Preâmbulo
Tendo em conta a importância política, social, cultural e histórica do Memorial Dr. António Agostinho Neto, para o povo angolano: Havendo necessidade de dotar os seus órgãos sociais de maior mobilidade para o desempenho das suas atribuições nos termos dos estatutos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração ao Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro
O n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 8.º […].
[...].
[...].
O Conselho Superior é constituído por treze a dezassete membros designados da seguinte forma:
Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República - Presidente;
Ministra da Cultura - 1.ª Vice-Presidente;
Presidente da Fundação António Agostinho Neto - 2.º Vice-Presidente;
Representante do Governo da Província de Luanda - Vogal;
Presidente da União dos Escritores Angolanos - Vogal;
Presidente da União Nacional dos Artistas e Compositores Angolanos - Vogal;
Presidente da União dos Artistas Plásticos - Vogal;
Presidente do Conselho Nacional da Juventude - Vogal;
Outras individualidades - Vogais.
[...].
[...].
[...].»
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 7 de Maio de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
