Preâmbulo
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;
Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Escola Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «ENPCB».
Artigo 2.º#
Natureza e âmbito
A ENPCB é o órgão de ensino do SPCB a quem incumbe a formação técnico-profissional do seu efectivo.
A ENPCB tem a sua sede em Luanda e desempenha a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 3.º#
Missão
A ENPCB tem por missão formar o efectivo do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são acometidas.
Artigo 4.º#
Atribuições
A ENPCB tem as seguintes atribuições:
Organizar e ministrar cursos de formação e aperfeiçoamento de Bombeiros e Agentes de Protecção Civil;
Dirigir acções de formação e superação permanente do pessoal;
Promover a formação em matéria de protecção civil;
Elaborar todo o documento reitor necessário ao exercício das suas competências e dos órgãos que o integram;
Desenvolver nos alunos elevado espírito de honra e de cumprimento do dever com especial integridade moral e disciplinar, voltadas à noção de responsabilidade, própria da função eminentemente social do SPCB;
Promoção da investigação aplicada e a prestação de serviços de consultoria nas suas áreas de especialidade;
Formação cívica no domínio da auto protecção dos cidadãos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 5.º#
Estrutura orgânica
A Escola do SPCB tem a seguinte estrutura:
Órgãos de Direcção:
Director;
Subdirectores.
Órgãos Consultivos:
Conselho de Direcção;
Conselho Pedagógico.
Serviços de Apoio Técnico:
Secretaria-Geral;
Secretaria Pedagógica;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Secção de Logística.
Serviços Executivos:
Departamento de Planificação Docente;
Corpo de Aluno;
Quartel-Escola.
Serviço de Apoio Instrumental:
Gabinete do Director.
Artigo 6.º#
Direcção
A ENPCB é dirigida por um Director nomeado por Despacho do Ministro do Interior, sob proposta do Comandante do Serviço, a quem compete:
Representar a ENPCB;
Presidir ao Conselho de Direcção e coordenar as actividades decorrentes das competências próprias do Conselho;
Presidir ao Conselho Pedagógico;
Aplicar e fazer cumprir, rigorosamente, as directrizes do Serviço de Protecção civil e Bombeiros;
Presidir às reuniões;
Dirigir as actividades da ENPCB;
Gerir o orçamento da ENPCB;
Despachar todo o expediente da ENPCB;
Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários e formandos;
Proceder à avaliação dos funcionários;
Prestar informação periódica às estruturas competentes do SPCB;
Assinar os certificados;
Impulsionar as actividades desportivas, recreativas e culturais;
Supervisionar a elaboração dos planos e os relatórios de actividades;
Liderar a elaboração de documentos regulamentares da ENPCB e submetê-los à aprovação do Comandante do SPCB;
Propor a nomeação e a exoneração dos titulares de cargos para os diferentes sectores da ENPCB;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Subdirectores
O Director da ENPCB é coadjuvado por dois Subdirectores, designadamente, Subdirector Pedagógico e Subdirector Administrativo.
Os Subdirectores da ENPCB são nomeados por Despacho do Ministro do Interior, sob proposta do Comandante do Serviço de Protecção civil e Bombeiros, aos quais compete:
Representar o Director nas suas ausências ou impedimentos;
Desempenhar outras competências que lhe forem delegadas pelo Director da Escola.
Artigo 8.º#
Definição
Os Órgãos Consultivos são entidades de consulta do Director, aos quais incumbe pronunciar-se sobre diversas matérias submetidas à sua apreciação.
Artigo 9.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director da Escola, e integra os Subdirectores e os órgãos que se subordinam directamente ao Director.
O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por trimestre e, convocado extraordinariamente, quando necessário.
Artigo 10.º#
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é presidido pelo Director e integra o Subdirector Pedagógico, o Chefe do Departamento de Planificação Docente, os Chefes de Cátedras e o Chefe da Secretaria Pedagógica.
O Conselho Pedagógico reúne-se, ordinariamente, no início e final de cada acção formativa e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
Artigo 11.º#
Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico responsável pelo tratamento de todo o expediente da ENPCB, que não seja de cariz pedagógico.
A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:
Receber, registar e controlar a entrada e a expedição de toda a correspondência, proceder à sua análise, classificação e distribuição;
Assegurar a organização, o controlo e a conservação do arquivo da ENPCB;
Propor a adequação de normas e medidas de organização administrativa;
Executar a política de gestão da força de trabalho necessária às actividades da Escola;
Coordenar os serviços relativos às recepções e actos solenes que tenha como palco a ENPCB;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secretária-Geral é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Expediente e Arquivo;
Secção de Protocolo e Relações Públicas.
Artigo 12.º#
Secretaria Pedagógica
É o órgão de apoio técnico responsável pelo planeamento, organização, registo e controlo do trabalho metodológico, de superação e qualificação do pessoal docente, bem como pela coordenação dos principais processos docentes educativos no marco da Instituição e fora desta.
A Secretaria Pedagógica tem as seguintes atribuições:
Organizar o ficheiro dos processos individuais detalhados de todo o pessoal discente;
Registar e controlar as avaliações dos formandos ao longo da sua vida académica;
Processar administrativamente as classificações anuais e de curso, designadamente no que respeita à recepção, cálculo, registo e publicitação;
Proceder à emissão de diplomas e certificados;
Elaborar relatórios estatísticos sobre o desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem e emitir os respectivos pareceres;
Elaborar o programa e o calendário anual das actividades escolares, os subsequentes horários e promover a sua divulgação;
Planificar e realizar inspecção escolar dirigida à actividade docente nas salas de aulas para aferir a forma de transmissão dos conhecimentos, bem como a aplicação das metodologias e recursos de ensino;
Preparar as reuniões do Conselho Pedagógico;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secretaria Pedagógica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 13.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e de Serviços é o órgão ao qual incumbe a gestão e a administração dos recursos humanos e materiais afectos à ENPCB.
O Departamento de Administração e Serviços tem as seguintes atribuições:
Elaborar planos de trabalho, relatórios, estatísticas e ordens e instruções de serviço;
Efectuar a avaliação do desempenho do efectivo, em conformidade com a metodologia em vigor;
Instruir os processos disciplinares, acompanhar a aplicação das sanções impostas e encaminhar os recursos interpostos para as instâncias afins;
Elaborar as folhas de efectividade;
Elaborar o plano de necessidade alimentar e material de aquartelamento, proceder à sua recepção, gestão e controlar a actividade da messe e refeitório;
Zelar pela gestão e manutenção do património;
Promover a assistência médica e medicamentosa, através dos mecanismos do Serviço de Saúde do MININT;
Estudar e propor as medidas que julgar conveniente para o funcionamento da área que dirige;
Planificar, orientar e realizar actividades culturais, recreativas e desportivas no seio do efectivo;
Conceber, planificar, organizar, dirigir e coordenar todas actividades e tarefas inerentes à educação patriótica, moral e cívica no seio do seu efectivo;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende as seguintes secções:
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Planeamento e Finanças;
Secção de Serviços Gerais.
Artigo 14.º#
Secção de Logística
A Secção de Logística é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder ao asseguramento e ao abastecimento necessário, em matéria de víveres, vestuário, meios de aquartelamento e especiais.
A Secção de Logística tem as seguintes atribuições:
Assegurar o levantamento de meios, recursos e inventariar as carências, propondo soluções adequadas para fazer face às necessidades da Escola;
Elaborar o plano de abastecimento alimentar e material da Escola;
Garantir, com eficiência, a recepção atempadamente de bens e meios necessários para o asseguramento logístico do efectivo da Escola e pessoal em formação;
Responsabilizar-se pela recepção e distribuição de vestuário, meios de higiene e asseio pessoal;
Responsabilizar-se pela recepção, distribuição, movimento e controlo dos meios ligados ao material técnico e de aquartelamento;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Logística e chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 15.º#
Departamento de Planificação Docente
O Departamento de Planificação Docente é o órgão de investigação cientifica e de desenvolvimento da ENPCB, no âmbito das temáticas de Protecção Civil e Bombeiros.
O Departamento de Planificação Docente tem as seguintes atribuições:
Coordenar e fiscalizar o trabalho das Cátedras;
Desenvolver trabalhos e projectos de investigação multidisciplinar no âmbito das áreas de formação de Protecção Civil e Bombeiros, Ensino e Aprendizagem de Ciências, bem como Desporto e Educação Física;
Promover espaços de debate académico, conferências e seminários;
Fomentar e pôr em prática o intercâmbio académico com instituições congéneres;
Promover estudos e pesquisa laboratoriais que auxiliem o desenvolvimento de conhecimentos científicos e tecnológicos e na resolução de casos concretos que lhe forem colocados superiormente;
Contribuir de forma activa para a promoção da imagem da ENPCB;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Planificação Docente é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende as seguintes Cátedras:
Cátedra de Prevenção Contra Incêndio;
Cátedra de Extinção de Incêndio;
Cátedra de Salvamento e Resgate;
Cátedra de Matérias Perigosas;
Cátedra de Atendimento Pré-Hospitalar;
Cátedra de Redução de Risco de Desastre;
Cátedra de Electrónica e Telecomunicações;
Cátedra de Condução de Veículos Especializados;
Cátedra de Educação Patriótica.
Artigo 16.º#
Cátedra de Prevenção Contra Incêndio
A Cátedra de Prevenção Contra Incêndio é a unidade metodológica de ensino científico e técnico-profissional de temáticas de prevenção de incêndios nos diversos cursos ministrados na ENPCB.
A Cátedra de Prevenção Contra Incêndio tem as seguintes atribuições:
Participar no desenho curricular dos cursos e desenvolver e aperfeiçoar os programas de estudo das disciplinas ministradas, propondo mudanças necessárias;
Desenvolver e melhorar o BME e seu emprego, bem como responder por seus cuidados e manutenção;
Preparar ou participar na preparação de manuais, documentos metodológicos, conferências e outros documentos para apoiar o ensino;
Elevar a cultura de segurança contra incêndio de todas as pessoas, operários, técnicos e dirigentes das empresas;
Formar especialistas em matérias de prevenção contra incêndios;
Coordenar as acções de formação dos cursos de prevenção contra incêndios;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
A Cátedra de Prevenção Contra Incêndio é chefiada por um responsável com o estatuto de Chefe de Secção e compreende as seguintes coordenações:
Coordenador de Unidades de Formação do Trabalho Profiláctico;
Coordenador de Unidades de Formação de Segurança Contra Incêndios nas Edificações;
Coordenador de Unidades de Formação de Meios e Sistemas de Protecção Contra Incêndios.
Artigo 17.º#
Cátedra de Extinção de Incêndio
A Cátedra de Extinção de Incêndio é a unidade de ensino da ENPCB, à qual compete formar técnicos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros e particulares, nas mais diversas especialidades de extinção de incêndios.
A Cátedra de Extinção de Incêndio tem as seguintes atribuições:
Participar em acções de formação e superação permanente do pessoal em matéria de extinção de incêndio;
Elaborar os manuais e textos necessários ao exercício das suas competências e das coordenações e áreas que a integram;
Formar especialistas em Incêndios Urbanos, Florestais, Industriais, Aeroportuários, Portuários e Chefes de Intervenção;
Coordenar as acções de formação dos cursos de Incêndios Urbanos, Incêndios Industriais, Incêndio Florestal, Incêndio Aeroportuário e Portuário;
Elaborar os planos de necessidades para os cursos sobre sua execução e coordenação;
Emitir pareceres na elaboração de planos de cursos e regulamentos da Escola de Protecção Civil e Bombeiros e outros centros de formação como os Quartéis-Escola;
Realizar visitas de ajuda e controlo aos Quartéis-Escola do País;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
A Cátedra de Extinção de Incêndios é chefiada por um responsável com estatuto de Chefe de Secção e compreende as seguintes coordenações:
Coordenador de Unidades de Formação de Táctica;
Coordenador de Unidades de Formação de Investigação de Causas de Incêndio;
Coordenador de Unidades de Formação de Equipamento e Material Técnico.
Artigo 18.º#
Cátedra de Salvamento e Resgate
A Cátedra de Salvamento e Resgate é a unidade de ensino da Escola Nacional, à qual compete a formação de técnicos do SPCB, em matéria de salvamento nas mais diversas áreas da actividade técnica de salvamento e resgate.
A Cátedra de Salvamento e Resgate tem as seguintes atribuições:
Assegurar a formação técnica bomberística e humanista aos formandos, que lhes permite exercer com profissionalismo e eficiência as suas funções;
Desenvolver nos formandos, elevado sentido de dever, honra, de modo especial a integridade moral, espírito de disciplina e a noção de responsabilidade própria da função eminentemente social de bombeiro;
Organizar e ministrar cursos de formação, nas especialidades de salvamento terrestre, aquático e altura, na preparação e aperfeiçoamento dos especialistas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
A Cátedra de Salvamento e Resgate é chefiada por um responsável com estatuto de Chefe de Secção e compreende as seguintes coordenações:
Coordenador de Unidades de Formação de Salvamento em Altura;
Coordenador de Unidades de Formação de Salvamento Aquático;
Coordenador de Unidades de Formação de Salvamento Terrestre.
Artigo 19.º#
Cátedra de Matérias Perigosas
A Cátedra de Matérias Perigosas é a unidade de ensino da Escola Nacional, vocacionada na formação do efectivo do SPCB, proporcionando-os habilidades e técnicas para intervirem em acidentes que envolvem matérias perigosas.
A Cátedra de Matérias Perigosas tem as seguintes atribuições:
Desenvolver hábitos e habilidades nos formandos, em trabalhar nas matéria de normas e procedimentos técnicos no manuseio de matérias perigosas;
Capacitar o efectivo de protecção civil e bombeiros, em matérias de planeamento organizacional que visam responder às emergências que envolvem matérias perigosas;
Habilitar os formandos para procederem à identificação de ambientes perigosos, bem como a sua monitorização;
Desenvolver hábitos e habilidades aos formandos, na classificação dos diferentes tipos de matérias perigosas e as técnicas aplicadas na neutralização e contenção de substâncias perigosas expostas ao ambiente;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
A Cátedra de Matérias Perigosas é chefiada por um responsável com estatuto de Chefe de Secção e compreende as seguintes coordenações:
Coordenador de Unidades de Formação de Regulamentação e Normalização de Produtos Químicos;
Coordenador de Unidades de Formação de Matérias Perigosas;
Coordenador de Unidades de Formação de Controlo Ambiental.
Artigo 20.º#
Cátedra de Atendimento Pré-Hospitalar
A Cátedra de Atendimento Pré-Hospitalar é a unidade de ensino da ENPCB, à qual compete realizar tarefas itinerantes à formação e capacitação técnica profissional dos quadros do SPCB e público em geral, na vertente de aplicação dos primeiros socorros às vítimas de incidentes e acidentes de nível básico.
A Cátedra de APH tem as seguintes atribuições:
Facilitar a aprendizagem de técnicas indispensáveis para atendimento Pré-Hospitalar;
Capacitar os profissionais de competências e atitudes teóricas-práticas para o exercício do socorrismo;
Capacitar os profissionais a terem habilidades na identificação das situações de emergência, executando as técnicas de socorrismo adequadas, que visem a estabilização da situação de uma vítima de acidente ou doença súbita;
Dotar os profissionais de conhecimentos e técnicas que permitam o não agravamento do estado de saúde da vítima até que a mesma receba assistência médica;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
A Cátedra de Atendimento Pré-Hospitalar é chefiada por um responsável com estatuto de Chefe de Secção e compreende as seguintes coordenações:
Coordenador de Unidades de Formação de Traumatologia;
Coordenador de Unidades de Formação de Doenças Súbitas;
Coordenador de Unidades de Formação de Ética e Aspectos Legais do Atendimento Pré-Hospitalar.
Artigo 21.º#
Cátedra de Redução de Risco de Desastre
A Cátedra de Redução do Risco de Desastres é a unidade da ENPCB, a quem compete assegurar a transmissão de conhecimentos conceptuais e de práticas reflexivas, em torno de uma cultura de segurança, habilitando os formandos a constituírem-se em agentes de mudança e afirmação das políticas, que visem à prevenção e à redução de danos humanos e materiais, directamente causados pela ocorrência de desastres.
A Cátedra de Redução de Risco de Desastres tem as seguintes atribuições:
Ministrar conteúdos sobre procedimentos de avaliação participativa do risco de desastres;
Conteúdos sobre Coordenação de Gestão de Centros de Acolhimento;
Capacitar os Agentes de Protecção Civil e Líderes Comunitários sobre a avaliação participativa de capacidades e vulnerabilidades;
Capacitar os técnicos do SPCB na especialidade de Redução de Risco de Desastres;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
A Cátedra de Redução de Riscos e Desastres é chefiada por um responsável com estatuto de Chefe de Secção e compreende as seguintes coordenações:
Coordenador de Unidades de Formação de Gestão de Riscos de Desastres;
Coordenador de Unidades de Formação de Gestão e Coordenação de Centros de Acolhimentos;
Coordenador de Unidades de Formação de Planeamento Operacional.
Artigo 22.º#
Cátedra de Electrónica e Telecomunicações
A Cátedra de Electrónica e Telecomunicações é a unidade docente, metodológica e científica responsável pela planificação, organização, execução e controlo directo do trabalho docente e metodológico na especialidade de telecomunicações e nas disciplinas afins.
A Cátedra de Electrónica e Telecomunicações tem as seguintes atribuições:
Participar no desenho curricular dos cursos, elaborando e aperfeiçoando os programas de estudo das disciplinas por elas ministradas, propondo as mudanças necessárias;
Distribuir a carga docente, metodológica e científica, bem como projectar a superação integral dos seus professores, garantindo o emprego mais efectivo do tempo do pessoal docente em função do seu nível de preparação;
Dirigir, organizar e garantir o cumprimento dos planos e programas de estudo segundo o planificado;
Organizar e desenvolver com os educandos todas as formas de ensino e de actividades docentes educativas;
Desenhar o sistema de trabalho diferenciado das disciplinas que administra;
Desenhar o sistema de avaliação das disciplinas que administra, assegurando a sua exigência e objectividade;
Desenvolver e aperfeiçoar a Base Material de Estudo e seu emprego, assim como responder pelo seu cuidado e manutenção;
Participar na planificação docente das especialidades que administra;
Participar nas actividades docentes educativas que se desenvolvem com os educandos;
Dirigir o desenvolvimento do Processo Docente Educativo a um alto nível ideológico, científico e metodológico, generalizando as melhores experiências e ganhos das ciências pedagógicas e das disciplinas que administra;
Organizar e dirigir o trabalho metodológico em função das necessidades de ensino das disciplinas;
Elaborar e participar na elaboração de manuais, documentos metodológicos, conferências e outros documentos de apoio ao ensino e aprendizagem;
Assegurar metodologicamente o estudo independente aos educandos e controlar o seu cumprimento;
Organizar o trabalho de investigação científica dos professores e dirigir o trabalho docente investigativo dos educandos;
Dirigir a superação e qualificação dos professores;
Desenvolver o trabalho de formação vocacional e orientação profissional com os educandos;
Manter vínculos de cooperação e coordenação com outras cátedras do Centro de Ensino e das demais instituições docentes do Ministério do Interior, bem como com o órgão de tutela da especialidade;
Desenvolver a didáctica das suas disciplinas;
Realizar o controlo da preparação dos professores para as aulas e da qualidade da sua realização;
Promover o vínculo entre a teoria e a prática das especialidades com a actividade profissional dos educandos;
Realizar trabalhos de investigação científica em correspondência com as necessidades dos Órgãos e do Centro de Ensino;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
A Cátedra de Electrónica e Telecomunicações é chefiada por um responsável com estatuto de Chefe de Secção e compreende as seguintes coordenações:
Coordenador de Unidades de Formação de Telecomunicações;
Coordenador de Unidades de Formação de Rádio e Comunicação;
Coordenador de Unidades de Formação de Informática.
Artigo 23.º#
Cátedra de Condução de Veículos Especializados
A Cátedra de Condução de Veículos Especializados é a unidade de ensino da Escola Nacional, à qual compete formar pessoal bombeiros, de modo a torná-los motoristas e operadores dos meios técnicos das distintas viaturas utilizadas nos trabalhos de extinção ou resgate e salvamento, podendo executar outras tarefas que legalmente lhe forem confiadas pelas Instâncias Superiores.
A Cátedra de Condução de Veículos Especializados tem as seguintes atribuições:
Elaborar a proposta de planos de instrução e demais documentos afins, e levá-los à apreciação da chefia imediata;
Organizar, planificar e dirigir o controlo do sistema de preparação e formação de condutores auto para os Serviços de Protecção civil e Bombeiros;
Organizar, planificar, dirigir e controlar a reciclagem dos condutores auto e navegação afectos ao SNPCB, sempre que solicitado para o efeito;
Formar os motoristas do SPCB e não só, no manuseio dos sistemas tecnológicos das viaturas das distintas especialidades (Extinção, Salvamento, APH e outras);
Coordenar, com a base central de reparação, a execução da manutenção técnica diária e a higiene dos meios técnicos durante as formações;
Elaborar, aperfeiçoar e reproduzir os planos e programas de estudo e a base material de estudo em colaboração com os órgãos de especialidade da ENPCB e Escola Nacional de Polícia de Ordem Pública (ENPOP) ou outros afins;
Preparar a realização de seminários ou reuniões docente-metodológicas, com vista à capacitação dos seus Instrutores;
Coordenar com a Direcção Nacional de Viação e Transito da Polícia Nacional para a realização de exames de condução dos seus formandos;
Coordenar com outras Instituições (DNVT) em todas as actividades de natureza comum, sempre que para tal for incumbida ou solicitada;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
A Cátedra de Condução de Veículos Especializados é chefiada por um responsável com estatuto de Chefe de Secção compreende as seguintes coordenações:
Coordenador de Unidades de Formação de Manutenção Técnica dos Meios Especializados;
Coordenador de Unidades de Formação de Condução Auto e Navegação.
Artigo 24.º#
Cátedra de Educação Patriótica
A Cátedra de Educação Patriótica é o órgão ao qual compete debruçar-se sobre as questões inerentes à educação patriótica e à disciplina do efectivo, à concepção de programas e actividades de natureza recreativa, cultural e desportiva, bem como participar em actividades docentes-pedagógicas em matéria de educação moral e cívica.
A Cátedra de Educação Patriótica tem as seguintes atribuições:
Conceber, planificar, organizar, dirigir e coordenar todas as actividades e tarefas inerentes à educação patriótica, moral e cívica dos efectivos da Escola;
Planificar, orientar e realizar actividades culturais, recreativas e desportivas no seio do efectivo;
Inculcar permanentemente no efectivo a ideia de conservação dos meios e dos acervos histórico do SPCB;
Dotar os instruendos dos distintos cursos ministrados na ENPCB, com conhecimentos sobre a doutrina do direito, voltada às legislações que regem os SPCB, bem como as algumas leis subsidiarias;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
É chefiada por um responsável com estatuto de Chefe de Secção e compreende as seguintes áreas:
Coordenador de Unidades de Formação de Educação Moral e Cívica;
Coordenador de Unidades de Formação de Acção Psicológica;
Coordenador de Unidades de Formação de Cultura, Recreação e Desporto.
Artigo 25.º#
Chefia das coordenações
As coordenações de Cátedras são chefiadas por responsáveis pertencentes à categoria de Oficiais Subalternos.
Artigo 26.º#
Corpo de Aluno
O Corpo de Alunos é o órgão executivo responsável pela execução e controlo da formação militar, comportamental, física, bem como a inclusão dos Instruendos/Cadetes no Batalhão, Companhia e Pelotão.
O Corpo de Alunos tem as seguintes atribuições:
Integrar e enquadrar os formandos;
Velar pela segurança da escola através da criação de equipas de segurança de guarda e guarnição;
Velar pelo controlo dos formandos;
Promover a cultura de disciplina e obediência aos superiores hierárquicos;
Planificar e controlar a formação militar e comportamental, em coordenação com as restantes áreas da Escola, tendo em vista à sua integral e importância no SPCB;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Corpo de Alunos é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Instrução Militar;
Secção de Companhia de Cerimonial;
Secção de Organização Interna e Aquartelamento.
Artigo 27.º#
Quartel-Escola
O Quartel-Escola é o órgão executivo responsável pela formação, capacitação, actualização e especialização do efectivo em estágio operacional, dotando-os de habilidades técnico-profissionais no processo de ensino-aprendizagem.
O Quartel-Escola tem as seguintes atribuições:
Efectuar acções operativas na sua área de jurisdição;
Cumprir as missões que lhe for atribuída;
Constituir exemplo na exigência e manutenção da disciplina, ordem interna, garantindo óptimas condições de trabalho do seu efectivo;
Contribuir para a protecção e segurança interna da Escola;
Organizar, controlar e avaliar o pessoal discente durante o desenvolvimento de actividades práticas, efectuando análise que permita a interacção do sistema de ensino e aprendizagem;
Contribuir na aquisição de competência e habilidades técnicas nos formandos, no processo de estágio em diferentes áreas operativas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei, ou determinadas superiormente.
O Quartel-Escola é chefiado por um Comandante, coadjuvado por um Comandante-Adjunto, que o substitui nas ausências e impedimentos.
O Quartel-Escola é equiparado a um Destacamento de Bombeiros, conforme o estabelecido no Regulamento de Quartéis de Destacamentos de Bombeiros.
