Preâmbulo
Decreto n.º 29/04
de 18 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base dos militares
das Forças Armadas Angolanas (FAA), de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas: Angolanas, de ucordo com as tabelas salarial unexas ao presente
decreto.
Árt. 2.º — Deverão ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei ao pessoal integrudo nessa
Carreira.
Art. 3,º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada oficial subalterno, superior
e general, nas agências bancárias a indicar.
Artigo 4.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto.
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Árt. 6.º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação e tem efeitos retroactivos a partir de 1 de
Abril de 2004.
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 29 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 31 de Maio de 2004.
O Presidente da República, Jost Entiarono DOS SANTOS.
Tabela de indices das Forças Armadas Angolanas
Gencral do Exércim/General da aviação/Alm. Armada... 14?
General CEMRACADEMO... 100 10 e ee mc cs a eo 134
General, AMIANTO, 11 ue ce e ne seres cre ee e ce a ce | 122
Tenente General Vice-AIMÍFAnhe cu el co cce a sa] 110
Brigadeim/Contra-Álmitante uu. cu 0 ee ee. cc ae e | 100
Tabela de vencimentos de base das Forças Armadas
Angolanas
Índice 100 = Kz: 81 036,00
ã Vencimen
Gençral do Extreito/General da Aviação/ Alm. Armado. 119 122,9
General CEMRIUCAdDEMO,.. 111 cs co cas ca | 108 388,24
General, ABnirante. Jc cc ca a es as a ad 98 B63,97%
Tenente General Vice- Almirante 1.1. 110000 10 ee ee ee se e BR 139,60
Brigadeiro COntra-AlMiLante Lo 1101100010 010 cao o o] BE O36,00
Escalão
Coronel, Caplião-Mar-e-GUeita, 1. ce ces cem cress ce | 1650
Tenente-Coronel, Capitão de Frapaia, 2 110 2000100 10 ee eee] 1375
Major, Capitão dê COPO... cu ns es car ce ee e | E46
Capitão, Tenente de Navio... cl. ec ee cr ee e eee | BB
Tenente, Tenente de Fragata. lee sc a a ae | 735
Sub-tenente, Teneute de Cometa | cuco cl cen] IA
Aspirante, Guarda Marinha. . 110 cl ceia ee |] 556
Sargento Mato 10 e ee see cs ces ru re ernaae esar| 506
Sargemto-Chefle. 11 uu ee ce e en e cre e re rare e |] 422
Primeiro SBrgento, à 11 ce cr a ancas e eee e eh 35]
Segundo Sargento, 11 11 e see sir eme re res e cimeeno 293
Primeiro caba, Cabo... Jc es oe ee ana can b IB?
Segundo cabo, Marinheiro... 1. ul 1 e e e ce me e sen 14
Soldado, EEIMEE. o 1110000 00 la ls e oc 22 2. 120
Soldado, grumElt. . 11 00 1 e ee e ren rem eee | 100
Índice 100 = Kz: 4 765,00
Venck
Deslgnação mento
bnsc
Coronel, Capitio-Mar-e-Guerra. 111 10 e us e an | 7B622,50
Tenente-Coronel, Capitão de Fragata. 11,101, 00110. . co.2 | 65 51875
Major, Capitão de COMEIA... 11 1 es ces ce re er] 54 606,90
Capitão, Teneme de Navio... 1 uu cus ca aa o 222 22 41 979,65
Tenente, Tenente de Fragata... 1100100000 000000 0 eo ce 2 35 022,75
Sub-Tenente, Tenente de Cover... 1 10 0 e e e e ed 29 161,80
Aspirante, Guarda Marinha. 101106 cu eo ca o. oo ca 26 493,4]
SArBento Maior. 11 ue eee ar are res cn nn ara er na ne] 24 110,90
SATBEMOCPEÃE fu aa oo a no au sra cs srs nn ir ces ee] 20 108,30
PIMeiro Sargento... 11.1 e ce a eee nes eee e en ae e | 16725,15
Segundo SOfZeNtO. . 11000 e cr res eee re er ee | 13 961,45
Primeiro cabo, cubo... 110 ue us e ms oca ca oo] BONID,5S5
Segundo Cabo, Marinheiro... 11.0 ces ce cce e ce e ee] GG B61,60
SOIdadOo, SIUMEO. ul cl ei e e e ooo] 5718,00
SOldado, ZIUMEtE. ul sc ce cs a cs ce caes 4 765,00
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
O Presidente da República, Jos& EDuaRDO DOS SANTOS.
