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Decreto Executivo n.º 354/16

Regulamento do Grupo Técnico Jurídico do Ministério do Interior

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 141 de 23 de Agosto de 2016
Data
23/08/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 141 de 23 de Agosto de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Grupo Técnico Jurídico surgiu da constatação da necessidade de formulação e produção de Diplomas Legais respeitantes ao Ministério do Interior;

Considerando que a medidas que o tempo transcorre, surgem mudanças resultantes da evolução e da experiência acumulada ao longo dos anos;

Convindo formalizar a existência de um Regulamento através do qual o Grupo Técnico Jurídico rege a realização das suas tarefas;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

1.

º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento do Grupo Técnico Jurídico do Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

2.

º (Dúvidas e Omissões)

3.

º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Agosto de 2016.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

## REGULAMENTO DO GRUPO TÉCNICO JURÍDICO DO MINISTÉRIO DO INTERIOR

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento visa regular a actividade do Grupo Técnico Jurídico do Ministério do Interior, abreviadamente designado Grupo Técnico.

#### Artigo 2.º (Natureza)

O Grupo Técnico é um órgão colegial que tem por fim proceder à apreciação e à reformulação dos Diplomas Legais relativos ao Ministério do Interior.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

O Grupo Técnico tem as seguintes atribuições:

a)

Produzir e reformular Diplomas Legais;

b)

Emitir pareceres sobre os Diplomas Legais submetidos à sua apreciação;

c)

Proceder à pesquisa de legislação, no âmbito do direito comparado;

d)

Apresentar e defender as propostas legislativas em Conselho Consultivo;

e)

Executar outras tarefas superiormente orientadas.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 4.º (Estrutura)

O Grupo Técnico tem a seguinte estrutura:

Direcção:

a)

Coordenador;

b)

Coordenador-Adjunto.

Especialistas:

a)

Consultores dos Secretários de Estado do Interior;

b)

Chefe do Departamento Jurídico do SIC;

c)

Chefe do Departamento Jurídico do SME;

d)

Chefe do Departamento Jurídico do Serviço Penitenciário; devem indicar mais um técnico jurista para integrar o Grupo Técnico.

Secretariado.

## CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

### SECÇÃO I DIRECÇÃO

#### Artigo 5.º (Coordenador)

O Grupo Técnico é coordenado pelo Director do Gabinete Jurídico do MININT.

#### Artigo 6.º (Competências)

Ao Coordenador do Grupo Técnico compete:

a)

Convocar e presidir as reuniões;

b)

Propor a ordem de trabalho;

c)

Verificar o quórum para a realização das reuniões;

d)

Convidar os Chefes dos Órgãos cujos diplomas são objecto de apreciação, para participarem da reunião;

e)

Distribuir tarefas aos distintos membros;

f)

Prestar informação ao Ministro do Interior a respeito dos diplomas apreciados;

g)

Remeter ao GEIA os diplomas apreciados, a fim de serem discutidos em Conselho Consultivo;

h)

Executar outras tarefas superiormente orientadas.

#### Artigo 7.º (Coordenador-Adjunto)

O Coordenador-Adjunto do Grupo Técnico é o Director do Gabinete Jurídico da Polícia Nacional.

O Coordenador-Adjunto substitui o Coordenador na sua ausência ou impedimento e exerce outras tarefas que lhe são conferidas nos termos deste Regulamento.

### SECÇÃO II ESPECIALISTAS

#### Artigo 8.º (Qualidade)

Os Especialistas são membros de pleno direito do Grupo Técnico, que, não devem ser representados quanto à sua participação nas reuniões.

Em caso de impedimento, o Chefe directo do Especialista, membro efectivo do Grupo Técnico, deve dar conhecimento do facto ao respectivo Coordenador.

#### Artigo 9.º (Competências)

Os Especialistas têm como competências, genéricas, a participação nas reuniões do Grupo Técnico e emitir sua opinião a respeito dos assuntos que são apresentados para discussão e, como competências específicas, a apresentação e a sustentação de diplomas inscritos nas atribuições do órgão a que estão vinculados.

### SECÇÃO III SECRETARIADO

#### Artigo 10.º (Natureza)

O Secretariado é o órgão de apoio ao qual cabe executar as tarefas administrativas inscritas no âmbito das atribuições do Grupo Técnico.

O Secretariado do Grupo Técnico é composto por dois técnicos do Gabinete Jurídico dentre os quais um é o Coordenador e um do Serviço Penitenciário.

## CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO

#### Artigo 11.º (Reuniões)

O Grupo Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.

#### Artigo 12.º (Actas)

Das reuniões do Grupo Técnico são lavradas actas de que devem constar a ordem de trabalho e as decisões tomadas.

As actas referidas no número anterior são assinadas pelo Coordenador e pelo Coordenador do Secretariado.

As actas a que se refere o presente artigo devem ser remetidas ao GEIA, após a sua aprovação, que deve ocorrer na reunião seguinte à reunião a que diz respeito.

## CAPÍTULO V DISPOSIÇÃO FINAL

#### Artigo 12.º (Informação)1

O Coordenador do Grupo Técnico deve prestar informação, quinzenalmente, ao Ministro do Interior sobre as actividades desenvolvidas.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

1 Na Publicação, após o Art.º

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