Preâmbulo
O Despacho Presidencial n.º 42/19, de 26 de Março, determina a reintegração dos perímetros florestais públicos existentes nas Províncias do Huambo, Benguela, Huíla e Bié, para o Ministério da Agricultura e Florestas.
Havendo necessidade de assegurar o processo de inventário patrimonial dos referidos perímetros florestais.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com alínea n) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do ministério da Agricultura e Florestas, determino:
Artigo 1.º#
Interdição
É interdita, por um período de 90 (noventa) dias, toda a actividade de corte e circulação de madeira proveniente das plantações florestais existentes no território nacional.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Junho de 2019.
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
