Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 174/23

Análises Clínicas, na Escola Superior de Saúde Castelo, que conferem o grau de académico de Licenciado, e aprova os planos de estudos dos cursos criados

Análises Clínicas, na Escola Superior de Saúde Castelo, que conferem o grau de académico de Licenciado, e aprova os planos de estudos dos cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 156 de 21 de Agosto de 2023
Data
21/08/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 156 de 21 de Agosto de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Escola Superior de Saúde Castelo é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 97/18, de 19 de Abril, que está vocacionada para desenvolver acções de formação académica, de investigação científica e de extensão universitária na área das Ciências da Saúde;

Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de Curso de Licenciatura e consequente vistoria às instalações da Escola Superior de Saúde Castelo, constatou-se que esta Instituição de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para ministrar cursos de licenciatura.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 20.º do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto, determino:

#### Artigo 1.º (Criação de Cursos de Graduação)

São criados na Escola Superior de Saúde Castelo, 4 (quatro) cursos de graduação que conferem o grau académico de Licenciado, designadamente:

a)

Curso de Licenciatura em Enfermagem;

b)

Curso de Licenciatura em Ciências Farmacêuticas;

c)

Curso de Licenciatura em Fisioterapia;

d)

Curso de Licenciatura em Análises Clínicas.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

1.

São aprovados os Planos de Estudos dos cursos criados no artigo anterior constante dos Anexos I, II, III e IV do presente Diploma e que dele são parte integrante.

2.

Os Planos de Estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório, apenas podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação, devendo, para o efeito, ser solicitada ao Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 3.º (Perfil de Entrada)

ser implementado de acordo com o previsto nas Normas Curriculares Gerais de Graduação.

#### Artigo 4.º (Corpo Docente)

Os cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são assegurados por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e com o grau académico de Mestre e Doutor, nos termos da lei.

#### Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação)

1.

No final de cada ciclo de formação, os cursos criados pelo presente Decreto Executivo devem ser submetidos a um processo de acreditação, com a finalidade de assegurar a qualidade do seu funcionamento na Escola Superior de Saúde Castelo, nos termos da lei.

2.

Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Decreto Executivo carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema do Ensino Superior.

#### Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 7.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Julho de 2023.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Enfermagem

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ciências Farmacêuticas

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Fisioterapia

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Análises Clínicas

A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao/2023/decreto-executivo-n-o-174-23-de-21-de-agosto/download/decreto-executivo-n-o-174-23-de-21-de-agosto_ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso