Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 145/20

Altera o n.º 3 do artigo 5.º e o artigo 48.º do Decreto Presidencial n.º 1/20, de 6 de Janeiro, que altera o Decreto Presidencial n.º 49/19, de 6 de Fevereiro, que cria a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis

Altera o n.º 3 do artigo 5.º e o artigo 48.º do Decreto Presidencial n.º 1/20, de 6 de Janeiro, que altera o Decreto Presidencial n.º 49/19, de 6 de Fevereiro, que cria a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 71 de 26 de Maio de 2020
Data
26/05/2020
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 49/19 — Estatuto Orgânico da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis «ANPG» (Republicação 2026)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 71 de 26 de Maio de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração do Decreto Presidencial n.º 1/20, de 6 de Janeiro
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se alterar o Decreto Presidencial n.º 1/20, de 6 de Janeiro, que altera o Decreto Presidencial n.º 49/19, de 6 de Fevereiro, com o objectivo de clarificar algumas das suas disposições, tendo em vista o propósito que visam alcançar:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração do Decreto Presidencial n.º 1/20, de 6 de Janeiro

É alterado o n.º 3 do artigo 5.º e o artigo 48.º do Decreto Presidencial n.º 1/20, de 6 de Janeiro, que altera o Decreto Presidencial n.º 49/19, de 6 de Fevereiro, que cria a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, e aprova o respectivo Estatuto Orgânico, que passam a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 5.º (Relações com os credores) 1. (…) 2. (…) 3. A SONANGOL-E.P. mantém os fundos de abandono até Dezembro de 2020, altura em que a ANPG assumirá esse encargo e activos correspondentes.» «ARTIGO 48.º (Regime jurídico-laboral, quadro de pessoal, e organigrama) 1. A relação jurídico-laboral estabelecida com os trabalhadores que são transferidos ou se transfiram da SONANGOL-E.P. para a ANPG respeita integralmente os direitos adquiridos, segundo o princípio da proibição do retrocesso social, quanto aos salários e regalias sociais por estes auferidos, na anterior entidade empregadora.

2.

Para além do salário, os trabalhadores da ANPG beneficiam, sempre que as receitas próprias permitam, de subsídios e regalias a serem fixados pelo Conselho de Administração, não constituindo tais subsídios e regalias direitos adquiridos, no caso de rupturas ou oscilações no orçamento.

3.

O quadro de pessoal e organigrama da ANPG constam dos Anexos I e II respectivamente, que são parte integrante do presente Estatuto.»

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Abril de 2020.

Publique-se. Luanda, aos 19 de Maio de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-145-20-de-26-de-maio/download/decreto-presidencial-n-o-145-20-de-26-de-maio_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso