Preâmbulo
A legislação vigente em Angola sobre a Nomenclatura dos Grandes Números, designada Regra N, remonta à década de 60 do século passado. O Instituto Angolano de Normalização e Qualidade, nas vestes de Organismo Nacional de Normalização, homologou a Norma Angolana (NA 32/2016), tendo como opção o Sistema de Leitura e Escrita de Escala Longa. No entanto constata-se que a NA 32/2016 não é aplicada de forma uniforme mantendo-se as ambiguidades decorrentes da existência de duas escalas, especialmente, no tratamento dos números da economia angolana. Por esse facto, torna-se necessário a padronização da Leitura e Escrita dos Grandes Números para o País. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 161.º, do n.º 2 do artigo 165.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 166.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre a Regulação da Padronização da Nomenclatura dos Grandes Números.
Artigo 2.º#
Sentido e Extensão
No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo deve:
Conferir carácter obrigatório à utilização da escala longa para escrita e leitura dos grandes números;
Definir o modo de escrita dos grandes números;
Definir o âmbito de aplicação da referida norma.
Artigo 3.º#
Duração
A presente Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Novembro de 2018.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada, aos 29 de Novembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
