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É criado o Comité Permanente de Supervisão dos Inventários da Fauna e Flora da Região Angolana do Okavango, coordenado pelo Ministro da Agricultura e Florestas, que integra as entidades seguintes:
Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Ministro do Interior;
Ministra das Finanças;
Ministro da Administração do Território;
Ministro da Indústria e Comércio;
Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
Ministro da Cultura e Turismo;
Ministra do Ambiente;
Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
Governador da Província do Cuando Cubango.
O Comité ora criado tem as atribuições seguintes:
Autorizar e supervisionar a realização periódica dos inventários da fauna e flora;
Validar os dados sobre o inventário faunístico e da flora;
Aprovar o plano anual de trabalho e o relatório final apresentado pelo Grupo Técnico;
Mobilizar os recursos financeiros para a realização do inventário faunístico e da flora e aprovar a sua utilização;
Aprovar as medidas de protecção, conservação e gestão sustentável dos recursos faunísticos e florestais a nível da região, a serem propostas pelo Grupo Técnico;
Mobilizar a participação de parceiros nacionais e internacionais na realização do inventário faunístico e florestal;
Aprovar outras medidas que venham a contribuir para a realização exitosa do inventário dos recursos faunísticos e da flora.
O Comité reúne-se em sessões ordinárias semestralmente e, de forma extraordinária, sempre que for necessário.
O Coordenador do Comité deve apresentar ao Titular do Poder Executivo o relatório das actividades desenvolvidas.
O Coordenador do Comité pode convidar representantes de outros órgãos para darem contribuições, sempre que as matérias a tratar assim o exigirem.
O Comité é apoiado por um Grupo Técnico coordenado pelo Director Geral do Instituto de Desenvolvimento Florestal - IDF, coadjuvado pelo Director Geral do Instituto Nacional de Biodiversidade e Conservação, e o Presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional para a Gestão da Região do Okavango - ANAGERO e integra representantes dos organismos constantes no ponto 1 do presente Despacho.
O Grupo Técnico do Comité de Supervisão tem as competências seguintes:
Apoiar o Comité Permanente de Supervisão dos Inventários da Fauna e Flora da Região Angolana do Okavango;
Preparar o documento do projecto de Inventários dos Recursos Faunísticos e da Flora da Região Angolana do Okavango, contendo os objectivos, metas metodológicas técnicas e a proposta de orçamento;
Criar, coordenar e supervisionar o trabalho das equipas de campo responsáveis pela recolha das informações relacionadas com os recursos da fauna e da flora;
Mobilizar os meios, equipamentos e logísticos necessários para a realização das actividades de campo;
Elaborar os relatórios periódicos sobre a evolução dos trabalhos relacionados com o inventário;
Criar uma base de dados com toda a informação e um Sistema Permanente de Monitorização dos Recursos da Flora e da Fauna na Região;
Elaborar o relatório final e submeter à aprovação superior;
Realizar outras tarefas que venham a ser superiormente orientadas.
Às Equipas de Campo compete:
Implementar as metodologias de trabalho aprovadas pelo Grupo Técnico para a realização do inventário dos recursos da fauna e flora;
Avaliar os recursos faunísticos e florestais para permitir o conhecimento do seu estado (distribuição, quantidades e volumes por espécies);
Produzir mapas sobre as rotas de transumância dos animais selvagens, incluindo os principais locais de reprodução e de abeberamento;
Produzir mapas florestais e de uso do solo com base num quadro harmonizado de informação sobre a Região do Okavango;
Estabelecer unidades de amostragens e agregação de informações primárias sobre o tamanho, distribuição, composição e condição das manadas de animais, bem como das florestas e matas;
Padronizar os procedimentos de contagem dos recursos da fauna e da flora;
Desenvolver cenários do estado actual e futuro da flora e da fauna correlacionados com os cenários alternativos de gestão futura e modelos socioeconómicos.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Abril de 2023.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
