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Decreto Executivo n.º 100/19

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos

toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 48 de 10 de Abril de 2019
Data
10/04/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 48 de 10 de Abril de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos, a que se refere o artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

A Ministra, Paula Francisco.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ambiente.

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas da gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimento, entre outros.

Para efeito de coordenação metodológica, o Gabinete de Recursos Humanos articula a concepção e execução de política de gestão de quadros mediante concertação metodológica com os serviços competentes do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.

No âmbito do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, o Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e apresentar propostas em matéria de políticas de gestão de pessoal e o plano de formação anual de quadros;

b)

Gerir o quadro de pessoal do Ministério;

c)

Propor critérios de evolução na carreira e de mobilidade institucional e avaliar os processos de gestão e desenvolvimento de carreiras;

d)

Assegurar, em articulação com os serviços competentes da administração pública, as acções necessárias a prossecução dos objectivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos;

e)

Organizar as folhas de salários dos funcionários que integram o quadro de pessoal do Ministério, para posterior liquidação em articulação com a Secretaria-Geral;

f)

Efectuar o processamento dos salários e assegurar a correcta aplicação das normas e procedimentos de processamento de salários e outros suplementos retributivos;

g)

Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos serviços do Ministério, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, formação, promoção, transferência, exoneração, aposentações e outros;

h)

Promover a adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de prestação de trabalho, nomeadamente a higiene, a saúde e a segurança, bem como coordenar e controlar os processos relativos a segurança social;

i)

Organizar e manter actualizado os processos individuais do pessoal afecto ao Ministério;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou por determinação superior.

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreiras;

d)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

e)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Recursos Humanos;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Recursos Humanos, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, Técnicos Superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.

O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.

O Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreiras é o serviço executivo encarregue de organizar, dirigir controlar todas as acções relacionadas com a gestão por competência e o desenvolvimento de carreiras.

São atribuições do Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreiras:

a)

Elaborar o plano de necessidades de pessoal, de acordo com o estatuto orgânico e o plano estratégico do Ministério;

b)

Providenciar o preenchimento das vagas abertas por funcionários aposentados, falecidos, nomeados ou que tenham solicitado licença ilimitada; cabimentação e liquidação;

d)

Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento de postos de trabalho e apresentálas ao Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social;

e)

Recrutar e seleccionar a força de trabalho necessária para a execução das actividades do Ministério e zelar pelo seu racional aproveitamento;

f)

Elaborar o planeamento dos recursos humanos em colaboração com os diferentes órgãos do Ministério;

g)

Elaborar propostas de enquadramento salarial dos trabalhadores, em conformidade com os respectivos qualificadores;

h)

Tratar de todo o expediente ligado a segurança social e ao plano de saúde;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

O Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreiras é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é o serviço executivo encarregue de organizar, dirigir controlar todas as acções relacionadas com a formação e avaliação de desempenho.

São atribuições do Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho:

a)

Propor a adopção de formas organizativas de trabalho de acordo com a realidade técnica do Ministério;

b)

Definir a política de formação para o Ministério e a respectiva prática de gestão em coerência com a estratégia do Ministério;

c)

Efectuar o levantamento das necessidades de formação e assegurar que estas estejam incluídas nos planos de formação desde que ajustadas a estratégia e planeamento do Ministério;

d)

Promover o acompanhamento e a avaliação dos programas de formação;

e)

Implementar base de dados sobre as acções de formação;

f)

Fazer o recrutamento e selecção dos candidatos a bolsa de estudos, formação e superação profissional;

g)

Dinamizar e orientar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores do Ministério nos prazos estipulados e em conformidade com as orientações superiormente determinadas;

h)

Criar, organizar e instrumentalizar o dispositivo estatístico do Departamento;

i)

Colaborar com o Gabinete Jurídico e o Gabinete de Intercâmbio na execução de projectos e convénios com entidades nacionais e internacionais no domínio da formação profissional;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

São atribuições do Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados:

a)

Criar Base de Dados sobre a formação, salários, títulos de vencimento, processos individuais, efectividade, transferências, promoção;

b)

Gerir e controlar o acesso aos documentos e implementar normas e procedimentos técnicos de gestão documental do Ministério;

d)

Avaliar e seleccionar os documentos que devem ser preservados permanentemente e que os podem ser eliminados sem prejuízo de perda de informações substanciais;

e)

Coordenar o sistema de arquivos do Ministério, e garantir a recolha, selecção, transferências, uso de documentos;

f)

Manter actualizado o ficheiro dos trabalhadores do Ministério;

g)

Registar e acompanhar a identificação dos funcionários;

h)

Elaborar com a necessária antecedência o plano de férias;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento.

O pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é o constante do Anexo I ao presente

Regulamento e que dele é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo II do presente

Regulamento e que dele é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Recursos Humanos, a que se refere o artigo 10.º do presente Diploma

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 11.º do presente

Diploma

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