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Decreto Executivo n.º 242/23

Corporation a ceder à Etu Energias Bloco 17/06 (SU), S.A. a totalidade do interesse participativo correspondente a 2,5% que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 17/06

Corporation a ceder à Etu Energias Bloco 17/06 (SU), S.A. a totalidade do interesse participativo correspondente a 2,5% que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 17/06.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 218 de 17 de Novembro de 2023
Data
17/11/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 218 de 17 de Novembro de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de alterar o Decreto Executivo n.º 82/23, de 5 de Junho, de forma a clarificar a denominação das entidades intervenientes na cessão do interesse participativo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) no Bloco 17/06;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Alteração

É alterado o preâmbulo e artigos 1.º, 2.º e 3.º no sentido de:

Onde se lê:

```

«PTT E&P (Angola) Corporation»;

```

Deve ler-se:

```

«PTTEP (Angola) Corporation».

```

Onde se lê:

```

«Somoil, S.A.»;

```

Deve ler-se:

```

«Etu Energias Bloco 17/06 (SU), S.A.».

```

Artigo 2.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Novembro de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2023/decreto-executivo-n-o-242-23-de-17-de-novembro/download/decreto-executivo-n-o-242-23-de-17-de-novembro_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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