Preâmbulo
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Todu a correspondência quer Oficial quer ASSENÁ
relaliva à anuncio c dssenaturas do «baiano da
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Republica»» dove ser dirigida à Iinprensa A 1º Roe
Nautonsl — UE F çm Luanda Caixa Postal | A 2º enc
1906 — End Tele —dmprensas A 3º sine
IMPRENSA NACIONAL-U,.E,E.
Rua Henrique de Carvalho nº 2
Caixa Postal nº 1306
CIRCULAR
Excelentíssimos Senhores
Havêndo necessidade de se evitarem 05 inconvenientes
gue 1esultam para os nossos serviços do facto das respectivas assinaturas do Dufrio da República não serem feitas
com a devida oportunidade
Para que não haja interrupção na remessa do Diório da
Republica aos estimados clientes, temos à honra de
informá-los que estão abertas a pérnr desta data até 15 de
para 11 ano de 2002 pelo que deverão providenciar 6 respectivo pagamento
no termiório nacional passam d Ser OS SEgUINtes
As 3 sérios Kz 95 000,00
| * série Kz 5550000
2 *ÉrIe Kz 32 500,00
3? série K7 2) 50000
2 As assinaturas serão feitas apenas no regime anual
3 Aos preços mencionados no n º 1 acrescer-se-á um
valor adicional para portes de correio por via normal das
itrês séries, para todo o ano, no valor de Kz 15 000,00 que
poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação
das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de
Angola no ano 2002. Os clientes que optarem pela recepção
vembro de 2001 I Série — N.º 54
Preço deste número — Kz: 64,00
1URAS O preço de cada linha publicada nov Danos
Ano | da República 1 * e 3º senes ode Ks 27 0 ce para 2
Ke SSIOO00| 91 * sen K/ 3250 acrescido do fespecoirvo
Kz 2540000 | imposto da selo, dependendo à publicação da
Ks7 17 38000] 3? sen de depóito prévio à efeciuar na Tetsourana
Kz 1070000 | ga Imprensa Namoml — U E E
das suas assinaturas através do correio deverão indicar o
seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal, a fim de
se EvIlarem atrasos na sua emreéga, devolução ou extravio
Observações
estes preços poderão ser alterados se houver uma.
desvalonzação da meeda nacional, numa
proporção superior à base que determinou O veu
cátculo
as assinaturas que forem feitas depois de 15 de
Dezembro de 2001 sofrerão um acréscimo de
uma taxa correspondente a 15%
aos erganismos do Estado que não regulanzem
os seus pagamentos ate 15 de Dezembro do ano
em curso não lhes serão concedidas à crédio
ano 2002
Assembleia Nacional
Resolução n.º 34/01
Aprova a Adesão da Republica de Angola a Convenção Internacional
de 1972, sobre a Busca e Sallvanento Marítimo — «SAR 79%.
Conselho de Ministros
Decreto-Lei nº 1101
Aprova a Tabela dos Emolumentos Gerais Aduaneiros — Revoga o
Decreto nº 28 924, de 16 de Agosto de 1938 que criou o Fundo de
Fomento da Colónia de Angola; o Decreto n.º 31 883, de 12 de
Fevereiro de 192 que criou os emolumentos gerais aduaneiros; o
Diploma Legislafivo Ministerial n.º 3 de 1 de Setembro de 1974 do
Ministro do Ultranar que criou o Fundo de Melha-amentos Locais; o
Despacho n.º 43-A/78, de 23 de Fevereiro do Ministro das Finanças,
que ciou a Taxa de Serviços o Despacho n.º 53-A/78 de 31 de
Março, do Ministro das Finanças, que isenta a impartação de algunas
mercadorias da Taxa de Serviços e o Decreto executivo n.º 71/91,
de 15 de Novembro do Ministro das Finanças, que reduz a Taxa
de serviços para 5%.
