Texto integral
Tendo em conta a cessação de mandato do Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola; Havendo necessidade de dar mais dinâmica e eficiência ao Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola, que é o órgão responsável pelas políticas e pela Administração do Banco Nacional de Angola; Considerando que o referido Conselho de Administração é composto pelo Governador do Banco Nacional de Angola, que é o Presidente do Conselho de Administração, por dois Vice- Governadores e por quatro à seis Administradores, que devem ser nomeados pelo Titular do Poder Executivo;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte:
São nomeadas as seguintes entidades para integrarem o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola:
António Manuel Ramos da Cruz - Administrador;
Gilberto Moisés Moma Capeça - Administrador;
Samora Machel Januário Silva - Administrador;
Ana Paula Patrocínio Rodrigues - Administradora.
Publique-se. Luanda, aos 11 de Maio de 2016.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos
