Preâmbulo
Considerando que a Empresa de Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais, Importação e Exportação - SIMPORTEX-E.P. é a empresa pública de interesse estratégico que tem por objecto a prática de todos os actos de comércio com vista ao abastecimento técnico-material, bem como os de aquisição de bens e serviços e a realização de investimentos a favor do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, das Forças Armadas Angolanas e demais Órgãos de Defesa e Segurança Nacional;
Tendo em conta as necessidades específicas dos Órgãos de Defesa e Segurança Nacional na Área da Saúde, em matéria de compra e logística de medicamentos e meios médicos, a
necessidade de definição do papel da SIMPORTEX-E.P. no procedimento de contratação neste domínio, e havendo de proceder à alteração pontual do Regulamento sobre a Contratação de Bens e Serviços de Administração, Logística e Saúde Militar nas Forças Armadas Angolanas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 289/14, de 14 de Outubro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do artigo 19.º do Regulamento sobre a Contratação de Bens e Serviços de Administração, Logística e Saúde Militar nas Forças Armadas Angolanas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 289/14, de 14 de Outubro, que passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 19.º#
Papel da SIMPORTEX-E.P.
A SIMPORTEX-E.P. procede à negociação e assinatura dos contratos de aquisição de bens e serviços, medicamentos e meios médicos de interesse das Forças Armadas Angolanas, de importação, bem como a contratação de bens e serviços, medicamentos e meios médicos previstos no Programa de Investimentos Públicos e no Programa de Potenciação, mediante autorização do Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
[...].
[...].
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Fevereiro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
