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Decreto Presidencial n.º 162/10

Decreto presidencial n.º 162 /10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 143 de 30 de Julho de 2010
Data
30/07/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 143 de 30 de Julho de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Contrato de Empreitada das
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  4. Art. 3.ºO presente diploma entra em vigor na data da
  5. Art. 1.ºÉ aprovado o Contrato de empreitada dos
  6. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  7. Art. 3.ºO presente diploma entra em vigor na data da
  8. Art. 1.ºÉ aprovado o Contrato de empreitada dos
  9. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  10. Art. 3.ºO presente diploma entra em vigor na data da

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 162/10

de 30 de Julho

Considerando a necessidade de execução das obras de

construção para a requalificação do Município do Cazenga,

designadamente das infra-estruturas internas e externas do

terreno Sítio 1 — fase 1;

Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do

Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, em matéria de

investimentos públicos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Contrato de Empreitada das

Infra-estruturas Internas e Externas do terreno Sítio 1 — fase 1,

para a requalificação do Município do Cazenga, celebrado

entre o Ministério do Urbanismo e da Construção e o

Consórcio Sichuan Huashi Group Company Ltd/Sichuan

Haishan International Trade Co., Ltd (H&S), no valor em

Kwanzas equivalente a USD 24 877 954 00.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente diploma entra em vigor na data da

sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Junho de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Julho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 163/10

de 30 de Julho

Considerando a necessidade de execução das obras de

construção para a requalificação do Município do Cazenga,

designadamente dos equipamentos sociais do terreno Sítio 2

— fase |;

Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do

Decreto Presidencial n.º 31/10,de 12 de Abril, em matéria de

investimentos públicos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Contrato de empreitada dos

equipamentos sociais do terreno Sítio 2 — fase 1, para a requalificação do Município do Cazenga, celebrado entre

o Ministério do Urbanismo e da Construção, e a China Ferroviária Agência n.º 13 Grupo Limitada (CRCC), no valor

em Kwanzas equivalente a USD 19 926 008 00.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

O. E. 480 — 8/143 — 150

Artigo 3.º#

O presente diploma entra em vigor na data da

sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Junho de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Julho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 164/10

de 30 de Julho

Considerando a necessidade de execução das obras de

construção para a requalificação do Município do Cazenga,

designadamente dos equipamentos sociais do terreno Sítio 1-

-fase 1;

Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do

Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril em matéria de

investimentos públicos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do nº 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Contrato de empreitada dos

equipamentos sociais do terreno Sítio 1 - fase 1, para a

requalificação do Município do Cazenga, celebrado entre o

Ministério do Urbanismo e da Construção e o Consórcio

Sichuan Huashi Group Company Ltd / Sichuan Haishan

International Trade Co., Ltd-(H&S), no valor em Kwanzas

equivalente a USD 10723 213,00.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente diploma entra em vigor na data da

sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Junho de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Julho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

O ex. — 1. N-E.P. — 2010

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