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Decreto Presidencial n.º 178/17

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 3.854.485.616,00, destinados à cobertura de despesas da Casa de Segurança do Presidente da República, afecto à Unidade Orçamental

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 3.854.485.616,00, destinados à cobertura de despesas da Casa de Segurança do Presidente da República, afecto à Unidade Orçamental - Casa de Segurança do Presidente da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 131 de 3 de Agosto de 2017
Data
03/08/2017
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 131 de 3 de Agosto de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºRecursos de Contrapartida
  4. Art. 3.ºClassificação da Despesa
  5. Art. 4.ºAtribuição da Dotação Orçamental
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado de 2017, para o suporte das despesas da Casa de Segurança do Presidente da República:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 3.º da Lei n.º 22/16, de 30 de Dezembro, Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2017, e o n.º 8 do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 1/17, de 3 de Janeiro sobre as Regras Anuais de Execução do OGE, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada à abertura de crédito adicional no montante de Kz: 3.854.485.616,00 (três mil milhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezasseis Kwanzas), destinados à cobertura de despesas da Casa de Segurança do Presidente da República.

Artigo 2.º#

Recursos de Contrapartida

O crédito aberto no artigo anterior tem como recurso de contrapartida a Reserva Orçamental.

Artigo 3.º#

Classificação da Despesa

O presente crédito enquadra-se na categoria de Bens e Serviços.

Artigo 4.º#

Atribuição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Casa de Segurança do Presidente da República.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 21 de Junho de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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