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Decreto Executivo n.º 63/23

Decreto Executivo n.º 63/23

10/05/2023Em vigor0 artigos

SE, Pambi, Oombo 1 e Búfalo, em uma Área de Desenvolvimento distinta com a designação Área de Desenvolvimento do Bloco 3/05 e prorroga o período de produção da Área de Concessão do Bloco 3/05.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 83 de 10 de Maio de 2023
Data
10/05/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 83 de 10 de Maio de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto n.º 73/05, de 28 de Setembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos Líquidos e Gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/05.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção através do qual o referido Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.

O Grupo Empreiteiro pretende continuar a efectuar investimentos na referida concessão, tendo em vista a revitalização e incremento da produção. Para o efeito, há a necessidade de se Prorrogar o Período de Produção e Unificar as 8 (oito) Áreas de Desenvolvimento do Bloco 3/05.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro Regulamento das Operações Petrolíferas, determino:

1.

É autorizada a unificação das Áreas de Desenvolvimento Palanca, Pacassa, Cobo, Impala, Impala SE, Pambi, Oombo 1 e Búfalo, em 1 (uma) Área de Desenvolvimento distinta com a designação Área de Desenvolvimento do Bloco 3/05.

2.

As Áreas de Desenvolvimento unificadas são as descritas no Anexo A e cartografadas no Anexo B, ambos partes integrantes do presente Decreto Executivo.

3.

É prorrogado o período de produção da Área de Concessão do Bloco 3/05 até Dezembro de 2040.

4.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

5.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Abril de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

BLOCO 3/05 ANEXO A

## DESCRIÇÃO DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO UNIFICADA

1.

A Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 3/05, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 a 43.

2.

São partes constituintes desta Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 3/05, as áreas que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram no referido Anexo B.

A

B

E F

G

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