Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 204/16

Decreto Executivo n.º 204/16

Ministério, abreviadamente designada por UTAIP. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Comércio
Publicação
Diário da República I Série n.º 67 de 27 de Abril de 2016
Data
27/04/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 67 de 27 de Abril de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado, como serviço de apoio técnico permanente do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Comércio, encarregue da preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado, a que se refere o Decreto

Presidencial n.º 182/15, de 30 de Setembro, que aprova o Regulamento do Procedimento para a

Realização do Investimento Privado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 13.º do Decreto

Presidencial n.º 236/15, de 30 de Dezembro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado do Ministério do Comércio, abreviadamente designada por UTAIP, anexo ao presente Decreto

Executivo, e que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Comércio.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Abril de 2016.

O Ministro, Fiel Domingos Constantino.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Unidade

Técnica de Apoio ao Investimento Privado, abreviadamente designada por UTAIP, cuja competência de aprovação incumbe ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo

Sector do Comércio.

A UTAIP é o serviço de apoio técnico permanente do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Comércio, encarregue da preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado.

A UTAIP prossegue as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a recepção e o acompanhamento de todos os Projectos de Investimento Privado;

b)

Apoiar tecnicamente com pareceres e de forma permanente o Titular do Departamento

Ministerial responsável pelo Sector do Comércio;

c)

Negociar os contratos de investimento privado que, nos termos da lei, sejam da competência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Comércio;

d)

Assegurar a tramitação administrativa integrada de todos os processos, incluindo a candidatura de benefícios e incentivos fiscais, bem como o respectivo licenciamento comercial;

e)

Participar em seminários ou encontros de trabalho sobre matérias de investimento privado;

Comércio;

g)

Propor o estabelecimento de mecanismos de articulação institucional com os demais

Departamentos Ministeriais intervenientes, no âmbito da implementação dos Projectos de Investimento Privado;

h)

Exercer outras atribuições que lhe forem orientadas pelo Titular do Departamento

Ministerial responsável pelo Sector do Comércio.

A UTAIP rege-se pelas disposições previstas na Lei do Investimento Privado e respectivo regulamento, pelas normas do procedimento e da actividade administrativa, pelo presente

Regulamento e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.

A UTAIP tem a seguinte estrutura orgânica:

Direcção;

Departamento de Avaliação e Negociação;

Departamento de Acompanhamento e Fiscalização;

Secretariado.

A UTAIP do Ministério do Comércio é dirigida por um Director, equiparado a Director

Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

b)

Planificar e dirigir toda a actividade da UTAIP com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;

c)

Propor a celebração de protocolos de colaboração com os serviços de outras entidades públicas com competências no âmbito do investimento privado;

d)

Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;

e)

Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal da UTAIP;

f)

Emitir parecer sobre as propostas de Projectos de Investimento Privado, previamente analisadas e negociadas;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

No exercício da sua actividade, o Director da UTAIP é coadjuvado por um Director-Adjunto, sendo ambos nomeados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Comércio.

O Departamento de Avaliação e Negociação tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar estudos técnico-económicos e pareceres sobre os Projectos de Investimento Privado submetidos à UTAIP;

b)

Estudar e propor os incentivos a atribuir aos Projectos de Investimento Privado;

c)

Registar todos os Projectos de Investimento Privado e consolidar toda a informação estatística, bem como elaborar ficheiros por sectores de investimento;

d)

Propor metodologias de análise e negociações;

e)

Negociar intenções de investimento e contratos de investimento;

f)

Preparar os dossiers inerentes à aprovação dos projectos negociados;

g)

Manter actualizado o cadastro do investidor;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Avaliação e Negociação é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização tem as seguintes atribuições:

a)

Propor metodologias de acompanhamento e fiscalização dos Projectos de Investimentos de acordo com a legislação vigente;

b)

Preparar relatórios de acompanhamento e de verificação do cumprimento das condições contratuais e legais de implementação dos Projectos de Investimento;

c)

Supervisionar a implantação de Projectos de Investimento Privado e a sua conclusão nos prazos definidos contratualmente, através de visitas de acompanhamento;

d)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Secretariado é um órgão de auxílio à UTAIP, que tem por missão a recepção, expedição e arquivo, bem como prestar outros serviços de assistência técnica e administrativa à Unidade.

O Secretariado é dirigido por um Secretário com a categoria de Chefe de Departamento.

O pessoal do quadro permanente da UTAIP fica sujeito ao regime geral da função pública.

O disposto no n.º 2 não prejudica a contratação de pessoal qualificado, nos termos da legislação em vigor, para execução de tarefas pontuais.

A admissão do pessoal, bem como o correspondente provimento de lugares do quadro de pessoal permanente está sujeita a observância do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto

Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto.

O dever de sigilo a que se refere o número anterior mantém-se após a desvinculação.

A violação do dever de sigilo é sancionada nos termos da legislação em vigor.

A UTAIP dispõe de um quadro de pessoal e do respectivo organigrama, que constituem os

Anexos I e II do presente Regulamento Interno e que dele são partes integrantes.

ANEXO I

(A que se refere o artigo 12.º do presente Regulamento)

Quadro de Pessoal

Organigrama

O Ministro,

Fiel Domingos Constantino

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso