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Decreto Executivo n.º 604/15

Decreto Executivo n.º 604/15

nacional, sob a forma de Eurobonds, até ao montante de USD 1.500.000.000,00.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 152 de 5 de Novembro de 2015
Data
05/11/2015
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 152 de 5 de Novembro de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a aprovação pelo Despacho Presidencial n.º 10/15, de 26 de Janeiro, da estratégia de emissão de títulos de dívida pública soberana nacional nos mercados internacionais, sob a forma de Eurobonds;

Considerando a autorização concedida pelo mesmo Despacho ao Ministro das Finanças para executar as acções e implementar as medidas conducentes à emissão de dívida soberana nacional até ao montante de USD 1.500.000.000,00 (mil e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), incluindo proceder ao estabelecimento, por meio de Decreto Executivo, das normas complementares das medidas aprovadas pelo Despacho Presidencial;

Considerando a necessidade, imposta pelos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, de definir as condições complementares a que devem obedecer a negociação, contratação e emissão de Títulos de Dívida Pública Directa, bem como as condições específicas dos empréstimos e das operações financeiras de gestão da Dívida Pública Directa;

Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, bem como das disposições dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro;

Ouvido o Governador do Banco Nacional de Angola, determino:

A emissão de dívida soberana nacional, sob a forma de Eurobonds, até ao montante de USD 1.500.000.000,00 (mil e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 10/15, de 26 de Janeiro, deve obedecer às seguintes condições complementares e específicas:

CaracterísticaDetalheEmitenteRepública de AngolaNotação de Risco PrevistaFitch: B+; Moody’s: Ba2Montante da EmissãoU.S.$ 1,500,000,000Data da Transacção4 de Novembro de 2015Data de Liquidação12 de Novembro de 2015 (T+5)Data da Maturidade12 de Novembro de 2025Cupão9.50% por anoPrimeira Data de Pagamento de Juros12 de Maio de 2016Datas de Pagamento dos Juros12 de Maio e 12 de Novembro de cada ano, com início a 12 de Maio de 2016Preço de Emissão100%Receita Líquida EstimadaU.S.$1,492,500,000Benchmark do TesouroU.S. Treasury 2.0% devido 15 de Agosto de 2025Yield e Preço do Benchmark do Tesouro2.239%Margem para o Benchmark726.1 bpsYield da Maturidade9.500%ResgateAo par na data de maturidadeCompensaçãoDTC/Euroclear/ClearstreamCotaçãoEEA Regulated Market of the Irish Stock Exchange LimitedFinalidadeComo descrito na “Utilização de Receitas” do Prospeto;Lei AplicávelLei InglesaMontanteU.S.$200,000 e múltiplos integrais de U.S.$1,000 acima daquele montante

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Novembro de 2015.

O Ministro, Armando Manuel.

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