Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 44/23

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Agricultura e Florestas

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República n.º 67, I Série
Data
17/04/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 67, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºCompetências
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 3.ºEstrutura orgânica
  2. Art. 4.ºDirecção
  3. Art. 5.ºConselho de Direcção
  4. Art. 6.ºDepartamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras
  5. Art. 7.ºDepartamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho
  6. Art. 8.ºDepartamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados
  7. Art. 9.ºCompetências dos Chefes de Departamentos
CAPÍTULO IIIDisposições Finais
  1. Art. 10.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 11.ºOrganigrama

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Agricultura e Florestas a que se refere o artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 279/22, de 7 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.° 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 18.º do Decreto Presidencial n.° 279/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Definição

O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente designado por GRH, é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão de quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento do pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e processamento de salários e subsídios.

Artigo 2.º#

Competências

No âmbito das competências estabelecidas no n.º 2 do artigo 9.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, incumbe, em especial, o Gabinete de Recursos Humanos:

a)

Propor políticas de organização de recursos humanos para o Ministério, em articulação com o serviço competente do Departamento Ministerial encarregue pela Administração Pública;

b)

Apoiar os serviços e os órgãos do Ministério na implementação das políticas definidas e orientadas para os recursos humanos;

c)

Efectuar estudos e pareceres, emitir orientações e prestar apoio técnico sobre a gestão e organização de recursos humanos, avaliação de desempenho, criação ou alteração de mapas de planeamento de efectivos em concordância com o plano de carreiras de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério;

d)

Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos do Ministério, propondo medidas conducentes à sua racionalização e valorização;

e)

Assegurar o apoio e acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de emprego público estabelecidas com o Ministério;

f)

Acompanhar e apoiar a instrução de processos disciplinares e emitir pareceres, nos termos da legislação em vigor, assim como a remessa das medidas disciplinares adoptadas às entidades competentes para o registo disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

g)

Propor o plano de formação e aperfeiçoamento profissional dos funcionários e demais agentes do Ministério;

h)

Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais de formação dos serviços, órgãos e demais entidades do Ministério, mediante previa identificação das suas necessidades;

i)

Assegurar o processamento de salários, benefícios, prémios, protecção social, descontos assiduidade, férias, faltas e licenças e outras renumerações do quadro pessoal dos órgãos e serviços do Ministério;

j)

Preparar os mapas das despesas com o pessoal efectivo, eventual, temporário e assalariado por admitir, mediante o planeamento de efectivos;

k)

Zelar pela assistência e segurança social dos funcionários e demais agentes administrativos do Ministério;

l)

Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas às doenças profissionais;

m)

Garantir e zelar o cumprimento da legislação referente à gestão de recursos humanos na Administração Pública;

n)

Organizar os procedimentos inerentes à realização da cerimónia de empossamento dos funcionários e agentes administrativos providos pelo Ministro da Agricultura e Florestas;

o)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 3.º#

Estrutura orgânica

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

d)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

e)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

Artigo 4.º#

Direcção

1.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Recursos Humanos, dando instruções de serviços e orientações julgadas convenientes ao seu bom funcionamento;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro, bem como submeter os respectivos planos de actividades, programas e relatórios;

c)

Cumprir com as orientações emanadas pelo Ministro sobre o funcionamento do órgão que dirige;

d)

Velar pelo cumprimento do regulamento interno e disciplina laboral;

e)

Organizar, dirigir e controlar a elaboração e execução dos planos de trabalho dos Chefes de Departamentos;

f)

Orientar emissão de pareceres sobre a nomeação, promoção e avaliação do pessoal, nomeadamente titulares de cargos de chefia, técnicos e pessoal administrativo;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

2.

Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete de Recursos Humanos é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

Artigo 5.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta do Gabinete de Recursos Humanos, em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.

2.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamentos e Técnicos.

3.

O Conselho de Direcção reúne-se, de forma ordinária, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória do Director e ordem de trabalho estabelecida por este.

4.

Sempre que achar conveniente, o Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro do pessoal do Ministério a participarem do Conselho.

Artigo 6.º#

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras

1.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é a estrutura do Gabinete de Recursos Humanos que tem por missão organizar e assegurar as actividades relacionadas com a elaboração de normas de procedimentos nos domínios da análise da descrição e classificação de funções, planos e gestão de carreiras.

2.

Ao Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras compete:

a)

Estudar e analisar os cenários possíveis de evolução dos recursos humanos do Sector, formulando as propostas adequadas à sua valorização e ou introdução de medidas correctivas de desequilíbrios e estrangulamentos verificados ou potenciais;

b)

Exercer as tarefas relacionadas com o recrutamento, selecção, modificação e extinção da relação jurídica de emprego dos funcionários do Ministério;

c)

Orientar a Instrução, em colaboração com os respectivos órgãos e serviços do Ministério, os processos disciplinares nos termos da legislação em vigor;

d)

Velar pelo cumprimento da legislação relativa à gestão de recursos humanos;

e)

Assegurar as acções referentes à gestão administrativa do pessoal afecto aos Gabinetes do Ministro, Secretários de Estados e os respectivos serviços de apoio técnico e administrativo;

f)

Apoiar, do ponto de vista administrativo, a abertura de concursos públicos, bem como definir as respectivas condições;

g)

Processar e verificar as folhas de salários do pessoal afecto ao órgão central e órgãos superintendidos do Ministério;

h)

Zelar pelo cumprimento do plano de férias do pessoal do Órgão Central;

i)

Proceder à gestão do quadro de pessoal do Ministério e apoiar a dos órgãos dependentes;

j)

Elaborar estudos e emitir pareceres relativos à gestão de recursos humanos;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

3.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.

