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Decreto Presidencial n.º 234/19

Fixa o Valor Anual de AKZ: 25 000 000,00 a Atribuir a Cada Município, como Verba Destinada ao Orçamento dos Munícipes, no Quadro do Orçamento Participativo

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 96, I Série
Data
22/07/2019
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 96, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se definir o valor a afectar a cada Município, no âmbito do Orçamento Participativo para o ano de 2019;

Em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 18/18, de 28 de Dezembro, do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2019;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

1.

É fixado o valor anual de AKZ: 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de kwanzas) a atribuir a cada Município, como verba destinada ao Orçamento dos Munícipes, no quadro do Orçamento Participativo.

2.

A verba referida no número anterior deve ser disponibilizada através de mecanismos expeditos que facilitem, igualmente, a sua movimentação pelos destinatários.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Junho de 2019.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Julho de 2019.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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