Artigo 1.º#
É criado o Bilhete de Identidade Nacional, que substitui o anterior, aprovado pela Lei n ° 5/75, de 9 de Dezembro.
Artigo 2.º#
O modelo impresso do Bilhete de Identidade contém a designação do Estado e a insígnia da República.
Artigo 3.º#
O Bilhete de Identidade tem a estrutura indicada no modelo anexo, que é parte integrante da presente lei e as características seguintes:
dimensões do Impresso 60mm x 92mm, com o plástico 66mm x 98rnm;
cor-frente amarelo, cor de laranja, castanho e cinzento, verso vermelho, amarelo, cor de laranja, cinzento e azul.
Artigo 4.º#
O Bilhete de Identidade contém os seguintes elementos de identificação do titular:
Nome completo, filiação, residência, naturalidade, profissão, altura, sexo, raça, estado civil, impressão digital, data de nascimento e fotografia
Artigo 5.º#
O Bilhete de Identidade contém ainda:
a data da emissão, o tempo de validade, a assinatura do titular, a assinatura do Director do Arquivo de Identificação Civil e Criminal;
código de barras para busca electrónica no sistema computarizado.
No caso de o titular não saber assinar será inserido um código identificador desse facto.
Artigo 6.º#
O Bilhete de Identidade é produzido por meios informáticos, sendo a fotografia a cores, assinatura e a impressão digital do titular, bem como a assinatura de quem o emite, incorporados no Bilhete de Identidade.
Artigo 7.º#
O Bilhete de Identidade Nacional, tem numeração através do sistema de um número único de 14 elementos alfanuméricos.
Artigo 8.º#
Os actuais Bilhetes de identidade mantem a sua validade até a data da sua expiração, podendo os titulares proceder sua troca a todo o tempo ou após caducidade.
Artigo 9.º#
É revogada a Lei n.º 5/75, de 9 de Dezembro.
Artigo 10.º#
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Junho de 1996.
Promulgada em 30 de Outubro de 1996.
O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António Victor Francisco de Almeida.
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS.
