Preâmbulo
Decreto n.º 45/99
de 31 de Dezembro
Considerando que pelo Despacho conjunto n.º 8-K/90,
de 28 de Fevereiro do Ministro da Justiça e do Secretário
de Estado da Habitação foi confiscado o prédio urbano de
rés-do-chão e seis pisos pertencentes ao ex-Sindicato
Nacional dos Empregados Bancários da Província de
Angola;
Tendo em conta que o referido sindicato extinto, como
pessoa colectiva, não podia nunça gusentar-se injustificadamenie tal como refere 5 fundamento invocado para o seu
confisco; sendo certo que, o que na realidade aconteceu
foi que tais sindicatos à semelhança dos demais, deixou
de existir com o fim do colonialismo e o consequente
surgimento da Independência Nacional, dando lugar
a UNTA, como representante de todos os trabalhadores;
Considerando que, aquando da publicação do despacho
conjunto acima referenciado, se verificavam já os pressupostos para inscrição do imóvel no património do Estado
com base no disposto no artigo 1345,º do Código Civil;
Canvindo rectificar aquela situação e conferir agora um
título à entidade sucessora do Sindicato extinto para
inscrição do mesmo imóvel na sua esfera jurfdica, uma
vez que detém a posse desde 1975 até a presente data;
Nos termos das disposições combinadas da aiínca 4) do
artigo 110,º e do artigo 113.9, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta 0 seguinte:
Artigo 1.º#
O prédio urbano do rés-do-chão e seis
pisos, sito em Luanda na Rua Rainha Ginga n.º 194 a 204
inscrito na matriz predial da área fiscal do 1.º Baitro
