Preâmbulo
Havendo a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado, como serviço de apoio técnico permanente do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Comércio, encarregue da preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado, a que se refere o Decreto
Presidencial n.º 182/15, de 30 de Setembro, que aprova o Regulamento do Procedimento para a
Realização do Investimento Privado;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 13.º do Decreto
Presidencial n.º 236/15, de 30 de Dezembro, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado do Ministério do Comércio, abreviadamente designada por UTAIP, anexo ao presente Decreto
Executivo, e que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Comércio.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Abril de 2016.
O Ministro, Fiel Domingos Constantino.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Unidade
Técnica de Apoio ao Investimento Privado, abreviadamente designada por UTAIP, cuja competência de aprovação incumbe ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo
Sector do Comércio.
A UTAIP é o serviço de apoio técnico permanente do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Comércio, encarregue da preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado.
A UTAIP prossegue as seguintes atribuições:
Assegurar a recepção e o acompanhamento de todos os Projectos de Investimento Privado;
Apoiar tecnicamente com pareceres e de forma permanente o Titular do Departamento
Ministerial responsável pelo Sector do Comércio;
Negociar os contratos de investimento privado que, nos termos da lei, sejam da competência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Comércio;
Assegurar a tramitação administrativa integrada de todos os processos, incluindo a candidatura de benefícios e incentivos fiscais, bem como o respectivo licenciamento comercial;
Participar em seminários ou encontros de trabalho sobre matérias de investimento privado;
Comércio;
Propor o estabelecimento de mecanismos de articulação institucional com os demais
Departamentos Ministeriais intervenientes, no âmbito da implementação dos Projectos de Investimento Privado;
Exercer outras atribuições que lhe forem orientadas pelo Titular do Departamento
Ministerial responsável pelo Sector do Comércio.
A UTAIP rege-se pelas disposições previstas na Lei do Investimento Privado e respectivo regulamento, pelas normas do procedimento e da actividade administrativa, pelo presente
Regulamento e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.
A UTAIP tem a seguinte estrutura orgânica:
Direcção;
Departamento de Avaliação e Negociação;
Departamento de Acompanhamento e Fiscalização;
Secretariado.
A UTAIP do Ministério do Comércio é dirigida por um Director, equiparado a Director
Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
Planificar e dirigir toda a actividade da UTAIP com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;
Propor a celebração de protocolos de colaboração com os serviços de outras entidades públicas com competências no âmbito do investimento privado;
Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;
Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal da UTAIP;
Emitir parecer sobre as propostas de Projectos de Investimento Privado, previamente analisadas e negociadas;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
No exercício da sua actividade, o Director da UTAIP é coadjuvado por um Director-Adjunto, sendo ambos nomeados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Comércio.
O Departamento de Avaliação e Negociação tem as seguintes atribuições:
Elaborar estudos técnico-económicos e pareceres sobre os Projectos de Investimento Privado submetidos à UTAIP;
Estudar e propor os incentivos a atribuir aos Projectos de Investimento Privado;
Registar todos os Projectos de Investimento Privado e consolidar toda a informação estatística, bem como elaborar ficheiros por sectores de investimento;
Propor metodologias de análise e negociações;
Negociar intenções de investimento e contratos de investimento;
Preparar os dossiers inerentes à aprovação dos projectos negociados;
Manter actualizado o cadastro do investidor;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Avaliação e Negociação é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização tem as seguintes atribuições:
Propor metodologias de acompanhamento e fiscalização dos Projectos de Investimentos de acordo com a legislação vigente;
Preparar relatórios de acompanhamento e de verificação do cumprimento das condições contratuais e legais de implementação dos Projectos de Investimento;
Supervisionar a implantação de Projectos de Investimento Privado e a sua conclusão nos prazos definidos contratualmente, através de visitas de acompanhamento;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Secretariado é um órgão de auxílio à UTAIP, que tem por missão a recepção, expedição e arquivo, bem como prestar outros serviços de assistência técnica e administrativa à Unidade.
O Secretariado é dirigido por um Secretário com a categoria de Chefe de Departamento.
O pessoal do quadro permanente da UTAIP fica sujeito ao regime geral da função pública.
O disposto no n.º 2 não prejudica a contratação de pessoal qualificado, nos termos da legislação em vigor, para execução de tarefas pontuais.
A admissão do pessoal, bem como o correspondente provimento de lugares do quadro de pessoal permanente está sujeita a observância do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto
Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto.
O dever de sigilo a que se refere o número anterior mantém-se após a desvinculação.
A violação do dever de sigilo é sancionada nos termos da legislação em vigor.
A UTAIP dispõe de um quadro de pessoal e do respectivo organigrama, que constituem os
Anexos I e II do presente Regulamento Interno e que dele são partes integrantes.
ANEXO I
(A que se refere o artigo 12.º do presente Regulamento)
Quadro de Pessoal
Organigrama
O Ministro,
Fiel Domingos Constantino
