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Decreto Executivo n.º 500/18

Executivo n.º 162/14, de 12 de Junho

Executivo n.º 162/14, de 12 de Junho.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 170 de 13 de Novembro de 2018
Data
13/11/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 170 de 13 de Novembro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto

Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, estabelece no seu artigo 25.º a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis à organização e funcionamento dos diferentes serviços que o integram;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto

Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação ao presente Decreto

Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.

O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 162/14, de 12 de Junho.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 30 de Outubro de 2018.

O Gabinete Jurídico, abreviadamente GABJUR, é o serviço de apoio técnico ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso.

O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:

a)

Estudar e dar forma jurídica aos Diplomas Legais e demais documentos de natureza jurídica relativos às actividades do Sector;

b)

Emitir pareceres sobre os assuntos de natureza jurídica que sejam solicitados;

c)

Coordenar a elaboração, o aperfeiçoamento e a actualização de projectos de Diplomas

Legais do Sector, promovendo a respectiva divulgação e velando pela sua correcta aplicação;

d)

Manter o Ministério informado sobre toda a legislação publicada e de interesse para o

Sector;

e)

Emitir parecer de sua especialidade sobre contratos, acordos e outros documentos de natureza jurídica;

f)

Analisar, preparar e propor as formas necessárias à implementação das convenções e acordos internacionais dos quais a República de Angola seja parte e se relacionem com o Sector;

g)

Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;

h)

Prestar assessoria jurídica sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos de direcção do Ministério;

i)

Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos no domínio dos recursos minerais, petrolíferos e biocombustíveis;

j)

Velar, em coordenação com os outros serviços do Ministério, pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;

k)

Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica e regulamentar, necessária ao funcionamento do Ministério;

l)

Desenvolver outras funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Jurídico é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete; mandatado;

d)

Submeter à apreciação do superior os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

e)

Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;

f)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

g)

Efectuar ou mandar efectuar visitas de controlo e apoio no âmbito das atribuições do Gabinete, nos termos da legislação em vigor;

h)

Assegurar a ligação do Gabinete Jurídico com os outros serviços do Ministério e empresas do Sector;

i)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e nos termos da legislação em vigor;

j)

Propor a deslocação dos funcionários do Gabinete em objecto de serviço dentro e fora do País;

k)

Apresentar para aprovação superior o plano de férias e proceder à sua execução;

l)

Assinar toda a correspondência do Gabinete;

m)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência;

n)

Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão de recursos humanos sob sua dependência;

o)

Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.

Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete deve propor superiormente o seu substituto.

O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o constante do mapa Anexo I ao presente Diploma e do qual é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 4.º do presente Diploma e que dele faz parte integrante

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