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Decreto n.º 45/99

Decreto n.º 45/99

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 53 de 31 de Dezembro de 1999
Data
31/12/1999
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 53 de 31 de Dezembro de 1999

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºO prédio urbano do rés-do-chão e seis

Preâmbulo

Decreto n.º 45/99

de 31 de Dezembro

Considerando que pelo Despacho conjunto n.º 8-K/90,

de 28 de Fevereiro do Ministro da Justiça e do Secretário

de Estado da Habitação foi confiscado o prédio urbano de

rés-do-chão e seis pisos pertencentes ao ex-Sindicato

Nacional dos Empregados Bancários da Província de

Angola;

Tendo em conta que o referido sindicato extinto, como

pessoa colectiva, não podia nunça gusentar-se injustificadamenie tal como refere 5 fundamento invocado para o seu

confisco; sendo certo que, o que na realidade aconteceu

foi que tais sindicatos à semelhança dos demais, deixou

de existir com o fim do colonialismo e o consequente

surgimento da Independência Nacional, dando lugar

a UNTA, como representante de todos os trabalhadores;

Considerando que, aquando da publicação do despacho

conjunto acima referenciado, se verificavam já os pressupostos para inscrição do imóvel no património do Estado

com base no disposto no artigo 1345,º do Código Civil;

Canvindo rectificar aquela situação e conferir agora um

título à entidade sucessora do Sindicato extinto para

inscrição do mesmo imóvel na sua esfera jurfdica, uma

vez que detém a posse desde 1975 até a presente data;

Nos termos das disposições combinadas da aiínca 4) do

artigo 110,º e do artigo 113.9, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta 0 seguinte:

Artigo 1.º#

O prédio urbano do rés-do-chão e seis

pisos, sito em Luanda na Rua Rainha Ginga n.º 194 a 204

inscrito na matriz predial da área fiscal do 1.º Baitro

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