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Decreto Presidencial n.º 178/18

Aprova a abertura de crédito adicional suplementar no montante de Kz: 73.553.947.012,63 para suportar as despesas relacionadas com a cobertura de compromissos assumidos no âmbito da potenciação e apetrechamento técnico-material do Ministério da Defesa Nacional

Aprova a abertura de crédito adicional suplementar no montante de Kz: 73.553.947.012,63 para suportar as despesas relacionadas com a cobertura de compromissos assumidos no âmbito da potenciação e apetrechamento técnico-material do Ministério da Defesa Nacional.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 112 de 31 de Julho de 2018
Data
31/07/2018
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 112 de 31 de Julho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2018, para suportar as despesas relacionadas com a abertura de compromissos assumidos no âmbito da potenciação e apetrechamento técnico-material das Forças Armadas Angolanas, pela Unidade Orçamental - Ministério da Defesa Nacional:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 8 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 111/18, de 27 de Abril, que aprova as Regras Anuais de Execução do OGE, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 73.553.947.012,63 (setenta e três mil milhões, quinhentos e cinquenta e três milhões, novecentos e quarenta e sete mil e doze Kwanzas e sessenta e três cêntimos) para suportar as despesas relacionadas com a cobertura de compromissos assumidos no âmbito da potenciação e apetrechamento técnico-material do Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 13 de Junho de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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