Preâmbulo
Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, estabelece o Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República: Havendo a necessidade de adequar a estruturação dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República para atender, com maior eficácia e eficiência, as tarefas acometidas ao Executivo no domínio da protecção dos objectivos estratégicos do Estado:
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 38.º do Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que passa a ter a redacção seguinte: «
Artigo 38.º#
[...].
[...]:
[...];
[...];
[...];
Secretário de Estado para a Protecção dos Objectivos Estratégicos.
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...]:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].
[...].»
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.
Publique-se. Luanda, aos 26 de Junho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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