Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Lei n.º 39/11

Lei de Alteração à Lei n.º 17/10, de 29 de Julho - Lei da Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 251, I Série
Data
29/12/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Lei n.º 17/10 — Lei da Organização e do Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado
  • Revoga em parte Lei n.º 17/10 — Lei da Organização e do Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado (artigo 6.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 251, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Art. 1.ºAlteração do artigo 19.º
  2. Art. 19.ºCompetência
  3. Art. 2.ºAlteração do artigo 31.º
  4. Art. 31.ºCentro de Documentação e Informação
  5. Art. 3.ºAlteração do artigo 50.º
  6. Art. 50.ºProvimento
  7. Art. 4.ºAlteração do artigo 57.º
  8. Art. 57.ºConselho Municipal de Auscultação e Concertação Social
  9. Art. 5.ºAlteração do artigo 64.º
  10. Art. 64.ºDirecção
  11. Art. 6.ºRevogação
  12. Art. 7.ºDúvidas e omissões
  13. Art. 8.ºEntrada em Vigor

Artigo 1.º#

Alteração do artigo 19.º

A alínea d) do Artigo 19.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 19.º#

Competência

Compete ao Governador Provincial:

a)

(...)

b)

(...)

c)

(...)

d)

Nomear , exonerar e conferir posse aos Directores Provinciais, ouvido o Ministro da especialidade, salvo a nomeação e exoneração do Director do Gabinete de Estudos e Planeamento e do Secretário do Governo, para as quais é necessário parecer favorável prévio do titular do órgão da administração central que responde pelo Planeamento e pelas Finanças, respectivamente

e)

(...)

f)

(...)

g)

(...)

h)

(...)

i)

(...)

j)

(...)

k)

(...)

l)

(...)

m)

(...)

n)

(...)

o)

(...)

p)

(...)

q)

(...)

r)

(...)

s)

(...)

t)

(...)

u)

(...)

v)

(...)

w)

(...)

Artigo 2.º#

Alteração do artigo 31.º

O n.º 3 do Artigo 31 passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 31.º#

Centro de Documentação e Informação

1.

(...)

2.

(...)

3.

O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um chefe, com a categoria de Director Provincial.

Artigo 3.º#

Alteração do artigo 50.º

O n.º 1 do Artigo 50.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 50.º#

Provimento

1.

O Administrador Municipal é nomeado ou exonerado por despacho do Governador Provincial, após parecer favorável do titular do órgão da Administração Central que responde pela Administração do Território.

2.

(...)

3.

(...)

Artigo 4.º#

Alteração do artigo 57.º

A alínea c) do n.º 3 do Artigo 57.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 57.º#

Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social

1.

(...)

2.

(...)

3.

(...):

a)

(...)

b)

(...)

c)

Director Municipal;

d)

(...)

e)

(...)

f)

(...)

g)

(...)

h)

(...)

i)

(...)

j)

(...)

k)

(...)

Artigo 5.º#

Alteração do artigo 64.º

O Artigo 64.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 64.º#

Direcção

A Repartição Municipal é dirigida por um Director Municipal, nomeado por despacho do Governador Provincial, sem prejuízo do disposto no Artigo 38.º da presente lei.

Artigo 6.º#

Revogação

São revogados a alínea d) do Artigo 19.º, o n.º 3 do Artigo 31.º, n.º 3 do Artigo 50.º, a alínea c) do Artigo 57.º e o Artigo 64.º, ambos da Lei n.º 17/10, de 29 de Junho - Lei da Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado.

Artigo 7.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda , aos 29 de Novembro de 2011.

O Presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma.

Promulgada aos 23 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso