Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 196/11
de 11 de Julho
A Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
considera a investigação científica e tecnológica como ferramenta determinante para o desenvolvimento sócio-económico sustentável, o combate à pobreza e a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos;
ulho de 2011 I Série — N.º 130
Preço deste número — Kz: 280,00
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Ano | da República 1º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a
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A edificação de uma sociedade moderna passa pela
optimização da utilização dos recursos disponíveis de forma
a aumentar a produção científica e tecnológica e a transferência de conhecimento, tecnologia e práticas inovadoras
capazes de alavancar o crescimento sócio-económico do
País;
Convindo definir um conjunto de acções, metas e programas que visam a materialização dos objectivos estabelecidos na Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação,
cumprindo, desta forma, com a visão e missão definidas pelo
Executivo.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação — ENCTI, anexa ao presente
Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, a 1 de
Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
MINISTÉRIO DOS PETRÓLEOS
Decreto executivo n.º 92/11
de 11 de Julho
Considerando que o período de produção da Área de
Desenvolvimento de Pambi do Bloco 3/85, da zona marítima
angolana terminar a 30 de Junho de 2011;
Considerando que ao abrigo do n.º 3, do artigo 2.º, do
Decreto n.º 73/05, de 28 de Setembro, o Ministro dos
Petróleos pode, por Decreto Executivo, incluir na Área de
Concessão do Bloco 3/05, parte ou a totalidade das áreas
disponíveis do Bloco 3;
Havendo a necessidade de se proceder à integração da
referida área no Bloco 3/05;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constitucional da República de Angola e do n.º 3 do artigo 2.º do
Decreto n.º 73/05, de 28 de Setembro, determino:
Artigo 1.º#
É aprovada a integração da área de desenvolvimento de Pambi do Bloco 3/85, na área de Concessão
do Bloco 3/05, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011.
Artigo 2.º#
A integração acima prevista não deve alterar as condições económico-contratuais do Contrato de
Partilha de Produção para o Bloco 3/05, aprovado pelo
Decreto n.º 73/05, de 28 de Setembro.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Executivo entra em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Julho de 2011.
O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
Es
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Despacho n.º 467/11
de 11 de Julho
Considerando que, por força do Decreto Presidencial
n.º 14/11,de 10 de Janeiro, foi aprovado o estatuto orgânico
do Serviço Nacional das Alfândegas:;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República nos termos do artigo 137 .º, da Constituição da República de Angola e de acordo com as disposições
combinadas das alíneas d) e k) do n.º 1 do artigo 3.º do
estatuto orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 93/10, de 7 de Junho, determino:
Ricardo José Aguiar, verificador auxiliar aduaneiro de
2º classe, da carreira auxiliar das Alfândegas — cessa,
O exercício, em comissão de serviço, do cargo de chefe
do Departamento de Navegação e Controlo, do Serviço
Regional da Alfândega de Cabinda.
Florença Gonçalves Chilombo, técnica média de contabilidade aduaneira de 3. classe, da carreira técnica média
de contabilidade das Alfândegas — cessa, o exercício,
em comissão de serviço, do cargo de chefe do Departamento dos Recursos Humanos, do Serviço Regional da
Alfândega de Lobito.
João Borges da Costa, técnico reverificador aduaneiro de
2 classe, da carreira técnica reverificadora das Alfândegas — cessa, o exercício, do cargo de chefe do Departamento Técnico do Serviço Regional das Alfândegas do
Namibe.
José Manuel Alberto, técnico reverificador aduaneiro de
3º classe, da carreira técnica reverificadora das Alfândegas — cessa, o exercício, do cargo de chefe do Departamento dos Recursos Humanos do Serviço Regional
das Alfândegas do Namibe.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Junho de 2011.
O Ministro, Carlos Alberto Lopes.
Despacho n.º 468/11
de 11 de Julho
Considerando que, por força do Decreto Presidencial
n.º 14/11, de 10 de Janeiro, foi aprovado o estatuto orgânico
do Serviço Nacional das Alfândegas;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República nos termos do artigo 137.º , da Constituição da República de Angola e de acordo com as disposições combinadas das alíneas d) e k), do artigo 3.º do
estatuto orgânico do Ministério das Finanças, aprovado
pelo Decreto Presidencial n.º 93/10, de 7 de Junho, determino:
