no exercício de funções e sempre que lhe seja solicitada a verificação da respectiva identificação no âmbito de uma acção inspectiva.

Artigo 10.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Inspecção consta do anexo ao presente Regulamento e dele é parte integrante.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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