Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 100/10
de 9 de Junho
Considerando a necessidade de se implementar medidas
económicas e financeiras conducentes à consolidação das
políticas governamentais definidas para o sector;
Atendendo a importância de se dinamizar a política empresarial da Empresa Portuária do Namibe-E. P., no sentido de
concretizar os seus objectivos estratégicos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeadas as seguintes entidades que,
no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Namibe-E. P.:
Joaquim Manuel Domingos Neto — Presidente do
Conselho de Administração;
Conceição Francisco Benza — administradora;
Pedro Kahamba — administrador:
Zoa Diamoneca — administrador:
António Samuel — administrador;
Hélder Claudino Albuquerque — administrador não
executivo:
£) David Hache — administrador não executivo.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora designado
deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95 ,de 15 de Setembro e no
Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das
empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,
de 12 de Abril, e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro
sobre os mecanismos de controlo e gestão.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 21 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 101/10
de 9 de Junho
Considerando a necessidade de se implementar medidas
económicas e financeiras conducentes à consolidação das
políticas governamentais definidas para o sector;
Atendendo a importância de se dinamizar a política empresarial da Empresa Portuária do Lobito-E. P., no sentido de
concretizar os seus objectivos estratégicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeadas as seguintes entidades que,
no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito-E. P.:
Bento da Conceição da Paixão dos Santos —
Presidente do Conselho de Administração;
Pedro Joaquim — administrador;
Maria da Conceição — administradora;
Lisender Neutel Chantre Querido dos Reis Borges
— administrador;
Anapaz de Jesus Neto — administrador;
Francisco José da Cruz — administrador não
executivo;
£) António Fonseca de Vasconcelos — administrador
não executivo.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora designado
deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95 ,de 15 de Setembro e no
Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das
empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,
de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro
sobre os mecanismos de controlo e gestão.
O. E. 337 — 6/106 — 200
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 21 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 102/10
de 9 de Junho
Considerando a necessidade de se implementar medidas
económicas e financeiras conducentes à consolidação das
políticas governamentais definidas para o sector;
Atendendo a importância de se dinamizar a política empresarial da Empresa de Caminhos de Ferro de Luanda-E. P., no
sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeadas as seguintes entidades que,
no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa de Caminhos de Ferro de Luanda-E. P.:
Osvaldo Lobo do Nascimento — Presidente do
Conselho de Administração;
Abel António Lopes — administrador para a Area
de Administração e Finanças;
João do Nascimento Francisco — administrador
para a Area Técnica;
Rufino Manuel da Conceição Júnior — administrador não executivo;
Diogo de Jesus — administrador não executivo.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora designado
deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e no
Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento
das empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,
de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro
sobre os mecanismos de controlo e gestão.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 21 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Oex.— IL N.-E.P. — 2010