Artigo 7.º#

Departamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho

1.

O Departamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho é a estrutura do Gabinete de Recursos Humanos que tem por missão propor políticas de formação de quadros e aperfeiçoamento profissional, bem como avaliação de desempenho dos funcionários do Ministério.

2.

Ao Departamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho compete:

a)

Proceder à avaliação de desempenho e diagnóstico de necessidades de formação dos funcionários;

b)

Apoiar e orientar, metodologicamente, os processos de avaliação de desempenho e diagnóstico de necessidades de formação dos funcionários dos órgãos superintendidos;

c)

Propor novos métodos para a avaliação do desempenho dos funcionários, tendo em consideração os planos de trabalho, objectivos e resultados;

d)

Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais de formação;

e)

Divulgar o plano de formação e proceder às respectivas candidaturas;

f)

Realizar estudos de actualização e avaliação de programas curriculares e cursos em função do desenvolvimento técnico e tecnológico do Sector;

g)

Supervisionar, metodologicamente, as escolas e centros de formação profissional, orientando, acompanhando e avaliando o impacto das suas actividades no Sector Agrícola e testar novos métodos e técnicas pedagógicas apropriadas, com vista à obtenção de maior eficácia da formação;

h)

Acompanhar e controlar a força de trabalho estudantil do Órgão Central e órgãos superintendidos e criar um banco de dados sobre potenciais formadores;

i)

Promover reuniões, encontros e seminários sobre assuntos pertinentes ao bom funcionamento dos programas e projectos de formação estabelecidas ou a estabelecer;

j)

Instruir, dar parecer e submeter à decisão superior os processos de candidatos à formação;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

3.

O Departamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.

Artigo 8.º#

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados

1.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é a estrutura do Gabinete de Recursos Humanos que tem por missão organizar e assegurar as actividades relacionadas com o arquivo, serviço de registo disciplinar e gestão de banco de dados da vida profissional dos funcionários.

2.

Ao Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados compete:

a)

Velar pela organização do arquivo, actualização dos processos individuais dos funcionários, documentação, anotação de ocorrências, emissão de certificados, declarações de efectividade e outros;

b)

Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases da vida profissional do funcionário, desde a admissão até à aposentação, gerindo o respectivo banco de dados;

c)

Emitir certidões de efectividade de tempo de serviço, cartões de identificação e outros documentos constantes do cadastro individual;

d)

Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas de acidentes e doenças profissionais;

e)

Assegurar, nos termos legais, o controlo e registo da assiduidade e da efectividade dos funcionários do Órgão Central e supervisionar os órgãos superintendidos;

f)

Assegurar e remeter ao serviço de registo disciplinar da Função Pública todo o processo administrativo relativo ao registo de medidas disciplinares aplicadas aos funcionários vinculados ao Ministério e orientar os órgãos superintendidos;

g)

Promover a publicação, junto à Imprensa Nacional, de todos os actos de constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho dos funcionários do Ministério;

h)

Assegurar a recepção e expedição da correspondência do Gabinete;

i)

Zelar pela assistência social dos funcionários, assim como pela implementação da legislação referente à segurança social;

j)

Propor a celebração do seguro de saúde para os funcionários do Órgão Central, nos termos da lei e acompanhar os respectivos procedimentos;

k)

Coordenar e dinamizar as actividades recreativas, culturais e desportivas, de modo a promover a integração sociocultural dos funcionários;

l)

Elaborar, acompanhar e registar os processos de reforma, pensão de sobrevivência, subsídio de morte e funeral, bem como todo o tipo de declarações que sejam solicitadas de acordo com a legislação em vigor;

m)

Assegurar a divulgação das normas e procedimentos orientadores ou de interpretação da legislação conveniente junto dos serviços e funcionários do Ministério, pelos meios adequados (ordens de serviço circulares e outros);

n)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

3.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de dados é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.

Artigo 9.º#

Competências dos Chefes de Departamentos

Aos Chefes de Departamento competem, em especial:

a)

Organizar, orientar, coordenar e assegurar as actividades do Departamento;

b)

Providenciar o controlo da assiduidade e pontualidade dos respectivos funcionários;

c)

Elaborar e apresentar, periodicamente, os plano de actividade do respectivo departamento e os relatórios sobre o grau de execução dos mesmos;

d)

Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso no respectivo departamento;

e)

Tomar iniciativa de decidir sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas da sua execução ao Director;

f)

Despachar, com o Director, os assuntos correntes do departamento;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIIDisposições Finais

Artigo 10.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é o constante no Anexo I do presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

Artigo 11.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o constante no Anexo II do presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso