Preâmbulo
Havendo necessidade de se reconhecer o mérito e feitos de todos quanto se tenham destacado nas várias etapas para a conquista das múltiplas vitórias na sociedade angolana e nas suas instituições: Considerando que Angola contou sempre com o imensurável sacrifício de inúmeras personalidades e entidades nacionais no processo da sua afirmação e desenvolvimento cultural, económico e social:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 1.ª Classe às personalidades abaixo designadas:
Maria Clara Monteiro dos Santos;
Sebastião Simba Miguel;
Paolo Parimbeli;
Cláudio Buta Francisco;
Cristóvão Pedro Warschke;
Domingos Vieira Vunge;
Erickson Mvezi;
Deolinda Bebiana de Almeida;
Irene Webba;
Domingas Marcela Mungala Cassanga;
Verónica Segunda;
Hermenegilda Edna Silvestre Chipupa.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
