Texto integral
O Decreto Presidencial n.º 57/19, de 18 de Fevereiro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 47.
Havendo a necessidade de nomear a Azule Energy Angola B.V. como operadora do Bloco 47 para a execução das operações petrolíferas;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º
10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação do Contrato)
É aprovado o Contrato de Serviços com Risco celebrado entre a Concessionária Nacional e o
Consórcio do Bloco 47.
#### Artigo 2.º (Operador)
É autorizada a mudança do operador do Bloco 47, cuja função passa a ser exercida pela Azule
Energy Angola B.V.
#### Artigo 3.º (Composição)
O Consórcio do Bloco 47 passa a ter a seguinte composição:
Azule Energy Angola B.V. ..........................................................................................40%;
Equinor Angola Block 47 AS .....................................................................................40%;
Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. ......................................................................... 20%.
#### Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
#### Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Novembro de 2023.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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