Texto integral
O Grupo Técnico Jurídico surgiu da constatação da necessidade de formulação e produção de Diplomas Legais respeitantes ao Ministério do Interior;
Considerando que a medidas que o tempo transcorre, surgem mudanças resultantes da evolução e da experiência acumulada ao longo dos anos;
Convindo formalizar a existência de um Regulamento através do qual o Grupo Técnico Jurídico rege a realização das suas tarefas;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:
º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento do Grupo Técnico Jurídico do Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.
º (Dúvidas e Omissões)
º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Agosto de 2016.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
## REGULAMENTO DO GRUPO TÉCNICO JURÍDICO DO MINISTÉRIO DO INTERIOR
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento visa regular a actividade do Grupo Técnico Jurídico do Ministério do Interior, abreviadamente designado Grupo Técnico.
#### Artigo 2.º (Natureza)
O Grupo Técnico é um órgão colegial que tem por fim proceder à apreciação e à reformulação dos Diplomas Legais relativos ao Ministério do Interior.
#### Artigo 3.º (Atribuições)
O Grupo Técnico tem as seguintes atribuições:
Produzir e reformular Diplomas Legais;
Emitir pareceres sobre os Diplomas Legais submetidos à sua apreciação;
Proceder à pesquisa de legislação, no âmbito do direito comparado;
Apresentar e defender as propostas legislativas em Conselho Consultivo;
Executar outras tarefas superiormente orientadas.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
#### Artigo 4.º (Estrutura)
O Grupo Técnico tem a seguinte estrutura:
Direcção:
Coordenador;
Coordenador-Adjunto.
Especialistas:
Consultores dos Secretários de Estado do Interior;
Chefe do Departamento Jurídico do SIC;
Chefe do Departamento Jurídico do SME;
Chefe do Departamento Jurídico do Serviço Penitenciário; devem indicar mais um técnico jurista para integrar o Grupo Técnico.
Secretariado.
## CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
### SECÇÃO I DIRECÇÃO
#### Artigo 5.º (Coordenador)
O Grupo Técnico é coordenado pelo Director do Gabinete Jurídico do MININT.
#### Artigo 6.º (Competências)
Ao Coordenador do Grupo Técnico compete:
Convocar e presidir as reuniões;
Propor a ordem de trabalho;
Verificar o quórum para a realização das reuniões;
Convidar os Chefes dos Órgãos cujos diplomas são objecto de apreciação, para participarem da reunião;
Distribuir tarefas aos distintos membros;
Prestar informação ao Ministro do Interior a respeito dos diplomas apreciados;
Remeter ao GEIA os diplomas apreciados, a fim de serem discutidos em Conselho Consultivo;
Executar outras tarefas superiormente orientadas.
#### Artigo 7.º (Coordenador-Adjunto)
O Coordenador-Adjunto do Grupo Técnico é o Director do Gabinete Jurídico da Polícia Nacional.
O Coordenador-Adjunto substitui o Coordenador na sua ausência ou impedimento e exerce outras tarefas que lhe são conferidas nos termos deste Regulamento.
### SECÇÃO II ESPECIALISTAS
#### Artigo 8.º (Qualidade)
Os Especialistas são membros de pleno direito do Grupo Técnico, que, não devem ser representados quanto à sua participação nas reuniões.
Em caso de impedimento, o Chefe directo do Especialista, membro efectivo do Grupo Técnico, deve dar conhecimento do facto ao respectivo Coordenador.
#### Artigo 9.º (Competências)
Os Especialistas têm como competências, genéricas, a participação nas reuniões do Grupo Técnico e emitir sua opinião a respeito dos assuntos que são apresentados para discussão e, como competências específicas, a apresentação e a sustentação de diplomas inscritos nas atribuições do órgão a que estão vinculados.
### SECÇÃO III SECRETARIADO
#### Artigo 10.º (Natureza)
O Secretariado é o órgão de apoio ao qual cabe executar as tarefas administrativas inscritas no âmbito das atribuições do Grupo Técnico.
O Secretariado do Grupo Técnico é composto por dois técnicos do Gabinete Jurídico dentre os quais um é o Coordenador e um do Serviço Penitenciário.
## CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO
#### Artigo 11.º (Reuniões)
O Grupo Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
#### Artigo 12.º (Actas)
Das reuniões do Grupo Técnico são lavradas actas de que devem constar a ordem de trabalho e as decisões tomadas.
As actas referidas no número anterior são assinadas pelo Coordenador e pelo Coordenador do Secretariado.
As actas a que se refere o presente artigo devem ser remetidas ao GEIA, após a sua aprovação, que deve ocorrer na reunião seguinte à reunião a que diz respeito.
## CAPÍTULO V DISPOSIÇÃO FINAL
#### Artigo 12.º (Informação)1
O Coordenador do Grupo Técnico deve prestar informação, quinzenalmente, ao Ministro do Interior sobre as actividades desenvolvidas.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
1 Na Publicação, após o Art.º
