Preâmbulo
Considerando a importância do acervo de valor patrimonial situado no abrigo da Pedra Laúca, ligado às redes de fixação humana em épocas já bastante recuadas do Corredor do Kwanza.
Reconhecendo a necessidade de se promover o seu reconhecimento como importante testemunho para o estudo da história e culturas dos povos daquela região;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo
Artigo 1.º#
Classificação
É classificado como «Património Histórico-Cultural Nacional» a denominada «Pedra Laúca», situada na Comuna de São Pedro da Kilemba (Nhanga-ya-Pepe), Município de Kambambe, Província do Kwanza-Norte.
Artigo 2.º#
Competência
Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua Zona de Protecção.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Agosto de 2015.
A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.
