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Decreto Presidencial n.º 255/14

Autoriza o Ministro das Finanças a contratar o financiamento junto do Banco de Desenvolvimento de Angola, no valor de AKz: 1.957.400.000,00 equivalente a USD 20.000.000,00 e a emitir a Garantia Soberana em nome do Estado Angolano, no valor contratado

Autoriza o Ministro das Finanças a contratar o financiamento junto do Banco de Desenvolvimento de Angola, no valor de AKz: 1.957.400.000,00 equivalente a USD 20.000.000,00 e a emitir a Garantia Soberana em nome do Estado Angolano, no valor contratado.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 173 de 18 de Setembro de 2014
Data
18/09/2014
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 173 de 18 de Setembro de 2014

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se aumentar a aquisição de acções para a exploração e desenvolvimento mineiro, conforme o Programa do Executivo do Sector de Geologia e Minas; Considerando que a empresa Genius Mineira, Limitada e as suas representadas MINARA - Exploração e Desenvolvimento Mineiro, Limitada e OCP - Companhia de Minérios de Angola, Limitada comprometem-se em vender a totalidade das acções que detêm na empresa AEMR - Angola Exploration Mining Resources, S.A., correspondente a 100.000 (cem mil) acções à empresa FERRANGOL - E.P.; Tendo em conta que a empresa Genius Mineira, Limitada celebrou um Contrato de Cessão de Acções com a empresa FERRANGOL - E.P., visando o aumento da participação do Estado no capital social da empresa AEMR, S.A.;

O Presidente da República determina nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º (Autorização)

É autorizado o Ministro das Finanças a contratar o financiamento junto do Banco de Desenvolvimento de Angola, no valor de AKz: 1.957.400.000,00 (mil milhões, novecentos e cinquenta e sete milhões e quatrocentos mil Kwanzas), equivalente a USD 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos).

O Ministro das Finanças é autorizado a emitir a Garantia Soberana em nome do Estado Angolano, no valor contratado.

2.

º (Beneficiário)

O financiamento referido no artigo anterior reverte a favor da empresa FERRANGOL - E.P., com garantia do Estado, que se responsabiliza em liquidar integralmente o serviço da dívida.

3.

º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

4.

º (Entrada em vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 12 de Setembro de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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