Texto integral
O Decreto n.º 73/05, de 28 de Setembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos Líquidos e Gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/05.
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção através do qual o referido Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.
O Grupo Empreiteiro pretende continuar a efectuar investimentos na referida concessão, tendo em vista a revitalização e incremento da produção. Para o efeito, há a necessidade de se Prorrogar o Período de Produção e Unificar as 8 (oito) Áreas de Desenvolvimento do Bloco 3/05.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro Regulamento das Operações Petrolíferas, determino:
É autorizada a unificação das Áreas de Desenvolvimento Palanca, Pacassa, Cobo, Impala, Impala SE, Pambi, Oombo 1 e Búfalo, em 1 (uma) Área de Desenvolvimento distinta com a designação Área de Desenvolvimento do Bloco 3/05.
As Áreas de Desenvolvimento unificadas são as descritas no Anexo A e cartografadas no Anexo B, ambos partes integrantes do presente Decreto Executivo.
É prorrogado o período de produção da Área de Concessão do Bloco 3/05 até Dezembro de 2040.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Abril de 2023.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
BLOCO 3/05 ANEXO A
## DESCRIÇÃO DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO UNIFICADA
A Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 3/05, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 a 43.
São partes constituintes desta Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 3/05, as áreas que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram no referido Anexo B.
A
B
E F
G
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