Texto integral
Havendo necessidade de se aumentar a aquisição de acções para a exploração e desenvolvimento mineiro, conforme o Programa do Executivo do Sector de Geologia e Minas; Considerando que a empresa Genius Mineira, Limitada e as suas representadas MINARA - Exploração e Desenvolvimento Mineiro, Limitada e OCP - Companhia de Minérios de Angola, Limitada comprometem-se em vender a totalidade das acções que detêm na empresa AEMR - Angola Exploration Mining Resources, S.A., correspondente a 100.000 (cem mil) acções à empresa FERRANGOL - E.P.; Tendo em conta que a empresa Genius Mineira, Limitada celebrou um Contrato de Cessão de Acções com a empresa FERRANGOL - E.P., visando o aumento da participação do Estado no capital social da empresa AEMR, S.A.;
O Presidente da República determina nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
º (Autorização)
É autorizado o Ministro das Finanças a contratar o financiamento junto do Banco de Desenvolvimento de Angola, no valor de AKz: 1.957.400.000,00 (mil milhões, novecentos e cinquenta e sete milhões e quatrocentos mil Kwanzas), equivalente a USD 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos).
O Ministro das Finanças é autorizado a emitir a Garantia Soberana em nome do Estado Angolano, no valor contratado.
º (Beneficiário)
O financiamento referido no artigo anterior reverte a favor da empresa FERRANGOL - E.P., com garantia do Estado, que se responsabiliza em liquidar integralmente o serviço da dívida.
º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
º (Entrada em vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Setembro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
