Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do n.º 3 do Artigo 29.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 29.º#
[...]
[...].
[...].
No exercício das suas funções, o Director do Cerimonial do Presidente da República é coadjuvado por dois Directores-Adjuntos, com a categoria de Secretários de Estado e são apoiados por Oficiais de Cerimónia com a categoria de Chefes de Departamento.
[...].
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Janeiro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
