Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 158/10
de 30 de Julho
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96,
de 16 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Presidencial n.º 31/10,de 12 de Abril, que regulam a realização
de despesas públicas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a minuta de contrato de construção e fornecimento de seis lanchas rápidas equipadas com
sistemas de busca e salvamento e outros serviços, no valor
em kwanzas equivalente a € 19 939 200.00.
Artigo 2.º#
É autorizado o Ministério dos Transportes a
celebrar o contrato de construção e fornecimento de (6) seis
lanchas rápidas equipadas com sistemas de busca e salvamento e outros serviços, com a empresa Auxiliar Naval del
Principado, S.A.
Artigo 3.º#
O Ministério dos Transportes deve assegurar
os recursos financeiros necessários para a implementação do
Projecto.
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 5.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Junho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Julho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 159/10
de 30 de Julho
Considerando que o Programa Integrado de Reforma da
Administração e Capacitação Institucional impõem que seja
reforçado o Sistema de Estatística Nacional (SEM) pela via
do asseguramento das condições necessárias ao fortaleci-
mento das capacidades técnica e operacional dos órgãos produtores de estatísticas oficiais, em particular a do Instituto
Nacional de Estatística, através da promoção da construção
de instalações físicas necessárias ao funcionamento dos Serviços Centrais e Provinciais;
Em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 33.º do
Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, em matéria de
investimentos públicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Projecto de investimento e o
respectivo contrato de empreitada referente à construção do
Novo Edifício Sede do Instituto Nacional de Estatística, na
Província de Luanda, celebrado entre o Instituto Nacional de
Estatística e a Empresa Soares da Costa, no valor em Kwanzas, equivalente a € 38 510 890 20.
Artigo 2.º#
É autorizado o Instituto Nacional de Estatística
a celebrar o referido contrato, devendo ser homologado pela
Ministra do Planeamento.
Artigo 3.º#
É autorizado o enquadramento do projecto nas
disponibilidades financeiras existentes no âmbito dos acordos
em vigor com o Governo de Portugal.
Artigo 4.º#
O Ministério das Finanças deve assegurar as
condições de execução financeira do contrato, objecto do
presente diploma.
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 6.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Junho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Julho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