Decreto n.º 85/01
de 23 de Novembro
Convindo ajustar os vencimentos dos Magistrados
Judiciais é do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa doa Governo,
Nos termos das disposições combrnadas da alínea &) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitmeional,
vn Governo decreta o seguinte
Ariigo 1 * — É aprovado o ajustamento dos vencimentos
dos Magistrados Judiciais e do Mimstério Público, de
acordo com a tabela salanal anexa ao presente decreto
Art 2º — O Banco Necinnal de Ángola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via
de crédito em conta aberta por cada titular, nas agências
bancânas a mdicar
An 3º — É revogada toda a legislação que contrane o
presente decreto
An 4º — As dúvidas c omussões que se suscitarem de
tnterpretação e aplicação do presente diploma serão resolvrdas pelo Conselho de Ministros
Art 5º — Este decreto entra em vigor a partir de
| de Novembro de 200]
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Outubro de 2001
Publique-se
O Presidente da República, José EpvaRDO DOS SANTOS
Tabela indíciária
1-— Magistrados Tudicrais e Públicos
Presidente do Tribunal Supremo 216
Vice-Presidente do Tnbunal Supremo 196
Const ro 182
Jur de Direito Presidente Provincial 168
Juiz de Direito Provincial * 154
Juiz Munmcinal * 106
Tabela dos vencimentos de base
1 — Magrstrados Judiciais
Venemaento
NENE
Presiáente do Tnbunal Supremo 45 618,76
Viçe-Fresidente do Tnbuna| Supremo 43 OB4,3B
Conselheiro 40 550,01
Juiz de Direito Presidente Provincial * 38 015,63
Juiz de Dueito Provincial * 35 481,26
Joiz Municipal + 2787813
O DE 2001 1105
H — Magistrados do Ministério Público
Veneimento | Subsídio
Dase [ão]
Procurador Geral da República 45 818,76
"WVice-Procurador Geral da República 43 084,38
Adjunto Procurador Geral da Repíto] 40 550,01
Procurador Provmçial * 38 015,63
Procurador Provancial-Adjunto * 35 481,26
Procurador Munscipal * 27 BIB 13
* Cálcalo feto na base do mato tempo de serviço
+* Subsídios constantes da Lei nº 2/00), de 25 de Agosto
Despesas de representação 45%, 40%, 35%, 30%, 25% e 20%,
respectivamente
Subskiso de nsco 30%.
Subsédio de atavro 30%
O Presidente da República, Jose EDUARDO SANTOS
Decreto n.º 6/01
de 23 de Novembro
Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários
públicos de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1 º* — É aprovado o ajustamento dos vencimentos
dos funcionários públicos das caneiras do regime geral, de
acordo com a tabela salanal anexa ao presente decreto
Arl 2º — À presente medida não abrange aos subsídios
não previstos na legislação vigente
Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o
presente decreto
Art 4º — Às dúvidas e omissões que suscitarem da
Interpretação e aplicação do presente diploma serão resoivrdas pelo Conselho de Mimstros
Art 5º — Este decreto entra em vigor a partie de | de
Novembro de 2001
Visto e aprovado em Conselho de Mimstros, em Luanda,
àos 26 de Outubro de 200]
Publique-se
O Presidente da Repúbhcea, José EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária da função pública e que se refere o artigo 1.º do decreto que o antecede
Índice 100
Grupo . Escalão Kr:
fee NA NEN NC CC CO
Argessor principal 820 eo 900
Primeiro assessor 7 830 870
Ttcnico — [Assessor 760 800 240
SUPERIOR [Técnico superior peinctpal T40 Eru) B1O
Técmceo supeno de | * classe 670 TIO T50
Técnmco tuperios de 2? classe 640 680 720
Técnico especialsta pancipal 670 700 730 760
Técnico especialista de 1º classe 6H 660 690 710
TÉCNICO — [Técmco especialista de 2 * classe 590 610 640 4670
Técnico de 1 * classe 570 600 630 60)
Técnico de 2" classe 520 550 580 610
"Fécnico de 3" clasae 4H so0 sao 560
Técnico médio principal de 1" clagse 500 Ex) 560 590
Técnico médio poiecipal de 2" classe 470 500 530 560
TÉCNICO [Técnico médio principal de 3" clase 440 470 são são
MÉDIO [Técmco média de 1 * classe 390 410 440 470
Técnico médio de 2 * classe 350 380 410 440
Técnico médio de 3* dare 300 330 360 30
[Oficral admunstrativo poncipal 36 410 430 450
Primeiro oficial 360 380 400 4720
Segundo oficial 330 150 370 390
Ereaia Terceiro oficial 310 Ex) 25 370
Aspirante 280 200 320 HO
Escnturinio-dactilógrafo 250 20 290 310
Tesourcuro peioicipal 360 380 400 420
TESOUREIRO | Tesoureiro de | * classe 330 356 376 390
Tesoureiro de 2 * classe 316 310 350 370
Motonsta de pesados principal 340 350 360 380
Motorista de pesados de 1 * classe 300 310 320 Ez.
NMotonsta de pesados de 2º classe 270 280 290 no
Motonsta de ligeiros principal 320 330 3% 360
Motonsta de ligeiros de | º* classe 280 280 260 320
Motonsta de ligeiros de 2 * classe 250 260 z7G 280
Telefonista poncipal 190 200 210 220
Telefonista de 17 classe 170 180 196 200
Telefonista de 2 * classe 140 150 160 170
Auxiliar administrativo principal 180 190 200 210
Auxiliar adnmnutrativo de 1" classe 160 170 180 190
Auxiliar admunstrauivo de 2" classe 130 140 150 165
Auxiliar de Limpeza princigal 160 170 180 190
Auxiliar de Lmpeza de 1º classe 130 14o 150 160
Auxilar de limpeza de 2º classe 100 10 126 130
Encarregado 240 350 360 380
us AE Operário qualificado de 1º classe 300 310 320 346
cano — |Operáno qualificado de 2 * classe 270 260 290 300
OPERÁRIO Encarregado 180 10 200 210
QuatiFI. JOperínio não qualificado de 1º classe 160 170 180 190
CADO Operário não qualificado de 2" classe 130 140 1560 160
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 8701
de 23 de Novembro
Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal
docente e não docente da Universidade Agostinho Neto
de acordo com ao estabelecido no Prosrama do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
São aprovadas as tabelas satariais que
constituem anexos 1, TI e III ao presente decreto, para ajustamento dos vencimentos de base do pessoal docente é não
docente da Universidade A gostinho Neto
Art 2º — O Banco Nacional de Angola deverá cnar as
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancãrias a indicar
Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o
presente diploma
Ant 4º — As dúvidas e enussões que se suscitarem
da interpretação e aphceação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 5º — Este decreto entra em vigor no dia 1 de
Abril de 2008
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Outubro de 2001
Publique-se
O Presidente da República, fose EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária do pessoal não d
Carreira! Categoria
de pessoal "EO
. Técnico supenor prouncipal
TECNICO |Técnico superior de | * classe
SUPERIOR [Tecnico supenor de 2 classe
Técnico especialista poncipal
“Técnico especialista de 1? classe
TECNICO [Técnico especiafista de 2 * classe
ESPECIALISTA |Tócmco de |? classe
Técnico de 2" classe
Técnico de 3" classe
Tecnico médio ponoipal de | * classe
Tecnico médio principal de 2? classe
Técnico médio principal de 3? classe
AEE Tecnico médio de 1] * classe
Técnico médio de 2" classe
Técnico média de 3" classe
O DE 2001 1107
ANEXO [
Esirutura mádoiárnia da tabela salarial do pessoal docente
da Umversidade Agostinho Neto
Escatão
Categoria
Professor titular | 394 422 450 48
Prof associado 308 36 366 394
Professor auxihar | 224 2352 280 308
Assistente 156 178 202 224
ÁssIst estagiário 160 — —
ANEXO TI
Estrutura i1ndiciária do pessos] de direcção e chella
da Umversidade Agostinho Neto
Categoria a
Reitor * !
Vige-Reitor * |
Secretáno da Universidade Agostinho Neto * 660;
Director da Faculdade ou instituto —)
Vice-Director da Faculdade ou Instituro— —I|
Director dos Serviços da Reuona 660 |
Director do Gabinete de Relações Públicas 627
Director Geral do Centro Social 627:
Chefe de Departamento da Reitona 627
Chefe de Repartição da Reitona os
Chefe de Secção da Reitoria 594
Chefe do Gabinete do Vice-Reitor 594
Secretária do Reitor 594
Chete de Departamento 584
Chefe de Repartição 573
Chefe de Secção 562
* São responsáveis com mandato eleitoral e ganham
conforme categoria docente ou não docente
ocente da Universidade Agostinho Neto
Escalão
A e e e
627 698 549 660
594 605 616 627
562 so 584 594
594 505 416 627
562 57 584 Ex
530 541 552 Es
522 325 58 530
482 485 e 522
442 455 468 482
246 471 476 482
442 450 458 466
418 426 434 442
387 403 418
us 354 362 371
310 322 334 346
