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Decreto Presidencial n.º 40/25

Alteração do Regulamento sobre a Contratação de Bens e Serviços de Administração, Logística e Saúde Militar nas Forças Armadas Angolanas

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 29, I Série
Data
13/02/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 29, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 19.ºPapel da SIMPORTEX-E.P.
  4. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que a Empresa de Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais, Importação e Exportação - SIMPORTEX-E.P. é a empresa pública de interesse estratégico que tem por objecto a prática de todos os actos de comércio com vista ao abastecimento técnico-material, bem como os de aquisição de bens e serviços e a realização de investimentos a favor do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, das Forças Armadas Angolanas e demais Órgãos de Defesa e Segurança Nacional;

Tendo em conta as necessidades específicas dos Órgãos de Defesa e Segurança Nacional na Área da Saúde, em matéria de compra e logística de medicamentos e meios médicos, a

necessidade de definição do papel da SIMPORTEX-E.P. no procedimento de contratação neste domínio, e havendo de proceder à alteração pontual do Regulamento sobre a Contratação de Bens e Serviços de Administração, Logística e Saúde Militar nas Forças Armadas Angolanas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 289/14, de 14 de Outubro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do artigo 19.º do Regulamento sobre a Contratação de Bens e Serviços de Administração, Logística e Saúde Militar nas Forças Armadas Angolanas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 289/14, de 14 de Outubro, que passa a ter a redacção seguinte:

Artigo 19.º#

Papel da SIMPORTEX-E.P.

1.

A SIMPORTEX-E.P. procede à negociação e assinatura dos contratos de aquisição de bens e serviços, medicamentos e meios médicos de interesse das Forças Armadas Angolanas, de importação, bem como a contratação de bens e serviços, medicamentos e meios médicos previstos no Programa de Investimentos Públicos e no Programa de Potenciação, mediante autorização do Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.

2.

[...].

3.

[...].

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Fevereiro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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