Artigo 28.º#
Gabinete do Director
O Gabinete do Director é o órgão instrumental ao qual incumbe prestar apoio técnico e administrativo ao Director da ENPCB.
O Gabinete do Director tem as seguintes atribuições:
Recepcionar e registar toda correspondência dirigida ao Director, bem como a saída de correspondências;
Proceder à transcrição e à digitalização dos documentos elaborados no Gabinete do Director;
Exercer todo o apoio administrativo e de controlo das decisões do Director exigindo a sua execução;
Supervisionar a utilização e a manutenção do equipamento afecto ao Director;
Acompanhar a organização de cerimoniais e eventos quando as actividades forem orientadas pelo Director;
Solicitar o grau de cumprimento das decisões tomadas pelo Director;
Prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 29.º#
Fiscalização e inspecção
A ENPCB está sujeita aos poderes de inspecção dos serviços competentes do SPCB e do Ministério do Interior.
Artigo 30.º#
Intercâmbio institucional
A ENPCB pode propor programas de cooperação de intercâmbio com instituições análogas, nomeadamente de investigação e de mobilidade de instrutores e formandos.
Artigo 31.º#
Princípios e objectivos do ensino
A organização dos cursos ministrados pela ENPCB rege-se pelos princípios da oportunidade e da necessidade do SPCB.
A formação ministrada na Escola tem como objectivo fornecer aos formandos competências sociais, culturais, científicas, técnico-profissionais, tecnológicas e práticas.
Artigo 32.º#
Ano de ensino
O ano de ensino obedece ao período convencional traçado pelo Ministério do Interior.
Por motivos excepcionais e atendíveis, pode o Serviço de Protecção Civil e Bombeiros aprovar um calendário de contingência.
Artigo 33.º#
Programa das disciplinas
Os programas das disciplinas, que integram os planos dos cursos, são aprovados pelo Comandante do SPCB, sob proposta do Director da ENPCB.
Artigo 34.º#
Formadores
Formador é o efectivo que, na base de programa previamente definido, ministra aulas em torno das disciplinas que fazem parte do Plano Curricular de Formação e Capacitação Técnico-Profissional.
Artigo 35.º#
Composição dos formadores
Os instrutores podem ser militares, paramilitares ou civis, desde que tenham qualificação adequada e de comprovada competência para o exercício de actividades de formação e treino.
Para o efeito do disposto do número anterior, os instrutores devem passar por uma avaliação, de modo atestar as suas habilidades.
Monitor é o Auxiliar do Instrutor nas aulas teóricas e práticas, e esclarece dúvidas ao seu alcance e efectua a correcção de provas.
Artigo 36.º#
Composição e regime dos formandos
O Corpo de Formandos é composto por efectivo do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros e outras instituições análogas, desde que requeiram.
Na ENPCB os formandos nos cursos iniciais de Bombeiros e recrutas são chamados de instruendos.
Na ENPCB os formandos nos cursos de especialidades, a todos os níveis, são designados por cadetes.
Os formandos sujeitam-se aos direitos e deveres previsto no Regulamento Interno, sem prejuízo da observância dos deveres contidos no Regulamento de Disciplina do SPCB e demais regulamentos subsidiários.
Artigo 37.º#
Organigrama e quadro de pessoal
O organigrama e o quadro de pessoal da Escola Nacional de Bombeiros são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.
O provimento dos cargos existentes será realizado de acordo com o estabelecido no Regulamento sobre o Regime da Carreira Específica dos Funcionários do SPCB.
Artigo 38.º#
Lema formativo da ENPCB
A Escola Nacional de Protecção Civil e Bombeiro utiliza o seguinte lema formativo:
«FORMAR PARA SALVAR VIDAS, PROTEGER O PATRIMÓNIO E PRESERVAR O AMBIENTE».
Artigo 39.º#
Símbolo da ENPCB
A Escola Nacional de Protecção Civil e Bombeiros utiliza o seguinte símbolo:
O Sol - representa a luz, o amor, a paixão, a vitalidade, o conhecimento, a juventude, o poder, a realeza, a força, a perfeição, o nascimento, a morte, a ressurreição e a imortalidade;
O livro Aberto - representa a liberdade da busca pelo conhecimento, o acesso universal ao conhecimento acumulado durante toda a história da humanidade. Também pode representar a literatura;
Os restantes símbolos constam do Regulamento Orgânico do SPCB.
