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Decreto Presidencial n.º 43/13

Altera o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, referente ao estatuto orgânico do Memorial Dr. António Agostinho Neto

Altera o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, referente ao estatuto orgânico do Memorial Dr. António Agostinho Neto. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 86 de 9 de Maio de 2013
Data
09/05/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 1/13 — Estatuto Orgânico do
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 1/13 — Estatuto Orgânico do (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 86 de 9 de Maio de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração ao Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta a importância política, social, cultural e histórica do Memorial Dr. António Agostinho Neto, para o povo angolano: Havendo necessidade de dotar os seus órgãos sociais de maior mobilidade para o desempenho das suas atribuições nos termos dos estatutos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração ao Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro

O n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 8.º […].

[...].

[...].

O Conselho Superior é constituído por treze a dezassete membros designados da seguinte forma:

a)

Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República - Presidente;

b)

Ministra da Cultura - 1.ª Vice-Presidente;

c)

Presidente da Fundação António Agostinho Neto - 2.º Vice-Presidente;

d)

Representante do Governo da Província de Luanda - Vogal;

e)

Presidente da União dos Escritores Angolanos - Vogal;

f)

Presidente da União Nacional dos Artistas e Compositores Angolanos - Vogal;

g)

Presidente da União dos Artistas Plásticos - Vogal;

h)

Presidente do Conselho Nacional da Juventude - Vogal;

i)

Outras individualidades - Vogais.

[...].

[...].

[...].»

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 7 de Maio de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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