Preâmbulo
Havendo necessidade de se alterar o Decreto Presidencial n.º 1/20, de 6 de Janeiro, que altera o Decreto Presidencial n.º 49/19, de 6 de Fevereiro, com o objectivo de clarificar algumas das suas disposições, tendo em vista o propósito que visam alcançar:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração do Decreto Presidencial n.º 1/20, de 6 de Janeiro
É alterado o n.º 3 do artigo 5.º e o artigo 48.º do Decreto Presidencial n.º 1/20, de 6 de Janeiro, que altera o Decreto Presidencial n.º 49/19, de 6 de Fevereiro, que cria a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, e aprova o respectivo Estatuto Orgânico, que passam a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 5.º (Relações com os credores) 1. (…) 2. (…) 3. A SONANGOL-E.P. mantém os fundos de abandono até Dezembro de 2020, altura em que a ANPG assumirá esse encargo e activos correspondentes.» «ARTIGO 48.º (Regime jurídico-laboral, quadro de pessoal, e organigrama) 1. A relação jurídico-laboral estabelecida com os trabalhadores que são transferidos ou se transfiram da SONANGOL-E.P. para a ANPG respeita integralmente os direitos adquiridos, segundo o princípio da proibição do retrocesso social, quanto aos salários e regalias sociais por estes auferidos, na anterior entidade empregadora.
Para além do salário, os trabalhadores da ANPG beneficiam, sempre que as receitas próprias permitam, de subsídios e regalias a serem fixados pelo Conselho de Administração, não constituindo tais subsídios e regalias direitos adquiridos, no caso de rupturas ou oscilações no orçamento.
O quadro de pessoal e organigrama da ANPG constam dos Anexos I e II respectivamente, que são parte integrante do presente Estatuto.»
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Abril de 2020.
Publique-se. Luanda, aos 19 de Maio de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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