Preâmbulo
Havendo a necessidade de alterar o Decreto Executivo n.º 82/23, de 5 de Junho, de forma a clarificar a denominação das entidades intervenientes na cessão do interesse participativo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) no Bloco 17/06;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º#
Alteração
É alterado o preâmbulo e artigos 1.º, 2.º e 3.º no sentido de:
Onde se lê:
```
«PTT E&P (Angola) Corporation»;
```
Deve ler-se:
```
«PTTEP (Angola) Corporation».
```
Onde se lê:
```
«Somoil, S.A.»;
```
Deve ler-se:
```
«Etu Energias Bloco 17/06 (SU), S.A.».
```
Artigo 2.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Novembro de 2023.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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