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Decreto Executivo n.º 421/17

16 até 31 de Dezembro de 2018

16 até 31 de Dezembro de 2018.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 162 de 19 de Setembro de 2017
Data
19/09/2017
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 162 de 19 de Setembro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Atendendo que, a Concessionária Nacional e suas associadas devem elaborar um Plano Geral de Desenvolvimento e Produção que, por conseguinte, deve a Concessionária Nacional submeter o referido Plano ao Ministério dos Petróleos para apreciação e decisão dentro dos prazos estabelecidos;

Tendo em conta que, o referido Plano não foi submetido ao Ministério de Tutela, por concluirse que seriam necessários estudos complementares.

À Concessionária Nacional, solicitou ao Ministério dos Petróleos, a prorrogação da data de submissão do Plano Geral de Desenvolvimento do Bloco 16 até 31 de Dezembro de 2018.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea c) do artigo 63.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

A prorrogação da data de submissão do Plano Geral de Desenvolvimento do Bloco 16 até 31 de Dezembro de 2018.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Setembro de 2017.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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