Preâmbulo
Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2018, para suportar as despesas relacionadas com a abertura de compromissos assumidos no âmbito da potenciação e apetrechamento técnico-material das Forças Armadas Angolanas, pela Unidade Orçamental - Ministério da Defesa Nacional:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 8 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 111/18, de 27 de Abril, que aprova as Regras Anuais de Execução do OGE, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 73.553.947.012,63 (setenta e três mil milhões, quinhentos e cinquenta e três milhões, novecentos e quarenta e sete mil e doze Kwanzas e sessenta e três cêntimos) para suportar as despesas relacionadas com a cobertura de compromissos assumidos no âmbito da potenciação e apetrechamento técnico-material do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 13 de Junho de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
