Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração dos artigos 35.º e 38.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que aprova o Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 35.º#
Departamentos Ministeriais
Os Departamentos Ministeriais são os seguintes:
[...]
[...]
[...]
[...]
Ministério do Planeamento
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Artigo 38.º#
Titulares dos Departamentos Ministeriais e seus coadjutores
Os Titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos coadjutores são:
[...]
[...]
[...]
O Ministro das Finanças é coadjuvado por:
Secretário de Estado para o Orçamento;
Secretário de Estado para as Finanças e Tesouro.
O Ministro do Planeamento é coadjuvado por:
Secretário de Estado para o Planeamento;
Secretário de Estado para o Investimento Público.
[...]
[...]
h} [...]
[...]
[...]
O Ministro da Indústria e Comércio é coadjuvado por:
Secretário de Estado para a Indústria;
Secretário de Estado para o Comércio e Serviços.
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...].
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Janeiro de 2024
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