Decreto n." 30/04
de 19 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base dos
efectivos do Ministério do Interior, bem como dos titulares
de cargos de direcção e chefia do mesmo Ministério,
de acordo com o estubelecido no Programa do Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta 6 seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de buse dos titulares de cargos de direcção e
chefia e dos efectivos do Ministéria do Interior, de acordo
com as tabelas salariais anexas ao presente decreto.
Artigo 2.º#
Deverão ser-apenas processados os subsídios
aplicávcia nos termos da lei aos titulares de cargos de
direcção e chefia e aos cfectivos integrados nesse
Ministério.
Artigo 3.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagumento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada titular de cargos de
direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências
bancárias a indicar.
AR. 4.º — É revogada toda à legislação que contrarie
o disposto no presente decreto.
Art, 5º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
2004 969
Artigo 6.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação e tem efeitos retroactivos a partir de | de
Abril de 2004.
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 29 de Abri] de 2004,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 31 de Maio de 2004.
O Fresidente da República, José Ebuaroo 005 SANTOS.
Tabela de índice da carreira especial
da Polícia Naclonal
Comissário Geral... ll. ces oe o es eo ee ces e e 127
TCOMISSÍIO, (o 10 os seo se eos ren ce ne eee 110
SuUbeCOmMISsSÍRioO 111100000 00000 ce ce nn ea cen 22] 00
Tabela de vencimentos de base da carreira especial
da Polícia Nacional
Índice 100 = Kz: B1 036,00
. Vencimen
Designação 10 base
Comissírin Geral JL 00 ca ces a are an ana 1: 21 98 863,92
COMISSÁRIO... co oca no es mn e nen era nos neo 122 122] 89 139,60
Sub COmISSário 11 11 cce e ss res carr car vao ano rar aaa ne | 87 036,00
oem e
º SUPEerintemdente. 11. 11 11 ce 20 sea ie aa eee na re eee e 1650
SUPENiMtendemte. 1.6. 1 1 e ee ro res ce ces a cl 1375
IMtendemle Ju 1100 00 ca ao cas a cera ee cn aa an eme eee | 1146
SUB-IGtendente, à 1 es ce ss cre oo ns ne ns e en an oo] BBL
IMNSPECTOS é 110 ceras caro ca as res care ra eee au ar eme rs eee | 735
SUb-ÍnSpectos cu ce e ee e e re cme ces cres cer ca ce ca b GIZ
ARPÍTOMLO. Jo 1101 00 eo cases ate rua nua er ee re ee | 556
º Sargento da Polícia Nacional cs 1 es ee eee | 506
2* Sargento da Vollcia Nacional 1.6 ce ce e ese | 422
3,º Sargente da Polícia Nacional 16 100 100 eee cce an eee | 35]
Agente de 1º Classe celeiro | 293
Agente de 2º Classe Ju. ce caes ce e e ee ares] IB?
ARente de 38 CIASSE uu 1 eo oo an see ee a] TM
ANSTIHO à 1106 cus cas tee re 1a ne pes tre nus tra preces see] 120
Índice 100 = Kz: 4 765,00
. Vencimr:
º Superieniendentes. [01111 V ce ce e eee essa co co el 78 622,50
Superintendente. 11111 100 210 000 ee ce e ee ee en eee ee 05 S1B7S
IMTENdenie 11 cao co oo: 000 cn no noo ca aa nua nas an 54 606,90
Sub-Imtendente 11 6 es ces res eso eo ee no ooo oo] 4 97965
IMSPECLOF Lu nro as rear oo cas aaa mes us ra en nes ee nr ee 35 022,75
SuUb-IMIPECTOS ceu vue re e oa mena cor ane co eres uu ar ae] 29 161,80
AASPIPAMES 11 100 10 ces are vas nes er na ese er vero neoon ai 26 493,40
" Sargento da Polícia Nacional ui e ee es e e | 24 110,90
2º Sargento da Policia Nacional col cu 00 eee cc ne ee] 20 108,30
3º Sargenta da Polícia Nacional 1.1. 110000 100 e ee see | 16 725,15
Agentede 1º Classe Jc 00010006 a atacar nas ee re aa ea 13 061,45
Agente de 2 GlaS$6 1.11 ses casaco cao ce ar ap B910,55
Agente de 3.º Classe uu. cl 01106 cu ie ee e ee ee ee e | 6861,60
ANSIÃO uu era cos ns re nar nro tes ee ses nani SS 7FIBDO
