Preâmbulo
Decreto n.º 12/94 ARTIGO 3º
de 1de Abril Mevagação)
Tendo em conta que o artigo 4.º de Decreto n.º 7/93, de É 2d a tabelo salarial v; ór
14 de Abril que aprova a tabela salarial para os trabalhadores Ad . Tevos Pp. am e " salarial vigente nos Orgãos da
da função pública e entidades equiparadas, estabelece que o ministração Para-Militar.
ajustamento salarial para os efectivos integrados nos Órgãos
da Administração Para-Militar deve constar de diploma ARTIGO 4º
' (Entrada em vigor)
Nos termos do artigo 113º da Lei Constitucional, 0 Este de fei - .
Govero decreta o seguinte: te decreto produz cfeitos à partir de 1-de Abril de
1994,
Artigo 1.º#
Tabela salarial
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
É aprovada a tabela salarial para o efectivo integrado nos
Úrgitos da Administração Para-Militar, nomeadamente o do
Ministério do Interior, anexo ao presente decreto e que dele é Publique-se.
parte integrante,
AR 2º Luanda, aos 17 de Março de 1994.
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da i tação do O Primeiro Ministro, Marcelino José Carlos Moco.
presente decreto serão resolvidas por despacho conjunto dos
Ministros da. Administração Pública, Emprego e Segurança O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS
Social, das Finanças e do Interior. SANTOS.
Tabela salarial para o efectivo integrado no Ministério do Interior
( à que se refere o artigo 1.º do decreto que antecede)
s—— —
cure] cms | smx Jcono | one | sus Tomas] come | somo Jomes | ouso || sato
00 FE 435 DOO. | 2.29 mm 996 200. | 4,83 K [2101-100] 1.48 Y 1 302 200.
115 7 S00 300. | 2.57 TV 1 118 DOD, | 5,36 x 2331 600,| L.61 VI 1 634 200.
26 nl 548 100. | 258 Y 1209 300.| 5.75 xI 250) 300.) 1.70 VD |1725 500,
147 | W 5639 500, | 211 vi 1 352 900.| 6.33 XT [2753 600.| 1.84 VIM | 1367 600.
67 VÁ 726 500, | 3.40 vE 1479 000.| 5.60 | XT [32871000 | 1.96 x 7 989 400.
63 vi 839 600; | 3.89 | VOO | 692 200.| 7.02 XIV [30583700] 2.10 “x 2131 500.
19 vI 952 700. | 4.33 K | 883 600.) 7.42 XV 13227700] 2.31 xl 2 344 700,
81 à 11308400] 824| XVI |3584 400] 2.46 XO | 249655900.
SAS >. 2 2406 300.) 8.49 | XVO |/3693 200. 253 XI | 32628900
75 | XVGD |3 810 600,| 2.78 | XIV [2821700
35 XIX [3519400 | 2.98 KV 13024700,
09 KVI 13136 400.
20 | XVI | 3248 000.
31 | XVIE | 3 359 700.
393 XXI |35989 OD).
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carios Mocao.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 13/94 ARTIGO 3.º
de 1 de Abril (Revogação)
Tendo em conta que o Decreto n.º 7/93, de 14 de Abril É Rs à tabela salarial vigente nos Órgãos da
que aprova a tabela salarial para os trabalhadores da função Administração Militar, à que se refere o artigo 1.º do
Pública e entidades equiparadas, refere no seu artigo 4.º, que Decreto n.º 31/93, de 24 de Setembro.
o ajustamento salarial para o efectivo integrado nos Órgãos
da Administração Militar deve ser efectuado em diploma ARTIGO 4º
próprio; (Entrada em vigor)
Nos termos do artigo 113,º da Lei Constimicional, o
Governo decreta o seguinte:
Este decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de
ARTIGO 1º 1994.
(Tabeln salarial)
Visto é à. ini .
É aprovada a tabela salarial para o efectivo integrado nos aprovado em Conselho de Ministros
Órgãos da Administração Militar, anexa ao presente decreto ,
€ que dele é parte integrante, Publique-se.
ARTIGO 2.2
(Dúvidas e omEnões) Luanda, aos 17 de Março de 1994,
As dúvidas € omissões resultantes da interpretação do O Primeiro Ministro, Marcolino José Carios Moco.
presente decreto serão resolvidas por despacho conjunto dos
Ministros da Administração Pública, Emprego e Segurançã ; i
Social, das Finaaças é da Defesa con dra s O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS
causa, téria ANTOS,
Tabela Salorlal do efectivo integrado nos órgãos da Administração Militar
( à que se refere o artigo 1.º do decreto que antecede)
OFICLAIS GENERAIS
E 11
Grocral Genaral Alan 35H10
Tenente Oeneral Tenente General Vice-Almiramte 3 390 IDA
Engaleira Engaicoo Contra-Almuante 3 161 200
OFICIAIS SUPERIORES
Tenente Coronel Tenente Coronel Capitão de Fregaia 2413 0
Major Major Capitão de Comes 2 194 000
OFICIAIS CAPITÃES
OFICIAIS SUBALTERNOS
Subtenance Subrenenie Tenente de Correia t 3% 20
Aspirante Alirra Sabuencale 1316 40
SARGENTOS
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el LU
vem Vo NE Ss
FRAÇAS
2º Cabo 2º Cabo Mannheim 398 900
Soldado Soldado Grumeio 240 000
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
